JURÍDICO
ESA Nacional reúne notáveis para discutir novo Marco Regulatório do Saneamento Básico

A ESA Nacional realizou nesta quinta-feira (3) o evento “Os desafios do novo marco legal do saneamento básico”. O seminário reuniu autoridades, juristas e advogados especialistas para debater diferentes aspectos que envolvem o novo Marco Regulatório do Saneamento Básico. O evento foi transmitido ao vivo e na íntegra por meio do canal da ESA Nacional no Youtube.
“É um tema de grande atualidade em uma oportunidade única. Conseguimos reunir ministro do TCU, a diretora presidente da Agência Nacional de Águas e Saneamento juntamente com professores e advogados com grande experiência prática para discutir o novo Marco Regulatório do Saneamento Básico. O tema interessa a toda a sociedade”, disse o diretor-geral da ESA Nacional, Ronnie Preuss Duarte.
O objetivo do seminário foi discutir as relevantes inovações trazidas com a Lei 14.026/2020 à prestação do serviço público de saneamento. A nova legislação provocará mudanças estruturais no modo de regulação e de operação do saneamento, exigindo dos profissionais da advocacia que atuam no setor, das administrações públicas e das instâncias de controle um esforço de conformação de entendimentos sobre as novas regras e diretrizes.
“Dados mais recentes do Sistema Nacional de Informações Sobre Saneamento, somente 53,2% da população tem atendimento com rede de esgoto e mais de 16% dos brasileiros não têm acesso a água tratada. Além disso, somente 46% do esgoto gerado foi tratado e, em pleno 2020, só 38% dos municípios têm coleta seletiva de lixo. Ou seja, o desafio é grande e complexo e a evolução do nosso índice de desenvolvimento humano depende de vencermos essa etapa, assegurando o acesso ao saneamento básico a toda população, pois garantir saneamento é assegurar a saúde da população”, afirmou Duarte.
Ao longo das mais de 10 horas de transmissão, foram debatidos, sob diferentes pontos de vista núcleos temáticos importantes como: o novo modelo jurídico-contratual (e jurídico-institucional) para a prestação dos serviços; a nova regulação para o setor de saneamento, induzida pelas “normas de referência” a serem providas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico; e a preferência pela prestação regionalizada do serviço, o que traz uma série de desafios no plano das relações interfederativas.
“O que fizemos aqui foi dar uma oportunidade efetiva de qualificação para os advogados e gestores públicos para atuar profissionalmente de maneira mais eficiente, contribuindo para o almejado avanço. Agradeço ao coordenador científico, professor Fernando Vernalha e ao conselheiro federal Rodrigo Badaró pelo apoio, bem como a todos os palestrantes e moderadores pela participação”, acrescentou o diretor-geral da ESA Nacional.

JURÍDICO
TRF-4 nega desbloqueio de contas de operador financeiro ligado ao ex-ministro Edison Lobão

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve o bloqueio de contas no valor de R$ 330 mil do operador financeiro Carlos Murilo Goulart Barbosa e Lima, investigado na 71ª fase da Operação Lava Jato por envolvimento em desvios na área de compra e venda de petróleo na Petrobras.
A decisão unânime da 8ª Turma foi proferida em sessão telepresencial nesta quarta-feira (24/2), ao negar provimento a um recurso em que o investigado alegava fragilidade de provas em relação a sua condição de representante do ex-ministro de Minas e Energia Edison Lobão durante recebimentos de propina.
Investigação
Em junho de 2020, a 13ª Vara Federal de Curitiba atendeu pedido da Polícia Federal e expediu mandados de busca e apreensão contra Carlos Murilo e o irmão dele, Antenor Goulart Barbosa e Lima, além de outros quatro supostos doleiros e a consultoria empresarial Heckler. Ao todo, foram bloqueados R$ 17 milhões, valor estimado do prejuízo causado pelos supostos desvios.
As investigações apuram crimes de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro na área de Trading da estatal.
Voto do relator
Ao analisar a decisão que determinou o bloqueio das contas, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto considerou que há vários indícios que apontam a participação do operador no esquema.
“Cabe referir que três colaboradores dão conta de que o apelante seria destinatário de propinas na condição de apadrinhado ou pessoa próxima de Edison Lobão. Diferentemente do que alega a defesa, os relatos dos colaboradores, além de serem bastante convergentes entre si, são complementados com outros indícios que indicam a proximidade do investigado com os núcleos criminoso citados, tais como e-mails, dados cadastrais que demonstram que o local onde se dava o pagamento de propinas era escritório de empresa no nome do irmão do investigado”, afirmou o desembargador.
Ainda conforme Gebran, a medida é necessária para evitar a dissipação dos bens do investigado e assegurar o pagamento da pena de multa, custas processuais e reparação de dano decorrente do crime em caso de condenação.
Também votaram pela manutenção do bloqueio o desembargador federal Thompson Flores e o juiz federal convocado Marcelo Cardozo da Silva.
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