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POLÍTICA NACIONAL

Demarcações indígenas: CRA cobra explicações do governo

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A Comissão de Agricultura (CRA) do Senado aprovou nesta quarta-feira (19) um requerimento que cobra explicações do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, sobre a legalidade das recentes portarias e decretos que tratam da demarcação de terras indígenas no país.

O requerimento (REQ 51/2025 – CRA), apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), foi aprovado um dia após o presidente Lula assinar quatro decretos homologando a demarcação administrativa das terras indígenas Manoki, Uirapuru, Estação Parecis e Kaxuyana-Tunayana, localizadas no Pará, no Amazonas e em Mato Grosso.

As áreas somam cerca de 2,45 milhões de hectares. Com isso, chega a 20 o número de territórios indígenas homologados desde o início do atual governo, em 2023.

Na segunda-feira (17), Lewandowski havia oficializado a demarcação administrativa de outras dez terras indígenas, distribuídas por Amazonas, Bahia, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Paraná e São Paulo. A homologação definitiva depende de decreto presidencial.

Em seu requerimento, Tereza Cristina pede informações sobre os critérios e fundamentos que o Ministério da Justiça utilizou para garantir que essas portarias e decretos estejam de acordo com a Lei 14.701, de 2023 (também conhecida como Lei do Marco Temporal), aprovada pelo Congresso em 2023, que determinou que os povos indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

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A senadora afirma que a Lei 14.701, de 2023 “está em pleno vigor” e precisa ser integralmente observada pelo Executivo. Segundo ela, os atos do Ministério da Justiça “levantam sérias dúvidas” quanto ao respeito à legislação, já que alguns de seus dispositivos “não se refletem” nas portarias publicadas.

Para ela, “a edição de atos que aparentam contrariar uma lei vigente ultrapassa o campo técnico e ingressa no terreno da afronta institucional”.

A parlamentar também lembra que o tema está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, e ressalta que o STF está elaborando uma proposta de ajustes da Lei do Marco Temporal. Para ela, o fato de a legislação estar sob revisão judicial torna mais delicada a edição de novas portarias.

Tereza Cristina afirma ainda que o Parlamento “não pode ser reduzido a mero espectador” e tem o dever de fiscalizar os atos do Executivo, especialmente em um tema “sensível e historicamente conflituoso” como a definição de territórios indígenas.

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Também assinaram o requerimento os senadores Zequinha Marinho (Podemos-PA), Plínio Valério (PSDB-AM), Nelsinho Trad (PSD-MS), Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e Fernando Dueire (MDB-PE). A reunião da CRA nesta quarta-feira foi conduzida pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Marco temporal

O debate sobre essas demarcações ganhou força nos últimos anos com o avanço do debate em torno do marco temporal, tese que foi discutida por décadas e passou por importantes reviravoltas recentes:

  • setembro de 2023: o Supremo Tribunal Federal decidiu que o marco temporal é inconstitucional;

  • em reação, o Congresso Nacional aprovou naquele mesmo mês o PL 2.903/2023, que originou a Lei 14.701/2023 (a Lei do Marco Temporal);
  • após essa aprovação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou esse projeto de lei;

  • dezembro de 2023: o Congresso derrubou o veto de Lula e retomou a validade do marco temporal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras para acompanhamento de operações envolvendo pessoas expostas politicamente

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece regras para o tratamento de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) no sistema de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo supervisionado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Pelo texto aprovado, serão consideradas PEPs as pessoas que ocupam ou ocuparam, nos últimos cinco anos, altos cargos públicos no Brasil e no exterior, além de dirigentes partidários, executivos de empresas públicas e representantes de entidades internacionais. Por exercerem funções com poder decisório e acesso a recursos públicos, essas pessoas são classificadas como de maior risco para fins de prevenção à lavagem de dinheiro.

A proposta determina que bancos, corretoras, seguradoras e demais setores sujeitos às regras de prevenção à lavagem de dinheiro adotem procedimentos específicos para monitorar operações realizadas por PEPs, seus familiares, estreitos colaboradores e empresas das quais participem.

Pelo texto, essas instituições financeiras deverão consultar a alta administração para iniciar ou manter o relacionamento com PEPs, além de verificar a origem dos recursos e realizar o monitoramento contínuo das operações.

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Bases oficiais
O texto também exige consulta a bases oficiais, como o Portal da Transparência e o Siscoaf, para identificação de PEPs. No caso de autoridades estrangeiras, deverão ser usadas fontes abertas e bases públicas e privadas.

O texto aprovado na comissão é o substitutivo da deputada Ana Pimentel (PT-MG) ao Projeto de Lei 3240/23, de autoria dos deputados Chico Alencar (Psol-RJ), Luiza Erundina (Psol-SP), Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), entre outros.

O parecer reorganiza e simplifica a lista de cargos considerados PEPs, deixando parte das definições para a regulamentação. O texto também flexibiliza exigências, ao permitir que a autorização prévia da alta administração seja substituída por políticas internas de prevenção à lavagem de dinheiro, e distribui competências sancionatórias a outros órgãos reguladores além do Coaf.

Ana Pimentel destacou que as medidas previstas têm caráter preventivo. “As providências específicas relativas às PEPs não têm natureza sancionatória. Não se pode inferir que alguém esteja envolvido em atividades criminosas apenas por se enquadrar nessa classificação”, afirmou.

A proposta prevê sanções administrativas para instituições que descumprirem as regras e autoriza os órgãos reguladores a definir exigências complementares de gerenciamento de risco e controle das operações.

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Hoje, segundo determina a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e a Resolução Coaf 29/17, as instituições financeiras devem adotar diligência reforçada em operações envolvendo pessoas politicamente expostas, incluindo checagem de origem de recursos, monitoramento e comunicação de operações suspeitas.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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