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POLÍTICA NACIONAL

CUT confirma contratação agências para disparar mensagens pró-Lula

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Ex-presidente Lula
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Ex-presidente Lula

O secretário de comunicação da CUT (Central Única dos Trabalhadores), Roni Barbosa, afirmou em uma videoconferência interna que a entidade contratou uma empresa de publicidade para ajudar a disparar mensagens pró-Lula em grupos de WhatsApp. A Justiça, no entanto, proíbe financiamento de campanha por meio de empresas.

No vídeo, obtido e publicado pelo site “Metrópoles”, Barbosa explica a iniciativa da CUT para criar uma rede de grupos de WhatsApp, as chamadas “brigadas digitais”, administrados por militantes interessados, que seriam alimentados por conteúdo favorável à pauta trabalhista e contra o presidente Jair Bolsonaro, para ser distribuído para amigos e conhecidos.

“Organizar uma brigada digital é nada mais, nada menos que organizar um grupo de WhatsApp. Organiza os mais vermelhinhos dentro de um grupo, e vamos convencer toda a turma aí que esse ano é Lula, precisamos derrotar o Bolsonaro”, afirma Barbosa.

Em seguida, ele fala da contratação de uma empresa para trabalhar nos disparos:

“Nós contratamos agências de publicidade, contratamos empresa especializada para ajudar nessa tarefa de mandar as mensagens, organizar isso tudo. Preparamos toda essa infra(estrutura) para que isso dê certo”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu em 2015 que partidos e candidatos em campanha recebam doações de empresas — o que, segundo especialistas, pode enquadrar o caso da CUT, já que a contratação e os esforços da entidade envolvem dinheiro.

Advogados especializados em direito eleitoral divergem sobre um eventual comprometimento do PT com o mutirão digital, mas dizem existir possibilidade de irregularidade por parte da própria central. Ainda que não haja disparos em massa, como ocorrido na eleição de 2018, o envolvimento de uma empresa, com e-mails, representantes e estrutura, é irregularidade mais visível.

O advogado Alexandre Rollo afirma que o caso esbarra numa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu o financiamento empresarial, direto ou direto, como ilegal.

“O fato de pessoas físicas se juntarem e organizarem grupos de WhatsApp, não vejo problema nenhum, porque está dentro da liberdade de expressão. Mas aqui temos uma pessoa jurídica emprestando apoio para uma determinada candidatura, e elas (empresas) não podem se envolver no processo eleitoral. Essa seria a ilegalidade”, diz Rollo.

O advogado Acácio Miranda, doutor em direito constitucional e professor de direito eleitoral, diz ver um agravante na iniciativa da CUT por envolver custeio público, “ainda que tenha havido uma desestruturação do imposto sindical”.

“Todos nós temos a nossa liberdade de manifestação. Mas ela é individual, não é institucional. Especialmente quando nós pensamos numa instituição que é financiada com dinheiro público. Creio que haja uma ilegalidade”, declara.

Diretor do InternetLab e especializado em questões envolvendo eleições e internet, Francisco Brito Cruz não entende como problemática a mobilização, pois, para ele, um sindicato é uma forma de representação política de seus associados, que têm interesse em temas abordados pelo mutirão da CUT, como a reforma trabalhista.

“A CUT organizar grupos de WhatsApp para enviar mensagens e comunicação política é normal. Aliás, é até esperado que façam”, diz Cruz.

Procurada, a CUT respondeu, por meio de nota, que “os integrantes das Brigadas Digitais são pessoas físicas que se inscreveram e se cadastraram voluntariamente na ferramenta e deram consentimento para receber tudo que é produzido pelo setor de comunicação da CUT porque querem, espontaneamente, conhecer e divulgar as ações desenvolvidas pela Central”.

Também complementou que “a CUT não fez, não faz e não vai fazer propaganda político partidária. A CUT historicamente sempre se posicionou nos processos eleitorais, mas nunca pediu, não pede e não vai pedir voto para qualquer candidato. As Brigadas são também um instrumento para que possamos combater, junto às nossas bases sindicais, a disseminação das mentiras, calúnias e o ódio que tomou conta das redes sociais a partir de 2018.”

Já a assessoria de Imprensa do PT diz que os procedimentos mencionados na reportagem são de iniciativa da central sindical e não do partido ou da pré-campanha.

Nos termos de uso da plataforma criada pela CUT para cadastrar os grupos, consta que os conteúdos são controlados pela entidade sindical e operados pela Mapeo Serviços de Inovação Tecnológica Ltda. A plataforma mantém uma série de regras para os cadastrados nas brigadas digitais, como a não veiculação de conteúdo abusivo, vexatório, difamatório ou que incite violência, utilização de robôs, disseminação de software malicioso, prática de falsidade.

Em seu site, a Mapeo diz que “nós entendemos os aplicativos de mensagens como redes de pessoas e não como canais de mão única, por isso não fazemos nem recomendamos disparos massivos caracterizados como spam ou comportamento abusivo, inclusive porque deteriora a imagem e não melhora”.

Em outubro do ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu arquivar por falta de provas duas ações que pediam a cassação da chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro e o vice-presidente Hamilton Mourão em 2018. A chapa era acusada de impulsionar ilegalmente mensagens em massa via WhatsApp durante a campanha, além de fraude por usar nome e CPF de idosos para registrar chips de aparelhos celulares utilizados para fazer os disparos.

Por maioria de votos, o TSE decidiu que o uso de aplicativos de mensagens instantâneas, com disparos em massa de desinformação e inverdades em prejuízo de adversários pode configurar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social. É esta tese que vai balizar os julgamentos de ações envolvendo redes sociais e aplicativos de mensagens nas campanhas deste ano.

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POLÍTICA NACIONAL

PEC que permite ao Congresso convocar presidentes de estatais volta a tramitar

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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (17), o desarquivamento de nove matérias apresentadas pelo então senador José Serra (PSDB-SP) entre 2015 e 2020. A Secretaria-Geral da Mesa do Senado vai individualizar os despachos das proposições, que voltarão a tramitar em comissões permanentes segundo as pertinências temáticas de cada caso. O pedido de desarquivamento (RQS 162/2023) é do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), com apoio de outros senadores.

A PEC 157/2015, por exemplo, permite ao Congresso Nacional convocar presidentes de estatais e de autarquias para prestarem informações em comissões ou nos plenários das Casas do Legislativo.

O texto altera o artigo 50 da Constituição para conferir à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal ou a qualquer de suas comissões competência para convocar titulares de entidades da administração indireta da União, ou seja, de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações.

Atualmente, há possibilidade de convocação apenas de ministros de Estado e titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para apresentar informações às Casas do Congresso Nacional e às suas comissões, configurando crime de responsabilidade a ausência sem justificativa adequada. 

Petróleo

Também serão desarquivados o PL 3.178/2019 e o PL 5.790/2019. O primeiro modifica a legislação sobre os leilões de campos petrolíferos do pré-sal, acabando com o direito de preferência da Petrobras nas licitações no regime de partilha de produção. O segundo destina 5% dos recursos do Fundo Social do pré-sal para as atividades de prevenção de vazamentos de petróleo, gás natural, outros hidrocarbonetos fluidos e seus derivados e para reparação dos danos decorrentes.

Nota Fiscal Brasileira

Outra matéria que será desarquivada é o PLS 122/2015, que cria a Nota Fiscal Brasileira, programa de concessão de créditos da União, no âmbito do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, com o objetivo de incentivar os estados e o Distrito Federal a implantarem programas de estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços. Programas semelhantes já existem no estado de São Paulo (Nota Paulista) e no Distrito Federal (Nota Legal).

Saiba quais são as demais matérias que serão desarquivadas

PLP 22/2020 Define normas gerais para o funcionamento de fundos públicos da União, dos estados e dos municípios
PLS 214/2018 Limita o sigilo em processos administrativos das agências reguladoras destinados a apurar infrações nos setores de transporte e telecomunicações
PRS 17/2018 Dá à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) a prerrogativa de divulgar, a cada quatro meses, relatório de avaliação do impacto potencial de propostas em tramitação no Senado sobre a política econômica do país
PLS 52/2017 Concede incentivo tributário, durante cinco anos, às empresas que aumentarem seus investimentos em saneamento básico
PLS 342/2015 Permite a isenção da cobrança de laudêmio, foro e taxa de ocupação referente a imóveis da União situados em perímetro urbano

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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