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Edna Sampaio propõe políticas para órfãos do feminicídio e mulheres no mercado de trabalho

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A deputada Edna Sampaio (PT) apresentou, nesta quarta-feira (8), durante sessão plenária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), projeto de lei de sua autoria que visa instituir o pagamento de uma pensão no valor de um salário mínimo para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A proposta segue tramitação e será analisada pelas comissões da Casa.

Segundo a parlamentar, a proposta defendida prevê o pagamento mensal será destinado a crianças e adolescentes de até 18 anos, ou até os 21 anos, desde que o beneficiário comprove estar regularmente matriculado em instituição de ensino.

“O feminicídio é um crime anunciado e, portanto, evitável. É justo que o poder público de um estado rico como Mato Grosso, de algum modo, indenize essas famílias cujas mulheres foram assassinadas por seus parceiros ou ex-parceiros”, disse a deputada Edna Sampaio.

O projeto estabelece ainda que, para receber a indenização, é necessário comprovar o vínculo de filiação ou dependência com a vítima, comprovar o feminicídio por meio de inquérito, denúncia ou decisão judicial e estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O caráter reparatório exige que o benefício seja universal, independente da renda.

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Dados do feminicídio – Em 2024, o Brasil registrou 1.459 casos de feminicídio, o que representa uma média de aproximadamente quatro mulheres assassinadas por dia por razões de gênero. Naquele ano, a Região Centro-Oeste apresentou a maior taxa nacional, com 1,87 casos por 100 mil mulheres, número superior à média do país. Em Mato Grosso, foram 47 casos de feminicídio, sendo que 41 das vítimas eram mães, deixando 89 filhos órfãos.

Em 2025, até setembro, o estado já registrou 41 feminicídios, de acordo com dados do Observatório Caliandra, do Ministério Público do Estado (MPMT).

Assédio no ambiente corporativo – Outro projeto de lei apresentado pela parlamentar cria mecanismos de proteção às mulheres vítimas de violência de gênero no espaço corporativo e institui o selo Empresa Amiga das Mulheres.

A iniciativa estabelece a concessão do selo às empresas que comprovarem a adoção de medidas de valorização, proteção e inclusão de mulheres, tais como a implementação de políticas internas de prevenção e combate ao assédio e à discriminação de gênero e a execução de ações afirmativas que ampliem a presença de mulheres em cargos de chefia, liderança e conselho.

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Um dos benefícios propostos pelo documento é que o Poder Executivo implemente incentivos fiscais e conceda pontuação extra em licitações e editais de concorrência pública estaduais para empresas que possuam o Selo Empresa Amiga das Mulheres.

Para a certificação das empresas, o documento estabelece que o processo seja realizado por meio de edital público.

Para reforçar a importância da iniciativa, no texto, a parlamentar menciona o conhecido caso da jornalista Márcia Apache, de Cáceres, que relata vários episódios de assédio e violência sofridos em seus ambientes de trabalho.

“Uma forma de coibir a violência contra as mulheres pode ser premiar as empresas que adotam boas práticas nesse sentido, reconhecendo-as e outorgando-lhes um selo para que elas possam continuar e aperfeiçoar essas práticas”, afirmou Edna Sampaio.

Fonte: ALMT – MT

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POLÍTICA MT

Wilson Santos propõe destinar 20% do Fethab à habitação popular em Mato Grosso

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Diante da falta de políticas públicas efetivas voltadas à habitação popular em Mato Grosso, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) protocolou na Assembleia Legislativa, a Proposta de Emenda à Constituição Estadual nº 8/2025, que obriga o governo estadual a destinar no mínimo 20% dos recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), exclusivamente para programas habitacionais. A proposta recebeu a assinatura de outros sete parlamentares como coautores, reforçando o compromisso com a redução das desigualdades sociais e regionais e a garantia de moradia digna às famílias em situação de vulnerabilidade.

Segundo o deputado, desde a criação da Lei nº 7.263/2000 de autoria do ex-governador Dante de Oliveira, o estado não tem cumprido a destinação equilibrada dos recursos do fundo. “Historicamente, o Fethab tem sido majoritariamente utilizado em infraestrutura rodoviária, em detrimento da função social igualmente relevante: a habitação. A inclusão desse novo dispositivo constitucional tem por objetivo reequilibrar a alocação de recursos, conferindo maior efetividade às políticas habitacionais e dando cumprimento ao papel redistributivo e inclusivo do estado”, justificou.

Ele destaca que o Brasil enfrenta hoje, um déficit de cerca de 7 milhões de moradias, sendo que Mato Grosso apresenta 120 mil famílias à espera da casa própria, conforme dados da Fundação João Pinheiro (FJP). “Faltam políticas públicas efetivas. Não adianta lançar programas com o sorteio de 700 casas que atendem menos de 1% da população interessada. Defendo o loteamento popular: é mais barato, rápido e eficiente. Com o apoio das comunidades, muitas famílias construíram suas próprias casas e, assim, nasceram dezenas de bairros em Cuiabá e Várzea Grande”, explicou.

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Wilson Santos enfatiza que há anos cobra o cumprimento da finalidade original do Fethab, criado para atender as áreas de transporte e habitação, mas que tem sido desvirtuado ao longo dos governos. “Protocolamos essa emenda à Constituição Estadual justamente para elevar a exigência ao patamar constitucional, obrigando os governantes a cumprir a lei e garantir que, anualmente, pelo menos 20% do Fethab seja aplicado em habitação. Agradeço aos colegas deputados que assinaram comigo e isso fortalece o nosso propósito”, finalizou.

A proposta, segundo o parlamentar, não compromete a autonomia administrativa do governo e nem engessa o orçamento, já que apenas estabelece um percentual mínimo para a aplicação dos recursos do Fethab em habitação. Ele afirma que a medida garantirá a continuidade das ações de moradia popular, o fortalecimento das políticas públicas e a redução do déficit habitacional em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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