POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Saúde aprova serviço de apoio para gestantes em situação de vulnerabilidade social
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria serviço para oferecer apoio, orientação e acompanhamento multidisciplinar para gestantes em situação de vulnerabilidade social.
O Serviço de Proteção e Atendimento à Maternidade e à Primeira Infância (Pampi) vai beneficiar, por exemplo, grávidas em situação de rua.
O atendimento será feito em locais públicos de saúde e assistência social já existentes. Serão oferecidos às mulheres encaminhamentos para:
– serviços de pré-natal;
– atendimento psicossocial;
– alojamento temporário; e
– programas de promoção de autonomia financeira e garantia de direitos.
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), pela aprovação do Projeto de Lei 147/19, do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), com a mudança feita pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
A emenda aprovada garante a participação da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher no grupo de trabalho que vai regulamentar o Pampi.
Cidadania
Flávia Morais destacou a importância do projeto de lei para a promoção da cidadania. “A iniciativa será de valor inestimável para pessoas em insuficiência econômica, moradia precária ou situação de rua, uso de drogas ou falta de apoio familiar”, afirmou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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