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Dia do Pantanal

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Por Max Russi

Neste 12 de novembro, Dia do Pantanal, precisamos refletir sobre nossa responsabilidade com um dos ecossistemas mais importantes do planeta. Mato Grosso abriga parte significativa da maior planície alagável do mundo, reconhecida pela UNESCO como Patrimônio Natural da Humanidade.

O Pantanal não é apenas paisagem. É vida, é água, é biodiversidade. É sustentabilidade para milhares de famílias que vivem da pecuária tradicional e do turismo. Conservar o Pantanal é garantir o futuro das nossas comunidades e do nosso Estado. A conservação exige ação concreta do poder público.

Recentemente, recebemos do senador Wellington Fagundes o Estatuto do Pantanal, Lei Federal 15.228/2025, sancionada em 1º de outubro. Este marco histórico estabelece diretrizes claras para o uso, conservação e recuperação do bioma, fruto de trabalho coletivo com mais de 50 instituições, incluindo comissões da ALMT. A lei cria o selo “Pantanal Sustentável”, incentivando o desenvolvimento econômico compatível com a preservação ambiental.

O trabalho da Assembleia começou antes. Em 2022, aprovamos a Lei Estadual 11.861, desenvolvida com a Embrapa Pantanal após amplo debate com a sociedade pantaneira. Esta lei adequou nossa legislação ao Código Florestal Federal, definindo regras claras para o uso sustentável da região.

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Criamos a Câmara Setorial Temática Bioma Pantanal, que trabalha temas como Pagamento por Serviços Ambientais. Por trás da exuberância do Pantanal existe um personagem muitas vezes invisível, mas verdadeiro guardião: o homem pantaneiro.

Vivendo em harmonia com o meio ambiente há séculos, ele desenvolveu conhecimento único sobre fauna, flora e ciclos naturais. Adaptado às condições em que cheias e secas ditam o ritmo diário, o pantaneiro não apenas sobrevive, ele conserva. Nossas políticas públicas precisam reconhecer e valorizar quem realmente protege esse patrimônio.

Os desafios são muitos. Mudanças climáticas provocam secas intensas, aumentando o risco de incêndios. Desmatamento irregular compromete o ciclo das águas. Por isso, nossa legislação proíbe atividades incompatíveis: plantio de cana e soja em larga escala, usinas de álcool, pequenas centrais hidrelétricas.

Ao mesmo tempo, garantimos que a pecuária extensiva tradicional, praticada há mais de 200 anos, continue de forma sustentável.

O Estatuto prevê ainda o Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal. Ciência e conhecimento são fundamentais para decisões sobre o bioma.

Como mato-grossenses, temos o dever de defender o Pantanal. O Pantanal nos foi confiado. Estamos honrando essa responsabilidade com leis, políticas públicas e compromisso real. A Assembleia continuará trabalhando para que desenvolvimento econômico e preservação ambiental caminhem juntos.

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Max Russi é deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa.

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Descontos indevidos em benefícios previdenciários: o que fazer e como se proteger

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Por Elziany Pinto

Nos últimos anos, tornou-se cada vez mais comum o relato de aposentados e pensionistas que, ao consultar o extrato de pagamento do INSS, percebem descontos indevidos em seus benefícios. Em muitos casos, os valores se referem a empréstimos consignados, mensalidades associativas ou seguros não contratados, surpreendendo o segurado — e comprometendo uma renda que, muitas vezes, é a única fonte de sustento da família.

Como identificar um desconto indevido

O primeiro passo é acompanhar mensalmente o extrato de pagamento do benefício, disponível no site ou aplicativo Meu INSS, na opção “Extrato de Pagamento”.

Caso apareçam siglas desconhecidas, como associações, sindicatos, cooperativas ou bancos, é importante verificar se o desconto realmente corresponde a um serviço ou contrato que o segurado reconhece ter feito.

Entre os casos mais comuns estão:

  • Empréstimos consignados fraudulentos (contratados sem autorização);
  • Contribuições associativas ou sindicais sem filiação;
  • Seguros e clubes de benefícios não solicitados;
  • Taxas administrativas não previstas em contrato.

O que diz a lei

A legislação previdenciária é clara: nenhum desconto pode ser feito sem autorização expressa do beneficiário.

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O artigo 115 da Lei nº 8.213/91 estabelece que apenas determinados descontos podem incidir sobre o benefício, como contribuição à Previdência, pensão alimentícia ou empréstimos consignados formalmente autorizados pelo titular.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor protege o segurado contra cobranças indevidas, permitindo a restituição em dobro dos valores descontados, conforme o artigo 42, parágrafo único.

O que fazer ao identificar um desconto irregular

  1. Registrar uma reclamação no INSS, solicitando o bloqueio de novos descontos e o reembolso dos valores já retirados.
  2. Entrar em contato com a instituição responsável pelo débito para solicitar cópia do suposto contrato.
  3. Caso o problema não seja resolvido administrativamente, procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário para ajuizar uma ação de restituição de valores e indenização por danos morais.

Em situações de fraude, o segurado pode ainda registrar boletim de ocorrência e comunicar o caso ao Banco Central, por meio do portal Registrato, que permite verificar empréstimos e consignações ativas.

Como se prevenir

A prevenção ainda é a melhor forma de proteção. Algumas medidas simples podem evitar grandes prejuízos:

  • Não fornecer dados pessoais por telefone ou mensagem;
  • Evitar intermediários que prometem “vantagens” ou “aumento de benefício”;
  • Bloquear o benefício para empréstimos consignados — opção disponível no Meu INSS;
  • Consultar periodicamente o extrato bancário e o histórico de consignações.
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Os descontos indevidos em benefícios previdenciários são, infelizmente, uma realidade frequente — mas a informação é a principal arma do segurado.

Ficar atento, conhecer seus direitos e buscar orientação jurídica qualificada faz toda a diferença para garantir que o benefício previdenciário cumpra seu papel: assegurar dignidade e tranquilidade a quem dedicou anos de trabalho ao país.

Elziany Aparecida Pinto é advogada em Cuiabá/MT.

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