JUSTIÇA
Corregedoria eleitoral baiana aperfeiçoa inspeções das zonas eleitorais

As atividades da Corregedoria Regional Eleitoral da Bahia (CRE/BA) neste ano de 2022 serão marcadas por inovações. Uma delas é a mudança de nomenclatura nos atos de correição das atividades das zonas eleitorais, que passarão a se chamar de inspeções. As atividades serão realizadas a partir do mês de março, com inspeções em dez zonas eleitorais.
A Corregedoria é o órgão responsável pela fiscalização de todos os trabalhos desenvolvidos nos cartórios eleitorais por juízes e juízas, servidores e servidoras. O objetivo é aprimorar os serviços oferecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) por meio de ações preventivas. “As correições, agora inspeções cartorárias, são de grande importância para a manutenção da excelência na prestação dos serviços da Justiça Eleitoral. É um trabalho contínuo, mas, em um ano de realização de eleições, como é este de 2022, torna-se fundamental”, afirmou o vice-presidente e corregedor do TRE da Bahia, desembargador Mário Alberto Simões Hirs.
Com a mudança, o termo “correição” passará a ser usado apenas em situações de extrema gravidade, que requeiram apurações mais aprofundadas. As inspeções auxiliam a Corregedoria a detectar dificuldades na realização das atividades e colaborar para o aprimoramento da execução das funções. Este ano, as inspeções também auxiliarão as unidades que receberam os novos servidores, empossados recentemente no TRE-BA.
Novos sistemas
Além da mudança no conceito, a Corregedoria vai implantar uma nova forma de fazer os procedimentos de fiscalização nas zonas eleitorais, como previsto na Resolução 23.657/21 e no Provimento 07/21. As inspeções, por exemplo, poderão ocorrer de duas formas: autoinspeção, sendo conduzida pelo próprio juiz da Zona Eleitoral, por meio do preenchimento de questionário; e inspeções de ciclo, quando a Corregedoria escolhe algumas zonas para fazer a análise. Neste ano, a Corregedoria escolheu dez zonas para realizar o procedimento.
Os servidores passarão a utilizar um novo sistema: o SInCO (Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral), que substituirá o Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais (Sicel). As informações que constavam no Sicel já foram migradas para a nova plataforma.
A medida permite ainda maior participação da sociedade, que poderá ser representada pelo Ministério Público, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e/ou por outros órgãos. Os cidadãos também poderão apresentar reclamações e denúncias no período em que as zonas forem inspecionadas. A Corregedoria publicará previamente um edital com informações sobre as zonas eleitorais e as respectivas datas de inspeções, de modo a permitir a ampla participação dos interessados.

JUSTIÇA
Brumadinho: CGU multa Vale em R$ 86 mi com base na Lei Anticorrupção

A Controladoria-Geral da União (CGU), órgão federal com atribuição para realização de auditorias públicas e outras ações de preservação da integridade da gestão pública, aplicou multa de R$ 86,3 milhões à Vale. Em decisão publicada hoje (15), a mineradora foi responsabilizada por dificultar a fiscalização da barragem que se rompeu em Brumadinho (MG) em janeiro de 2019.
A ruptura da estrutura gerou uma avalanche de rejeitos de mineração, culminando em devastação ambiental e na morte de 270 pessoas. Dezenas de cidades mineiras da bacia do Rio Paraopeba foram impactadas.
A CGU considerou que a Vale infringiu a Lei Federal 12.846 de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, que no artigo 5º elenca os atos lesivos à administração pública. A mineradora foi enquadrada em um dos incisos por “dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional”.
De acordo a CGU, entre junho e setembro de 2018, a Vale emitiu declaração que atestava a estabilidade da estrutura. O documento é obrigatório e deve ser apresentado periodicamente à Agência Nacional de Mineração (ANM), autarquia responsável por fiscalizar a atividade do setor. Sem uma declaração positiva, a Vale seria obrigada a paralisar as operações na barragem. Segundo a decisão, a mineradora deixou de apresentar informações fidedignas no sistema da ANM.
A elaboração de uma declaração de estabilidade falsa foi apontada em diversas investigações sobre a tragédia de Brumadinho. Na primeira etapa do inquérito da Polícia Federal, concluído em setembro de 2019, foram indiciados funcionários da Vale e da Tüv Süd, consultoria alemã contratada para avaliar a estabilidade da barragem. Eles foram acusados de falsidade ideológica e uso de documentos falsos, por ignorar os parâmetros técnicos adequados e forjar os relatórios de inspeção e a declaração de estabilidade.
A denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que resultou na ação criminal que atualmente tramita na Justiça mineira, apontou conluio entre a Vale e a Tüv Süd, que teriam escondido dos órgãos de controle e da sociedade a real situação da barragem. Relatórios das comissões parlamentares de inquérito (CPIs) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, da Câmara dos Deputados e do Senado também indicaram a ocorrência de manipulação na emissão da declaração de estabilidade.
Em comunicado ao mercado, a Vale anunciou que tomou ciência da decisão. De acordo com a mineradora, a CGU reconheceu que não houve prática de corrupção e nem envolvimento da alta direção, aplicando o valor mínimo da multa previsto na lei. “A Vale discorda da condenação e apresentará nos próximos 10 dias pedido de reconsideração”, registra o texto.
Edição: Aline Leal
Fonte: EBC Justiça
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