POLÍTICA NACIONAL
Embargos de terras pelo Ibama são ilegais, conclui subcomissão
Os amplos bloqueios determinados pelo Ibama que impedem o uso de terras na Amazônia por questões ambientais, conhecidos como embargos coletivos e genéricos de terras, ferem o devido processo legal, prejudicam os produtores rurais, aprofundam a crise fundiária e não contribuem para a proteção do meio ambiente. É o que conclui o relatório final, aprovado nesta quarta-feira (26), da subcomissão temporária (Craterras) que tratou do tema. O parecer do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) fez várias recomendações para sanar irregularidades nos embargos e estabelecer normas que favoreçam a segurança jurídica no campo.
Integrante da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), a subcomissão promoveu duas audiências públicas e diligência externa em Rondônia para acompanhar a aplicação dos embargos realizados pelo órgão ambiental.
Em seu relatório, Mourão criticou a “escalada punitiva” decorrente dos embargos anunciados por edital, um instrumento que considerou ilegal para a finalidade. Ele diz que os embargos não enfrentam os problemas da validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e da operação do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
“O levantamento dos embargos, segundo relatos reiterados de produtores, converteu-se em verdadeira via-crúcis burocrática: indeferimentos genéricos, exigências pouco claras, filas sem transparência e a impressão de que o embargo só é levantado quando a propriedade atinge uma espécie de ‘conformidade plena’, muito além da cessação do fato que deu causa à medida. Isso distorce a natureza cautelar ou sancionatória do embargo e prolonga seus efeitos econômicos para além do razoável”, acrescenta.
O parecer ainda apontou, como efeito dos embargos, a descapitalização dos produtores rurais e o travamento das cadeias produtivas da agricultura e da pecuária. Na opinião do relator, é preciso deixar para trás uma política centrada “na repressão e na paralisia econômica” e estabelecer caminhos para o levantamento de embargos em situações regularizáveis.
Entre as sugestões que apresentou, Mourão pediu apoio ao projeto (PL 4.554/2025) do presidente da Craterras, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que assegura notificação prévia, contraditório e ampla defesa antes do embargo cautelar e proíbe embargos coletivos preventivos. O parecer também faz recomendações aos governos estaduais da Amazônia e ao Ministério Público Federal nesses estados, além de cobrar do Ibama e do Ministério do Meio Ambiente a observação estrita do princípio da legalidade.
Contra os embargos
Na discussão da matéria, Bagattoli criticou a morosidade dos órgãos ambientais e avaliou que a expansão da regularização fundiária contribuiria para inibir a realização dos embargos.
— A maioria das propriedades é de pequenos produtores. (…) Essas pessoas ficam sem defesa. Após o embargo dessas propriedades, eles ficam inválidos de poder vender o que produzem.
Segundo o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), a política ambiental brasileira tem que passar por uma ampla revisão. Ele atacou os procedimentos que, em sua opinião, transformam cidadãos em “marginais” e “invasores” no processo de estabelecimento de unidades de conservação.
— Os órgãos ambientais não são só órgãos de governo. Os servidores não são só servidores públicos: são militantes políticos apaixonados.
Na conclusão dos trabalhos, o presidente da Craterras afirmou que a subcomissão teve êxito em sua missão.
— A realidade que encontramos em campo confirmou o que já alertávamos: a necessidade urgente de trazer racionalidade, proporcionalidade, justiça e legalidade para o processo de fiscalização ambiental no Brasil.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova atualização de norma internacional sobre dano por poluição de óleo
A Câmara dos Deputados aprovou proposta com atualizações à Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo. O texto segue para análise do Senado.
Aprovado em Plenário nesta quarta-feira (26), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 167/25 traz o texto da Mensagem 1057/24, do Poder Executivo. A convenção foi adotada em 1969 pela Organização Marítima Internacional (IMO), agência das Nações Unidas responsável pela segurança da navegação e pela prevenção da poluição marinha e atmosférica causada por navios.
A norma surgiu em resposta ao desastre ambiental do petroleiro Torrey Canyon, que derramou aproximadamente 120 mil toneladas de óleo nas costas da Inglaterra e França em 1967.
Indenização
Entre as atualizações aprovadas está o protocolo de 1992, que aumentou os limites indenizatórios de responsabilidade de proprietários de navios petroleiros nos casos de acidentes com poluição por derramamento de óleo.
Além disso, ampliou a área que pode ser aplicável a responsabilidade civil nesse tipo de desastre ambiental até a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), situada até 370 km da costa, e não apenas até o mar territorial (22km da costa).
O protocolo está em vigor para 144 países.
Segundo o relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Alencar Santana (PT-SP), a adesão à convenção representa uma oportunidade, ainda que tardia, de alinhamento do Brasil aos padrões internacionais de compensação por dano ambiental. “Isso permitirá fortalecer o sistema de defesa ambiental das zonas costeiras e marítimas nacionais, na sua vertente de prevenção, resposta e remediação, e aumentar a resiliência das economias dessas regiões”, afirmou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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