POLÍTICA NACIONAL
Comissão debate reflexos da reforma administrativa no serviço público
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados realiza na terça-feira (25) audiência pública para discutir os reflexos da reforma administrativa no serviço público.
A reunião será realizada no Auditório Nereu Ramos, às 16h30.
O debate atende a pedido da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). Segundo ela, as propostas apresentadas pelo grupo de trabalho da reforma administrativa são amplas e complexas e têm como orientação um ajuste fiscal permanente, com impactos diretos na organização das administrações públicas federal, estadual e municipal.
Alice Portugal ressalta que as mudanças sugeridas atingem temas como concursos públicos, contratos temporários, estágio probatório, carreiras, remuneração, avaliação de desempenho e estabilidade.
A parlamentar destaca que as medidas podem alterar de forma profunda a estrutura do serviço público ao estabelecer a necessidade de dimensionamento de pessoal, priorização de áreas estratégicas e definição de carreiras transversais.
A deputada acrescenta que o debate também envolve a proposta de tabela remuneratória unificada, a vedação de gratificações por categoria ou tempo de serviço e a limitação de cargos comissionados a 5% do total, podendo alcançar 10% em situações justificadas.
“Pelo elenco de mudanças sugeridas e pela gravidade com que afetam todo o serviço público, acredito que é dever desta comissão discutir as propostas que tratam da reforma administrativa”, afirma Alice Portugal.
Da Redação – MO
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras para acompanhamento de operações envolvendo pessoas expostas politicamente
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece regras para o tratamento de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) no sistema de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo supervisionado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Pelo texto aprovado, serão consideradas PEPs as pessoas que ocupam ou ocuparam, nos últimos cinco anos, altos cargos públicos no Brasil e no exterior, além de dirigentes partidários, executivos de empresas públicas e representantes de entidades internacionais. Por exercerem funções com poder decisório e acesso a recursos públicos, essas pessoas são classificadas como de maior risco para fins de prevenção à lavagem de dinheiro.
A proposta determina que bancos, corretoras, seguradoras e demais setores sujeitos às regras de prevenção à lavagem de dinheiro adotem procedimentos específicos para monitorar operações realizadas por PEPs, seus familiares, estreitos colaboradores e empresas das quais participem.
Pelo texto, essas instituições financeiras deverão consultar a alta administração para iniciar ou manter o relacionamento com PEPs, além de verificar a origem dos recursos e realizar o monitoramento contínuo das operações.
Bases oficiais
O texto também exige consulta a bases oficiais, como o Portal da Transparência e o Siscoaf, para identificação de PEPs. No caso de autoridades estrangeiras, deverão ser usadas fontes abertas e bases públicas e privadas.
O texto aprovado na comissão é o substitutivo da deputada Ana Pimentel (PT-MG) ao Projeto de Lei 3240/23, de autoria dos deputados Chico Alencar (Psol-RJ), Luiza Erundina (Psol-SP), Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), entre outros.
O parecer reorganiza e simplifica a lista de cargos considerados PEPs, deixando parte das definições para a regulamentação. O texto também flexibiliza exigências, ao permitir que a autorização prévia da alta administração seja substituída por políticas internas de prevenção à lavagem de dinheiro, e distribui competências sancionatórias a outros órgãos reguladores além do Coaf.
Ana Pimentel destacou que as medidas previstas têm caráter preventivo. “As providências específicas relativas às PEPs não têm natureza sancionatória. Não se pode inferir que alguém esteja envolvido em atividades criminosas apenas por se enquadrar nessa classificação”, afirmou.
A proposta prevê sanções administrativas para instituições que descumprirem as regras e autoriza os órgãos reguladores a definir exigências complementares de gerenciamento de risco e controle das operações.
Hoje, segundo determina a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e a Resolução Coaf 29/17, as instituições financeiras devem adotar diligência reforçada em operações envolvendo pessoas politicamente expostas, incluindo checagem de origem de recursos, monitoramento e comunicação de operações suspeitas.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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