Pesquisar
Close this search box.

direitos humanos

Estrutura da USP é insuficiente para tratar da violência contra mulher

Publicados

em


A Defensoria Pública de São Paulo, por meio do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, enviou ofício à Universidade de São Paulo (USP) com recomendações sobre políticas destinadas a prevenir, apurar e punir casos de violência contra mulheres ocorridos em âmbito universitário. No ofício, enviado no mês passado, a defensoria pede uma reunião dentro de um prazo que se encerra em 25 de março.

A defensoria reconhece que há ações relevantes na universidade nesse quesito, no entanto avalia que as estruturas e medidas atuais dentro dessa política são insuficientes, conforme explicou a defensora Pública Nálida Coelho Monte, coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria (Nudem), e uma das responsáveis pela recomendação.

“Consideramos que os órgãos eram insuficientes porque têm, na verdade, só o Escritório USP Mulheres, que é um órgão extremamente interessante, fruto de uma campanha entre a USP e a ONU [Organização das Nações Unidas]. Só que o objetivo central desse órgão é principalmente fazer pesquisas sobre o assédio na universidade, propor alteração de currículo para alunos abordarem gênero e direitos humanos na universidade, realizar pesquisas sobre ocorrência de assédio na universidade e realizar eventos de educação, que possuem caráter preventivo”, explicou.

Conforme o ofício, não há órgão paritário que possa atuar de forma centralizadora e integral nessas situações, por meio de mecanismos de prevenção, responsabilização, assistência à vítima, reparação e monitoramento das denúncias.

O ofício aponta ainda que o protocolo da Superintendência de Assistência Social da USP (SAS) para casos de atendimento da violência de gênero contra mulheres “limita-se a estabelecer um protocolo de acolhimento, encaminhamento e acompanhamento de mulheres em situação de violência, sem tratar da apuração do fato e de eventual responsabilização do autor da violência”.

“Isso é extremamente importante, [o protocolo] ser voltado para acolhimento da vítima, mas, ao mesmo tempo, ele não tem a descrição – nem nele, nem em nenhuma outra legislação da USP, nem no Estatuto da USP, nem no código de ética, nem no Regimento Interno, nem do Regimento Geral da USP – de como se dá o procedimento de apuração e de responsabilização do autor nesses assédios”, disse.

De acordo com a defensora, o protocolo é aplicado apenas no âmbito da SAS, e não em outros órgãos da universidade que também recebem denúncias. “E esses órgãos não são regulamentados, não possuem protocolos de atendimento aos estudantes. Por isso que a gente considerou que as estruturas existentes eram insuficientes.”

Outro apontamento feito pela defensoria, no ofício, é que a “violência contra a mulher, quando praticada no ambiente universitário, agrega efeitos danosos que superam as violações à saúde e à segurança das vítimas, pois comprometem também o desenvolvimento de suas plenas capacidades acadêmicas e científicas”. Diante disso, a defensora defende ainda a ampliação das políticas de assistência às vítimas na universidade e recomenda medidas que considera importantes de serem implementadas na universidade.

“Essas medidas são principalmente de caráter acautelatório, por exemplo, o afastamento do autor do fato se ele frequentar o mesmo ambiente que a vítima; se a vítima precisar, que as faltas dela estejam abonadas; cursar disciplinas de forma remota ou domiciliar; se precisar de algum outro tipo de incentivo como inserção em programas de iniciação científica ou de bolsa para que não abandone a universidade como consequência da violência sofrida; assistência jurídica para ter informações acerca do procedimento; assistência psicológica para reparar os danos da violência”, recomenda.

Segundo Nálida Coelho, a USP ainda não agendou reunião nem confirmou o recebimento do ofício. “A reunião seria para gente debater os pontos da recomendação e tentar chegar a um ajuste de um modo extrajudicial, sem precisar de uma ação judicial, sobretudo estabelecer um cronograma para que a USP possa sinalizar para gente que pontos da recomendação estaria disposta a atender de forma espontânea, determinando também um calendário um cronograma para adoção dessas medidas. Porque do contrário há a possibilidade da gente ajuizar”.

O ofício é resultado de averiguação realizada pela defensoria, por meio da instauração de procedimento administrativo, após receber denúncias de um coletivo de estudantes da USP de que havia omissão e despreparo da universidade em relação às denúncias de violência de gênero. No documento enviado à USP, a defensoria expõe que a violência contra a mulher no ambiente universitário se manifesta de diversas formas, como na relação docente-discente, nos trotes e dos “hinos”, e em diversos ambientes, incluindo salas de aula, repúblicas e nos alojamentos estudantis.

A Universidade de São Paulo (USP) não confirmou o recebimento do ofício nem comentou sobre a realização da reunião. Em nota, a universidade disse que o Escritório USP Mulheres, criado em 2016 e ligado à reitoria, desenvolve ações e projetos voltados para a igualdade de gênero e empoderamento feminino na universidade.

“Além de realizar palestras, treinamentos, campanhas de conscientização e pesquisas, o escritório também faz parte de uma rede de acolhimento a vítimas de agressão e assédio, formada por outros serviços da USP, coletivos e órgãos públicos”, diz a nota, acrescentando que, em 2020, uma parceria do escritório com a Superintendência de Assistência Social (SAS) criou um protocolo para atendimento a vítimas de violência de gênero na USP.

Edição: Fernando Fraga

Fonte:

Comentários Facebook
Propaganda

direitos humanos

A cada 8 minutos, uma mulher é vítima de estupro no país

Publicados

em

Em 2022, foram registradas 67.626 ocorrências de estupros em mulheres no Brasil. “Isso equivale a, aproximadamente, um estupro a cada 8 minutos no país”, descreve a edição deste ano do Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (Raseam), lançado hoje (24), em Brasília, pelo Ministério das Mulheres.

Conforme o documento, o Sudeste, região mais populosa do país, teve o maior número de ocorrências de estupro, somando 22.917 casos. Em seguida, ficou a região Sul, com 14.812 ocorrências. No Nordeste, foram registrados 14.165 estupros; no Norte, 8.060 casos; e no Centro-Oeste, 7.672 episódios desse tipo de violência.

O Raseam faz a compilação de estatísticas de pesquisas e registros administrativos de diferentes fontes. Os dados sobre estupro das mulheres, por exemplo, são do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O relatório também utiliza de informações produzidas do Ministério da Saúde, dos Esportes, da Justiça Eleitoral, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e (Instituto Brasileiro de Geografia e EstatísticaI (BGE).

Os dados de diferentes fontes podem ter complementariedade. Sobre o estupro, a Pesquisa Nacional de Amostra Domiciliar Contínua, do IBGE, sugere que a alta ocorrência dessa forma de violência contra as mulheres está refletida na percepção de risco. Uma em cada cinco mulheres entrevistadas em 2021 relatou sentir “risco médio ou alto de ser vítima de agressão sexual.”

O relatório assinala que “a violência contra as mulheres é uma instituição social, que funciona como um mecanismo mantenedor de relações sociais de dominação e exploração.” Dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde, contabilizados nos atendimentos ambulatoriais e hospitalares, somaram 344.242 registros de violência sexual, doméstica e outras formas de violência. Sete de cada dez desses episódios ocorreram contra as mulheres.

Agressão

As estatísticas da Saúde ainda revelam que o principal local de agressão contra mulheres adultas, de 20 a 59 anos de idade, naquele ano foi a própria residência: 73% dos episódios, contra 14,5% de ocorrências em vias públicas e 3,2% em bares e restaurantes.

Quanto à situação conjugal, 44,7% das mulheres vítimas de violência na mesma faixa etária eram solteiras; 42,4% estavam casadas; e 10,6% eram solteiras. Os homens foram “os principais agressores de mulheres” nos registros do Sinan. “No ano de 2022, em 77,2% dos casos registrados, os agressores eram do sexo masculino”, revela o documento.

Mulheres negras 

O Censo Populacional de 2022 verificou que o maior grupo do Brasil, cruzando cor e gênero, é composto por mulheres negras (pardas e pretas), 54,5%. Elas também formam o grupo mais exposto à violência sexual, doméstica e outras formas de violência. Dados da Saúde mostram que, naquele ano, 47,9% das vítimas eram negras e 11,9% eram pretas – um total de 59,8%. Mais de 38% das mulheres agredidas eram brancas e quase 1% delas eram indígenas.

A taxa de mortalidade por assassinato de mulheres em 2022 foi de 3,2 casos por cem mil habitantes. O grupo etário mais exposto a homicídio são mulheres jovens, de 20 a 24 anos – 6,4 mortes por cem mil habitantes. De acordo com o Sistema de Informações sobre Mortalidade (Ministério da Saúde), 66,7% das vítimas eram negras – 60,3%, pardas; e 6,4% pretas. O total registrado das mulheres negras foi mais que o dobro das brancas: 32%.

O Relatório Anual Socioeconômico da Mulher traz 270 indicadores em sete eixos temáticos. Além dos dados relativos ao eixo temático “enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres”, o estudo mostra que as mulheres negras enfrentam condições mais adversas que as mulheres brancas e os homens de todas as cores em outras situações, como por exemplo no mercado de trabalho.

Força de trabalho feminina 

Quase 54% das mulheres e meninas brancas (14 anos ou mais) participavam do mercado de trabalho em 2022, e entre as mulheres pretas ou pardas a taxa era de 51,3% (dados da Pnad Contínua). A taxa de participação da força de trabalho feminina foi de 52,5%, enquanto a dos homens foi de 71,9%.

A taxa de informalidade foi maior entre mulheres e meninas pretas ou pardas: 42,8% contra 32,6% das mulheres e meninas pretas ou pardas. Como consequência, o rendimento do trabalho também revela discrepâncias, conforme o relatório do Ministério das Mulheres.

“Mesmo quando as mulheres estão ocupadas no mercado de trabalho, as desigualdades aparecem em sua menor remuneração. O rendimento-hora médio das mulheres era de R$ 16 no segundo trimestre de 2022, abaixo do estimado para os homens, de R$ 18. Homens brancos ganhavam em média R$ 23 por hora, e as mulheres brancas, R$ 19. Na comparação entre homens e mulheres de cor preta ou parda, a diferença era um pouco menor, R$ 2 por hora em média.”

A Lei 14.611/2023, estabelece que “a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função é obrigatória.” A norma prevê que na hipótese de discriminação por motivo de sexo e raça – assim como etnia, origem ou idade – caberá o pagamento das diferenças salariais devidas à pessoa discriminada, além de indenização por danos morais.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 14.611/2023.

Para a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, presente ao lançamento do relatório, buscar a igualdade entre homens e mulheres faz parte do “processo civilizatório.”Se queremos democracia em um país civilizado, nós precisamos ter democracia, nós precisamos ter igualdade e nós precisamos ter justiça social”, disse a ministra.

Fonte: Direitos Humanos

Comentários Facebook
Continue lendo

Polícia

MATO GROSSO

Política Nacional

AGRO & NEGÓCIOS

ESPORTES

VARIEDADES

CIDADES

TECNOLOGIA

Mais Lidas da Semana