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Escolha da empresa que irá cuidar do saneamento continua suspensa
A representação foi proposta pela empresa Aegea Saneamento e Participações S.A em face da Prefeitura de Alto Paraguai, sob a gestão da prefeita Diane Vieira de Vasconcelos Alves, visando apurar supostas irregularidades no edital da concorrência pública.
Divulgação
Município de Alto Paraguai
Continua suspensa a Concorrência Pública 001/2018, da Prefeitura de Alto Paraguai, que tinha como objeto a contratação de empresa para concessão dos serviços de saneamento de água e esgoto do município. Em sessão ordinária nesta quinta-feira (28.02), o Pleno do Tribunal de Contas homologou cautelar concedida pelo conselheiro plantonista Moises Maciel, em Representação de Natureza Externa (Processo nº 328103/2018) que tem como relator original o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha.
A representação foi proposta pela empresa Aegea Saneamento e Participações S.A em face da Prefeitura de Alto Paraguai, sob a gestão da prefeita Diane Vieira de Vasconcelos Alves, visando apurar supostas irregularidades no edital da concorrência pública.
Entre elas, falta de objetividade nos critérios de avaliação das propostas técnicas; obrigação de visita técnica em discordância com a Lei 8.666/93; ausência de informações técnico-econômicas imprescindíveis à elaboração das propostas; inexistência da figura do ente regulador conforme determina a lei; e ocorrência de ilegalidade e lesão à competitividade em razão da determinação de apresentação antecipada de documentos pertinentes à habilitação pelos licitantes.
Thiago Bergamasco | TCE-MT
Conselheiro Interino do TCE-MT, Isaias Lopes da Cunha
O relator original da representação chegou a negar, em primeira análise, a concessão da medida cautelar em função da perda do objeto. Isso porque, na defesa, a prefeita argumentou que possíveis erros haviam sido sanados. E ainda que, em razão da inexistência de interessados, havia suspendido o procedimento licitatório.
Os autos foram então encaminhados à Secretaria de Controle Externo (Secex) de Contratações Públicas, mas além dos auditores constatarem que os erros persistiam, verificaram ainda que a realização da Concorrência Pública 001/2018 estava marcada para as 8h do dia 10 de janeiro, conforme o site oficial do município. Dessa forma, opinaram pela concessão da medida cautelar.
A decisão do conselheiro plantonista (Decisão nº 1364/MM/2018) foi publicada na edição nº 1514 do Diário Oficial de Contas, de 28/12/2018. A multa em caso de descumprimento da decisão foi fixada em 5 UPFs ao dia.
alto paraguai
Município é notificado para adequação de Equipes de Saúde da Família
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Diamantino (a 208 km de Cuiabá), emitiu uma notificação ao Município de Alto Paraguai, recomendando ações imediatas para adequar duas Equipes de Saúde da Família (ESFs). As unidades João Alves e Hélio Correa da Costa foram alvo de investigação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), que identificou uma série de irregularidades preocupantes.
Principais problemas identificados
O MP-MT apontou três áreas críticas que necessitam de atenção urgente:
Ausência de Alvarás: As unidades estão operando sem a devida documentação legal.
Insuficiência de Equipamentos: Falta de materiais essenciais para o atendimento adequado à população.
Problemas Estruturais: Questões relacionadas à infraestrutura das unidades que podem comprometer a qualidade do serviço e a segurança de pacientes e profissionais.
Impacto na Saúde Pública
Estas irregularidades têm potencial para afetar diretamente a qualidade do atendimento oferecido à população de Alto Paraguai. As Equipes de Saúde da Família desempenham um papel crucial na atenção básica, sendo muitas vezes o primeiro ponto de contato dos cidadãos com o sistema de saúde.
O MP-MT continuará monitorando a situação e poderá tomar medidas adicionais caso as recomendações não sejam atendidas em tempo hábil.
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