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Entre o Trono e o Berço: O Abandono Afetivo de Dom Pedro I sob a Luz do Direito Contemporâneo
Reflexão jurídica e histórica sobre a ausência paterna de Dom Pedro I, à luz do Direito contemporâneo.
Por Luciana Zamproni Branco
A história costuma ser generosa com os heróis, mas o tempo, implacável, revela os dramas humanos que se escondem por trás das coroas e dos decretos. Entre esses episódios está a abdicação de Dom Pedro I, ocorrida em 7 de abril de 1831, quando o imperador deixou o trono do Brasil — e, com ele, o próprio filho. O pequeno Pedro de Alcântara, futuro Dom Pedro II, tinha apenas cinco anos de idade quando o pai embarcou para Portugal, sem jamais voltar a vê-lo.
À época, o gesto foi justificado por razões políticas e dinásticas. O monarca partiu para assegurar o trono de sua filha, Dona Maria II, em terras portuguesas. Contudo, sob o olhar do Direito de Família contemporâneo, essa partida ganharia outra conotação: a de um ato de abandono afetivo.
Nos dias de hoje, entende-se que o dever parental não se resume ao sustento material. Ele envolve também o cuidado emocional, a convivência e o acompanhamento afetivo. O artigo 227 da Constituição Federal é claro ao afirmar que é dever da família, da sociedade e do Estado garantir à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar e à dignidade. O Código Civil, por sua vez, determina que quem causa dano a outrem, inclusive por omissão, comete ato ilícito e deve reparar o prejuízo. E o Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o abandono afetivo gera dano moral, lembrando que “amar é faculdade, mas cuidar é dever”.
À luz desses princípios, a ausência paterna de Dom Pedro I não seria vista apenas como uma decisão política, mas como uma violação ao dever jurídico de cuidado. O menino que ficou — órfão de mãe e, na prática, também de pai — cresceu à sombra da saudade e da solidão. Tornou-se um homem introspectivo, melancólico e de afetividade contida. O imperador ilustrado, símbolo de progresso e estabilidade, carregava, em silêncio, as marcas emocionais de um afeto interrompido.
A psicologia moderna chamaria isso de orfandade emocional; o Direito chamaria de dano moral. O fato é que, em meio a guerras e proclamações, o que realmente faltou a Dom Pedro II foi o abraço do pai.
Mais de um século depois, essa história nos convida a refletir sobre os vínculos que realmente sustentam a humanidade — não os laços de sangue, mas os de presença. Porque, no fim das contas, nenhum trono substitui a presença de um pai, e nenhum poder justifica o abandono de um filho.
Luciana Zamproni Branco é advogada, professora de Direito de Família na Faculdade Alffa Prime, especialista em Gestão Pública e sócia-proprietária do escritório Zamproni & Silva Advogados.
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Descontos indevidos em benefícios previdenciários: o que fazer e como se proteger
Por Elziany Pinto
Nos últimos anos, tornou-se cada vez mais comum o relato de aposentados e pensionistas que, ao consultar o extrato de pagamento do INSS, percebem descontos indevidos em seus benefícios. Em muitos casos, os valores se referem a empréstimos consignados, mensalidades associativas ou seguros não contratados, surpreendendo o segurado — e comprometendo uma renda que, muitas vezes, é a única fonte de sustento da família.
Como identificar um desconto indevido
O primeiro passo é acompanhar mensalmente o extrato de pagamento do benefício, disponível no site ou aplicativo Meu INSS, na opção “Extrato de Pagamento”.
Caso apareçam siglas desconhecidas, como associações, sindicatos, cooperativas ou bancos, é importante verificar se o desconto realmente corresponde a um serviço ou contrato que o segurado reconhece ter feito.
Entre os casos mais comuns estão:
- Empréstimos consignados fraudulentos (contratados sem autorização);
- Contribuições associativas ou sindicais sem filiação;
- Seguros e clubes de benefícios não solicitados;
- Taxas administrativas não previstas em contrato.
O que diz a lei
A legislação previdenciária é clara: nenhum desconto pode ser feito sem autorização expressa do beneficiário.
O artigo 115 da Lei nº 8.213/91 estabelece que apenas determinados descontos podem incidir sobre o benefício, como contribuição à Previdência, pensão alimentícia ou empréstimos consignados formalmente autorizados pelo titular.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor protege o segurado contra cobranças indevidas, permitindo a restituição em dobro dos valores descontados, conforme o artigo 42, parágrafo único.
O que fazer ao identificar um desconto irregular
- Registrar uma reclamação no INSS, solicitando o bloqueio de novos descontos e o reembolso dos valores já retirados.
- Entrar em contato com a instituição responsável pelo débito para solicitar cópia do suposto contrato.
- Caso o problema não seja resolvido administrativamente, procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário para ajuizar uma ação de restituição de valores e indenização por danos morais.
Em situações de fraude, o segurado pode ainda registrar boletim de ocorrência e comunicar o caso ao Banco Central, por meio do portal Registrato, que permite verificar empréstimos e consignações ativas.
Como se prevenir
A prevenção ainda é a melhor forma de proteção. Algumas medidas simples podem evitar grandes prejuízos:
- Não fornecer dados pessoais por telefone ou mensagem;
- Evitar intermediários que prometem “vantagens” ou “aumento de benefício”;
- Bloquear o benefício para empréstimos consignados — opção disponível no Meu INSS;
- Consultar periodicamente o extrato bancário e o histórico de consignações.
Os descontos indevidos em benefícios previdenciários são, infelizmente, uma realidade frequente — mas a informação é a principal arma do segurado.
Ficar atento, conhecer seus direitos e buscar orientação jurídica qualificada faz toda a diferença para garantir que o benefício previdenciário cumpra seu papel: assegurar dignidade e tranquilidade a quem dedicou anos de trabalho ao país.
Elziany Aparecida Pinto é advogada em Cuiabá/MT.
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