POLÍTICA NACIONAL
Comissão debate impactos do leilão de terminal de contêineres em Santos sobre o agronegócio
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados realiza, nesta terça-feira (25), audiência pública para discutir os impactos do leilão do Terminal de Contêineres (Tecon) Santos 10 sobre o agronegócio brasileiro. O debate será realizado às 14 horas, em plenário a ser definido.
O debate atende a pedido do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES). Segundo o parlamentar, a proposta é esclarecer como o modelo do leilão do terminal portuário pode afetar a concorrência, a logística e a competitividade dos produtos do agronegócio que dependem do Porto de Santos para o escoamento.
O deputado afirma que o leilão é considerado um dos maiores empreendimentos portuários do País, com potencial para ampliar significativamente a capacidade de movimentação de contêineres.
No entanyto, ele alerta que as restrições propostas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) à participação de empresas já atuantes no porto podem reduzir a concorrência e comprometer o resultado do certame.
“Em 2024, o Porto de Santos movimentou 5,4 milhões de TEUs (unidade padrão equivalente a um contêiner de 20 pés), crescimento de quase 15% em relação ao ano anterior, e projeções indicam saturação da capacidade já a partir de 2028. Café, açúcar e algodão, entre outros produtos, têm no Porto de Santos sua principal rota de escoamento. Restrições concorrenciais ou atrasos no leilão podem gerar aumento de custos, perda de eficiência logística e comprometer a competitividade internacional”, avalia o parlamentar.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras para acompanhamento de operações envolvendo pessoas expostas politicamente
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece regras para o tratamento de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) no sistema de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo supervisionado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Pelo texto aprovado, serão consideradas PEPs as pessoas que ocupam ou ocuparam, nos últimos cinco anos, altos cargos públicos no Brasil e no exterior, além de dirigentes partidários, executivos de empresas públicas e representantes de entidades internacionais. Por exercerem funções com poder decisório e acesso a recursos públicos, essas pessoas são classificadas como de maior risco para fins de prevenção à lavagem de dinheiro.
A proposta determina que bancos, corretoras, seguradoras e demais setores sujeitos às regras de prevenção à lavagem de dinheiro adotem procedimentos específicos para monitorar operações realizadas por PEPs, seus familiares, estreitos colaboradores e empresas das quais participem.
Pelo texto, essas instituições financeiras deverão consultar a alta administração para iniciar ou manter o relacionamento com PEPs, além de verificar a origem dos recursos e realizar o monitoramento contínuo das operações.
Bases oficiais
O texto também exige consulta a bases oficiais, como o Portal da Transparência e o Siscoaf, para identificação de PEPs. No caso de autoridades estrangeiras, deverão ser usadas fontes abertas e bases públicas e privadas.
O texto aprovado na comissão é o substitutivo da deputada Ana Pimentel (PT-MG) ao Projeto de Lei 3240/23, de autoria dos deputados Chico Alencar (Psol-RJ), Luiza Erundina (Psol-SP), Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), entre outros.
O parecer reorganiza e simplifica a lista de cargos considerados PEPs, deixando parte das definições para a regulamentação. O texto também flexibiliza exigências, ao permitir que a autorização prévia da alta administração seja substituída por políticas internas de prevenção à lavagem de dinheiro, e distribui competências sancionatórias a outros órgãos reguladores além do Coaf.
Ana Pimentel destacou que as medidas previstas têm caráter preventivo. “As providências específicas relativas às PEPs não têm natureza sancionatória. Não se pode inferir que alguém esteja envolvido em atividades criminosas apenas por se enquadrar nessa classificação”, afirmou.
A proposta prevê sanções administrativas para instituições que descumprirem as regras e autoriza os órgãos reguladores a definir exigências complementares de gerenciamento de risco e controle das operações.
Hoje, segundo determina a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e a Resolução Coaf 29/17, as instituições financeiras devem adotar diligência reforçada em operações envolvendo pessoas politicamente expostas, incluindo checagem de origem de recursos, monitoramento e comunicação de operações suspeitas.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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