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POLÍTICA NACIONAL

Critérios para acesso à Justiça gratuita são aprovados pela CCJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) texto substitutivo ao projeto que estabelece critérios mais objetivos na concessão da gratuidade da Justiça. A matéria, com requerimento de urgência, vai a Plenário.

O PL 2.239/2022 altera o Código de Processo Civil com o objetivo de evitar abusos no sistema de justiça gratuita. O projeto, do ex-deputado Paes Landim (PI), recebeu parecer favorável na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Conforme o projeto, poderá ter acesso à gratuidade da Justiça a pessoa que satisfizer pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Ser beneficiário de programa social do governo federal destinado a família de baixa renda, comprovado mediante inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • ter renda líquida mensal de até dois salários mínimos, apurada pela média dos três meses anteriores à data do requerimento;
  • estar representado em juízo pela Defensoria Pública;
  • estar dispensado de apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda;
  • ser mulher em situação de violência doméstica, nos casos em que a isso o processo se relacione;
  • ser cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão de vítima de violência doméstica e familiar, nos casos em que promoverem ações de reparação civil motivada pela prática de crime com resultado de morte da vítima; ou
  • ser membro de comunidade indígena ou quilombola, mediante declaração de entidade representativa, nos casos em que o processo se relacione ao pertencimento étnico-racial.

Despesas processuais

O pedido poderá ser indeferido pelo juiz se ele considerar que há elementos que comprovem a capacidade financeira do requerente, com exceção dos casos de mulher em situação de violência, de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão de vítima de violência doméstica e familiar, de membro de comunidade indígena ou quilombola e de pessoa representada pela Defensoria Pública.

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Revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até quinze vezes o seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa.

Para análise dos pedidos de concessão de gratuidade da Justiça, o novo texto define renda líquida como a diferença entre o total de rendimentos mensais e a soma dos descontos relacionados a despesas com contribuição previdenciária; Imposto de Renda; pensão alimentícia; tratamento de saúde próprio ou de dependentes, nos casos dedutíveis pela legislação tributária; e aquisição de imóvel residencial em programa habitacional prioritário para famílias de baixa renda, inclusive financiamento. 

Atualmente, o CPC permite que a gratuidade da Justiça seja concedida com base apenas na declaração de hipossuficiência (incapacidade de recursos) do requerente, a qual é presumida verdadeira, salvo se houver indícios em contrário. O projeto modifica essa prática ao exigir que a concessão do benefício esteja baseada em critérios objetivos e em comprovação documental.

Comprovação

Para o relator, essas medidas são necessárias diante do uso indevido do benefício por pessoas que não se enquadram nos critérios de vulnerabilidade.

— Se o interessado precisa comprovar ser hipossuficiente para obter assistência jurídica pelo Estado, pela mesma razão deve comprová-lo a fim de obter a benesse da gratuidade de Justiça, que possui finalidade semelhante de garantia do acesso à Justiça e pode ser incluída no escopo amplo da assistência jurídica — disse o relator. 

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Pessoas jurídicas

Mourão ainda incluiu em seu novo texto a gratuidade para a microempresa ou empresa de pequeno porte que comprove ter sido diretamente afetada por desastre que tenha originado decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo federal, enquanto durarem seus efeitos.

O texto também permite que pessoas jurídicas em geral obtenham o benefício, desde que comprovem insuficiência de recursos.

Emendas

O relator acatou emenda apresentada nesta quarta-feira pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) para retirar do texto a questão de litigância abusiva.

— Realmente, essa questão da litigância abusiva tem muito mais a ver com o papel do advogado. […] Não seria o caso aqui em que estamos tratando exclusivamente da questão da hipossuficiência para a gratuidade da justiça — afirmou Mourão.

Para o senador Fabiano Contarato (PT-ES) colocar o patamar de até dois salários mínimos para ter acesso à gratuidade é inviabilizar o acesso à Justiça. Ele pediu, por emenda oral, a supressão desse requisito, não acatado pelo relator, que disse ter mantido a possibilidade de o juiz definir se há ou não o interesse da gratuidade da Justiça.

— Então, existem duas vias — completou Mourão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova convite a Durigan para falar sobre fiscalização das bets

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) convite ao ministro da Fazenda, Dario Durigan, para falar sobre a política de autorização, regulação e fiscalização das apostas de quota fixa, conhecidas como bets. Originalmente o requerimento (REQ 84/2026 – CDH), apresentado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) pedia a convocação de Durigan, mas por sugestão da presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o pedido foi transformado em convite.

No pedido, Girão afirma que a expansão do setor tem provocado impactos sobre famílias, jovens, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social, além de levantar questionamentos sobre a transparência dos processos de autorização das empresas que atuam no mercado. Segundo o senador, a audiência deverá abordar temas como prevenção ao vício do jogo, a ludopatia, a proteção de grupos vulneráveis, a fiscalização da publicidade das apostas e os critérios adotados pelo Ministério da Fazenda para autorizar operadores do setor. 

“O fenômeno da ludopatia, do endividamento patológico, da compulsão por apostas e do sofrimento psíquico associado a perdas financeiras sucessivas exige tratamento institucional sério, responsável e transparente”, avalia o senador na justificativa do requerimento. O parlamentar também questiona a imposição de sigilo em processos administrativos relacionados às empresas de apostas e defende maior transparência sobre a atuação do governo na área.

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A CDH aprovou também outro requerimento (REQ 83/2026 – CDH) de Girão convidando a Secretária de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Daniele Correa Cardoso. O objetivo é que a CDH se aprofunde ainda mais nesse tema e os esclarecimentos sejam complementados pela secretária. 

INSS

Outro requerimento (REQ 86/2026 – CDH) aprovado, também de Girão, convida o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, para explicar a decisão que restabeleceu os efeitos do Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2022 entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag). 

Em outro requerimento aprovado pela CDH o senador pede o comparecimento da presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ana Cristina Viana Silveira. O objetivo é ouvi-la sobre o mesmo tema (REQ 85/2026 – CDH). 

Na justificativa, Girão diz que a medida exige esclarecimentos diante das investigações sobre descontos indevidos em benefícios previdenciários e dos possíveis impactos para aposentados, pensionistas e outros segurados. 

O senador quer informações sobre os fundamentos técnicos e jurídicos que embasaram a retomada do acordo, além das medidas adotadas para prevenir novas irregularidades e proteger os beneficiários da Previdência Social.

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Lanceiros negros

A comissão aprovou ainda dois requerimentos para realização de audiência pública e diligência externa. O senador Paulo Paim (PT-RS) pede que a CDH esteja presente na Assembleia Legislativa no Estado do Rio Grande do Sul para debater a construção do Memorial dos Lanceiros Negros, no município de Pinheiro Machado (REQ 82/2026 – CDH)

Os Lanceiros Negros tiveram importante atuação na Revolução Farroupilha, guerra do Rio Grande do Sul contra o Império, ocorrida de 1835 a 1845.

Para o senador construir o memorial e tombar esse território, significa “a ratificação do compromisso do Estado brasileiro com a promoção da igualdade racial e, o reconhecimento da luta atemporal e resistência de homens, mulheres, movimentos negros, comprometidos com o não apagamento de um capítulo tão vergonhoso da história gaúcha”. 

Holocausto cigano

Já a senadora Damares Alves propôs audiência pública para discutir a memória do Holocausto Cigano (Holocausto Romani), o enfrentamento ao anticiganismo, antissemitismo, perseguições étnicas e intolerância, bem como a necessidade de preservação da memória histórica das vítimas do regime nazista (REQ 87/2026 – CDH)

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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