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Cuiabá fecha 38 leitos de UTI; Governo do Estado notifica órgãos de controle

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) notificou a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público Estadual e Federal sobre o bloqueio de 38 leitos de Terapia Intensiva para o tratamento da Covid-19 no Hospital e Pronto Socorro Municipal da capital.
O Hospital e Pronto Socorro de Cuiabá conta com 95 leitos de UTI pactuados, mas apenas 57 vagas estão disponíveis para a regulação – sendo que 56 já estão ocupadas nesta quarta-feira (24.02). O fato leva ao descumprimento do Plano de Contingência Municipal e Estadual e do Termo de Compromisso Emergencial, firmado junto ao Tribunal de Contas.
Dos 38 leitos indisponíveis, 23 estão na ala adulto e 15 na ala pediátrica. Conforme o relatório da supervisão, o bloqueio se dá por falta de medicamentos e falta de médico cirurgião pediátrico.
O bloqueio do alto número de leitos de Terapia Intensiva impacta diretamente na taxa de ocupação hospitalar das UTIs pactuadas pela rede do Sistema Único de Saúde (SUS) em Mato Grosso. Nesta quarta-feira (24.02), foi registrada a ocupação de 81,44% dos leitos para adultos, mas no dia anterior era de 72,85%.
Também é importante ressaltar que os leitos de enfermaria do Hospital e Pronto Socorro de Cuiabá registram 26% de ocupação, enquanto as enfermarias dos Hospitais Metropolitano e Santa Casa, também da Baixada Cuiabana, registram 81% e 58% respectivamente.
Nota da Prefeitura de Cuiabá
Em relação ao bloqueio de leitos de UTI no Hospital Referência à Covid-19, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informa que:
– Está em processo de contratação do cirurgião pediátrico. Infelizmente, o profissional contraiu covid-19 e, desde o dia 20, está internado. O segundo médico que presta serviço na UTI pediátrica não tem condições de atender no plantão do colega por também trabalhar em outra unidade.
– No último dia 23, houve uma falta momentânea de medicamento, problema que foi resolvido na quinta-feira (24), quando chegaram novos produtos.
– A SMS realiza o bloqueio temporário de leitos diariamente, devido à necessidade de manutenção de equipamentos. Nesta quinta-feira (25), a unidade está com sete dos 80 leitos de UTI Adulto em adequação.
– A SMS informa que em nenhum momento deixou de prestar assistência médica aos pacientes que necessitaram de internação na unidade.
– Por fim, a secretária Ozenira Félix destaca que, mesmo diante de dificuldades no financiamento junto aos governos estadual e federal, a Secretaria Municipal de Saúde não tem medido esforços para manter todos os leitos disponíveis e assegurar à população cuiabana o atendimento adequado.

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STJ atende recurso do Governo de MT e mantém competência da Vara Especializada da Saúde Pública

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu questão de ordem proposta pelo Governo de Mato Grosso para manter a Vara Especializada da Saúde Pública do Estado como unidade para julgar e processar casos afetos à saúde pública.
A decisão é do dia 14 de abril e determina que os processos ajuizados pelas partes originariamente na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande continuem tramitando normalmente.
No recurso, o Governo de Mato Grosso solicitou esclarecimento sobre a extensão de uma medida liminar.
Conforme o ministro, somente as ações que não eram originárias na Vara da Saúde devem ser redistribuídas. “Não há qualquer determinação na medida liminar no que tange aos processos ajuizados pelas partes originariamente na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande/MT, os quais, portanto, poderão prosseguir normalmente no referido juízo, até determinação ulterior”, escreveu Og Fernandes, em trecho da decisão.
O ministro estabeleceu, ainda, a imediata suspensão dos processos sobre o tema que estejam em tramitação ou propostos nas várias comarcas e juizados especiais do Estado, até que o Incidente de Assunção de Competência seja julgado em definitivo, caso o fundamento, expresso ou implícito, seja ato administrativo do TJMT, independentemente da matéria ou dos sujeitos envolvidos.
O STJ determinou, por fim, que os feitos redistribuídos com fundamento nessa norma retornem temporariamente aos juízos de origem, inclusive no que diz respeito ao julgamento de mérito.
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