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JURÍDICO

Divulgado padrão de resposta preliminar da 2ª fase do 34º EOU

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A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou, neste domingo (24/4), o padrão de resposta preliminar da 2ª fase, prova prático-profissional, do 34º Exame da Ordem Unificado (EOU), aplicado na mesma data.

Os examinandos podem verificar quais são as respostas esperadas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) para a peça profissional e as quatro questões discursivas, que compreenderam as áreas de opção do examinando no ato da inscrição. Eles puderam optar pelas seguintes áreas: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário. 

O resultado preliminar da 2ª fase será divulgado no dia 17 de maio de 2022 e o prazo recursal será de 18 a 20 de maio de 2022.  A decisão dos recursos e a divulgação do resultado final do Exame será no dia primeiro de junho de 2022. 

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

Confira os cadernos de prova de acordo com a opção do examinando:

• direito administrativo

• direito civil

• direito constitucional

• direito empresarial

• direito penal

• direito do trabalho

• direito tributário

Confira os padrões de resposta de acordo com a opção do examinando:

• direito administrativo

• direito civil

 direito constitucional

• direito empresarial

• direito penal

• direito do trabalho

 direito tributário

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JURÍDICO

Defensores do ‘kit covid’ são condenados a pagar R$ 55 milhões por danos coletivos e à saúde

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Um grupo de defensores do chamado “tratamento precoce” contra a Covid-19 foi condenado a pagar indenizações no valor R$ 55 milhões por danos morais coletivos e à saúde. A decisão foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta quinta-feira (25.).

Foram condenados em duas ações a Médicos Pela Vida (Associação Dignidade Médica de Pernambuco) e as empresas Vitamedic Indústria Farmacêutica, Centro Educacional Alves Faria (Unialfa) e o Grupo José Alves (GJA Participações).

Tanto a Vidamedic quanto o Grupo José Alves disseram “não temos nada a declarar” sobre o caso. O g1 aguarda retorno dos demais.

Segundo a denúncia, os condenados divulgaram um material publicitário que estimulava o consumo de medicamentos para o tratamento ineficaz contra a Covid-19, que também ficou conhecido como “kit covid”.

A publicidade foi intitulada “Manifesto Pela Vida” e foi assinada por um grupo chamado “Médicos do Tratamento Precoce Brasil”.

No comunicado, os representantes defendiam o uso de medicamentos como hidroxicloroquina e ivermectina. No entanto, estudos científicos comprovaram a ineficácia desses remédios contra a Covid-19.

Segundo o MPF, a recomendação dos medicamentos no informe publicitário não indicava os possíveis efeitos adversos, além de estimular a automedicação.

A Vitamedic é fabricante de ivermectina e foi alvo da CPI da Covid, no Senado. De acordo com o MPF, a empresa financiou a publicidade irregular, com investimento de R$ 717 mil.

Uma pesquisa do Conselho Federal de Farmácia (CFF) comparou as vendas de medicamentos e suplementos alimentares, de janeiro a março de 2019, com as de 2020, mostrando um aumento de 68% nas vendas de hidroxicloroquina nesse período 10. Na outra ponta, a pesquisa apontou “escassez generalizada do medicamento nas farmácias, prejudicando pacientes que dele dependiam para outras condições de saúde”.

Cruzando dados fornecidos pela própria farmacêutica à CPI, o faturamento da Vitamedic com a venda de caixas de ivermectina em 2020 foi de cerca de R$ 469,4 milhões. O valor é 2.925% superior ao faturamento de 2019 informado pela empresa, de R$ 15,5 milhões.

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