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Covid-19: testes rápidos estão incluídos nos planos de saúde

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Já está em vigor a Resolução Normativa 478, publicada hoje (20) no Diário Oficial da União (DOU) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que inclui os testes rápidos de covid-19 na lista de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde. A inclusão do exame para detecção de antígeno SARS-CoV-2 (coronavírus covid-19) foi aprovada em reunião extraordinária da diretoria colegiada da ANS, realizada na noite de ontem (19).

Segundo informou a ANS, o teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), entre o primeiro e o sétimo dia de início dos sintomas.

A decisão levou em conta a circulação e o rápido crescimento de casos relacionados à nova variante Ômicron, definida como variante de preocupação pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 26 de novembro do ano passado. O diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, avaliou que além de mais acessível e de fornecer resultados mais rápidos, o teste de antígeno “pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença e, por consequência, a uma diminuição da sobrecarga dos serviços laboratoriais. Ao mesmo tempo em que tomamos a decisão responsável de manter o acesso ao padrão ouro de diagnóstico, o RT-PCR”.

A orientação dada pela ANS é que o beneficiário consulte a operadora do seu plano de saúde para informações sobre o local mais adequado para a realização do exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença. Lembrou também que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com a covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde.

Teste

O exame incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é o “Teste SARS-COV-2 (coronavírus covid-19) – teste rápido para detecção de antígeno”. A ANS reforçou que a cobertura “será obrigatória quando o paciente apresentar Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), entre o 1° dia e 7° dia desde o início dos sintomas”. A resolução salienta que as solicitações médicas que atendam às condições estabelecidas na Diretriz de Utilização (DUT) devem ser autorizadas de forma imediata.

A agência esclareceu que a Síndrome Gripal (SG) é atribuída ao paciente com quadro respiratório agudo caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças, além dos sintomas citados, os pais ou responsáveis devem considerar também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos, critérios específicos de agravamento devem ser levados em consideração, entre os quais síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência. Na suspeita de covid-19, a febre pode estar ausente e sintomas gastrointestinais (diarreia) podem estar presentes.

A Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), por sua vez, é atribuída ao paciente com Síndrome Gripal (SG), que também apresente desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax, ou ainda saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente, coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças, além dos sintomas já mencionados, devem ser observados os batimentos de asa de nariz, cianose (cor azulada ou acinzentada da pele, das unhas, dos lábios ou ao redor dos olhos), tiragem intercostal (retração da musculatura entre as costelas durante a inspiração), desidratação e inapetência.

Estão excluídos da resolução 478 da ANS os contactantes assintomáticos de caso confirmado; crianças com idade igual ou inferior a 24 meses; pessoas que tenham realizado, há menos de 30 dias, RT-PCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2 cujo resultado tenha sido positivo; indivíduos cuja prescrição objetive rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento.

Edição: Valéria Aguiar

Fonte: EBC Saúde

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Saúde

Malária: gestantes, crianças e pessoas vulneráveis são mais afetadas

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Ao longo dos últimos anos, o progresso na redução da malária estagnou – a doença não apenas continua colocando em risco a saúde e a vida das pessoas, mas também perpetua um ciclo vicioso de desigualdade. O alerta é da Organização Mundial da Saúde (OMS) em razão do Dia Mundial da Malária, lembrado nesta quinta-feira (25).

“Pessoas que vivem em situações mais vulneráveis, incluindo gestantes, bebês, crianças menores de cinco anos, refugiados, migrantes, pessoas deslocadas internamente e povos indígenas continuam a ser desproporcionalmente afetadas”, analisa a entidade. Dados da OMS indicam que, em 2022, foram contabilizados 249 milhões de novos casos de malária, além de 608 mortes em todo o planeta.

África

Do total de casos de malária, 94% foram identificados no continente africano. A região responde ainda por 95% das mortes pela doença. Populações rurais que vivem em situação de pobreza e com menos acesso à educação são as mais atingidas. Diante do cenário, a OMS aponta que as metas estabelecidas para a redução da malária até 2025 não serão alcançadas.

A entidade alerta ainda para barreiras em áreas como equidade no acesso à saúde, igualdade de gênero e direitos humanos nas estratégias de combate à malária. “Todas as pessoas deveriam ter direito a serviços de qualidade oportunos e acessíveis para prevenir, detectar e tratar a malária, mas essa não é uma realidade para todos”, destaca.

Bebês e crianças

Os dados mostram, ainda, que bebês e crianças pequenas seguem respondendo pelo maior número de mortes provocadas pela doença – em 2022, quatro em cada cinco mortes relacionadas à malária no continente africano foram contabilizadas entre crianças menores de cinco anos. Desigualdades no acesso à educação e a recursos financeiros, segundo a OMS, agravam ainda mais o risco.

“Crianças menores de cinco anos de famílias pobres da África subsaariana têm cinco vezes mais chance de serem infectadas pela malária do que as de famílias mais ricas”, alerta a entidade.

Gestantes

A OMS salienta, ainda, que a gravidez reduz a imunidade da paciente para combater a malária, tornando gestantes mais suscetíveis a infecções e aumentando o risco da forma grave da doença e de morte. Desigualdades de gênero, portanto, aumentam o risco de contrair a doença.

“Se não for tratada, a malária, durante a gravidez, pode causar anemia grave, morte materna, morte do feto, parto prematuro e recém-nascidos de baixo peso”, indica a OMS.

Refugiados, migrantes e indígenas

Por fim, a entidade lembra que alterações climáticas e emergências humanitárias, incluindo catástrofes naturais, além de conflitos em países onde a malária é considerada endêmica, deslocam populações e colocam pessoas em situação de vulnerabilidade para a doença.

 “Esses e outros grupos seguem sendo excluídos dos serviços que necessitam para prevenir, detectar e tratar a malária, dificultando o progresso na concretização de um mundo livre da doença”, concluiu a OMS.

Recomendações

Dentre as recomendações listadas pela entidade para o combate à malária figuram:

– Acabar com a discriminação e o estigma;

– Envolver comunidades na tomada de decisões em saúde;

– Levar cuidados de saúde para perto de onde as pessoas vivem e trabalham, por meio da saúde primária;

– Abordar fatores que aumentam os riscos de malária;

– Incluir intervenções de controle da malária na cobertura universal de saúde.

Como é a doença

De acordo com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a malária é uma doença infecciosa, febril, aguda e potencialmente grave. Ela é causada pelo parasita do gênero Plasmodium, transmitido ao homem, na maioria das vezes, pela picada de mosquito do gênero Anopheles infectado, também conhecido como mosquito-prego.

A doença, entretanto, também pode ser transmitida pelo compartilhamento de seringas, por transfusão de sangue ou da mãe para o feto durante a gravidez.

Após a picada do mosquito transmissor, o parasita permanece incubado no corpo do indivíduo infectado por pelo menos uma semana. A seguir, surge um quadro clínico variável, que inclui calafrios, febre alta, sudorese e dor de cabeça. Podem ocorrer também dor muscular, taquicardia, aumento do baço e, por vezes, delírios.

No caso de infecção pelo protozoário P. falciparum, também existe uma chance de se desenvolver o que se chama de malária cerebral, responsável por cerca de 80% dos casos letais da doença. Nesse quadro, além da febre, podem surgir dor de cabeça, ligeira rigidez na nuca, perturbações sensoriais, desorientação, sonolência ou excitação, convulsões e vômitos. O paciente pode chegar a entrar em coma.

O tratamento da malária visa a eliminar o mais rapidamente possível o parasita da corrente sanguínea do paciente e deve ser iniciado o mais rapidamente possível. O tratamento imediato com medicamento antimalárico – até 24h após o início da febre – é considerado fundamental para prevenir complicações.

Se o teste de diagnóstico não estiver acessível nas primeiras duas horas de atendimento, o tratamento com antimaláricos deve ser administrado com base no quadro clínico e epidemiológico do paciente.

Brasil

No Brasil, de acordo com a Fiocruz, há três espécies de parasitas Plasmodium que afetam o ser humano: P. falciparum, P. vivax e P. malariae.

O mais agressivo é o P. falciparum, que se multiplica rapidamente na corrente sanguínea, destruindo de 2% a 25% do total de hemácias (glóbulos vermelhos) e provocando um quadro de anemia grave, além de pequenos coágulos que podem gerar problemas como tromboses e embolias em diversos órgãos do corpo.

Já o P. Vivax, de modo geral, causa um tipo de malária mais branda, que não atinge mais do que 1% das hemácias, e é raramente mortal. No entanto, seu tratamento pode ser mais complicado, já que se aloja por mais tempo no fígado, dificultando sua eliminação. Além disso, pode haver diminuição do número de plaquetas, o que pode confundir a infecção com outra doença bastante comum, a dengue, retardando o diagnóstico.

A doença provocada pela espécie P. malariae possui quadro clínico bem semelhante ao da malária causada pelo P. vivax. É possível que a pessoa acometida por este parasita tenha recaídas a longo prazo, podendo desenvolver a doença novamente anos mais tarde.

Fonte: EBC SAÚDE

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