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POLÍTICA NACIONAL

Eleições: partidos e federações devem cumprir cota de gênero, diz TSE

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TSE reafirma que cada partido de uma federação deve cumprir individualmente o mínimo de 30% de candidaturas femininas
Roberto Jayme/Divulgação TSE – 05.04.2022

TSE reafirma que cada partido de uma federação deve cumprir individualmente o mínimo de 30% de candidaturas femininas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou nesta quinta-feira que cada partido de uma federação partidária deve cumprir individualmente o mínimo de 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais, ou seja, para deputado.

A decisão foi uma resposta à consulta da federação formada por PT, PV e PCdoB, que queria saber se esse percentual poderia ser cumprido globalmente pela federação, permitindo que um ou mais partidos do grupo tivesse um número de candidaturas abaixo desse patamar.

Assim, se cada partido lançar dez candidatos, por exemplo, todos terão que ter, cada um, pelo menos três candidaturas femininas. E a federação como um todo, que terá um total de 30 candidatos, deverá ter ao mínimo nove.

Não será possível, por exemplo, que um partido tenha duas candidatas, outro três e outro quatro para totalizar as mesmas nove candidaturas femininas. O relator, o ministro Mauro Cambpell, citou a resolução, aprovada pelo TSE em dezembro do ano passado, para negar a consulta.

O texto diz: “Na eleição proporcional, o percentual mínimo de candidaturas por gênero deverá ser atendido tanto globalmente, na lista da federação, quanto por cada partido, nas indicações que fizer para compor a lista”.

A decisão nesse ponto foi unânime. A ministra Cármen Lúcia disse:

“Se fosse apenas a federação, teríamos a possibilidade de esvaziamento, uma fraude um pouco informal de não se dar cumprimento a uma ação afirmativa.”

A federação do PT, PV e PCdoB também perguntou como seria o cálculo caso um partido dentro da federação lance apenas um candidato, mas o TSE sequer analisou a questão. Apenas o presidente da Corte, o ministro Edson Fachin, analisou esse ponto. Ele votou para que, nesse caso, a candidatura única seja feminina.

As federações foram criadas por meio de uma lei aprovada pelo Congresso no ano passado. Diferentes siglas poderão formar uma só agremiação, inclusive nos processos de escolha e registro de candidatos para eleições majoritárias — presidente, governador, prefeito e senador — e proporcionais — deputados e vereadores — e no cumprimento das cláusulas de desempenho.

O ato beneficia as pequenas legendas, que, sozinhas, poderiam ser atingidas pela cláusula de barreira.

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Fonte: IG Política

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova nomear viaduto paulista como Alcides de Freitas Assunção

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (25) o projeto de lei  (PL 2.112/2019) que denomina Alcides de Freitas Assunção o viaduto localizado na rodovia BR-153, na cidade de São José do Rio Preto, em São Paulo. A proposta segue agora para a sanção presidencial.

A proposta homenageia o empresário Alcides de Freitas Assunção, que se tornou um empreendedor reconhecido no estado de São Paulo ao fundar a Transportadora Assunção — empresa de transporte rodoviário de cargas.

Ele nasceu em São Paulo em 1933 e faleceu em 2007. Atualmente há uma rua com seu nome na cidade de São José do Rio Preto.

A proposta recebeu relatório favorável e sem emendas do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). Antes de ser analisado no Plenário, o texto foi aprovado na Comissão de Educação e Cultura (CE).

“Com um conhecimento intuitivo, ainda bem jovem, ele fundou a sua própria empresa, que logo se tornou uma das mais importantes do Estado de São Paulo. Trabalhador sério, Alcides logo compreendeu a importância estratégica do transporte rodoviário de cargas, o que o tornou respeitado no ramo”, afirmou Marcos Pontes em seu relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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