POLÍTICA NACIONAL
Deputados aprovam texto-base de MP que facilita compra de vacinas


A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Medida Provisória 1026/20, que facilita a compra de vacinas, insumos e serviços necessários à vacinação contra a Covid-19. De acordo com o parecer do relator, deputado Pedro Westphalen (PP-RS), os estados e os municípios poderão comprar e aplicar as vacinas se a União não adquirir doses suficientes para a vacinação dos grupos previstos no plano de vacinação.
Os deputados começam agora a analisar os destaques apresentados pelos partidos com a intenção de fazer mudanças no texto.
Entre outros pontos, a MP prevê dispensa de licitação e regras mais flexíveis para os contratos. O texto também determina que a aplicação de vacinas nos brasileiros deverá seguir o previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 do Ministério da Saúde.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova admissibilidade de PEC sobre imunidade parlamentar

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 304 votos a 154, com duas abstenções, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/21, que restringe a prisão em flagrante de parlamentar somente se relacionada a crimes inafiançáveis listados na Constituição, como racismo e crimes hediondos.
O parecer da relatora, Margarete Coelho (PP-PI) foi designada relatora de plenário em nome da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que ainda não foi designada. Nesta quinta-feira, haverá uma reunião de líderes partidários às 10h para tentar encontrar um maior consenso sobre o mérito da matéria. O texto está na pauta para ser votado em sessão que começa às 15h de amanhã.
Segundo a relatora, haverá algumas mudanças no texto da PEC, como as questões da inelegibilidade e as condições para a prisão em flagrante.
O texto original da PEC também proíbe a prisão cautelar por decisão monocrática, aquela tomada por um único ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), como aconteceu com o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), cuja prisão foi decretada inicialmente pelo ministro Alexandre de Moraes e referendada pelo Pleno da Corte.
Com a restrição imposta pela PEC, somente poderá haver prisão em flagrante nos casos citados explicitamente pela Constituição: racismo, crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático e atualiza a Constituição com interpretação dada pelo Supremo de que o foro privilegiado se refere apenas a crimes cometidos durante o exercício do mandato e relacionados às funções parlamentares.
* Com informações da Agência Câmara
Edição: Fábio Massalli
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