JURÍDICO
Comissão de Direito Previdenciário apresenta demandas ao ministro do Trabalho

A presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário (CEDP) do Conselho Federal da OAB, Gisele Kravchychyn, foi recebida na manhã desta quarta-feira (22/6) pelo ministro do Trabalho e da Previdência, José Carlos Oliveira. Ela levou ao representante do governo federal questões relativas à instabilidade de sistemas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e à suspensão de prazos no âmbito do órgão, entre outras. Membros da comissão também acompanharam a reunião.
“O diálogo com o Ministério do Trabalho e com o próprio INSS é essencial para adequarmos e aprimorarmos o atendimento à advocacia previdenciária. Há pontos centrais que precisam ser avaliados como a necessidade de abertura de concurso público para peritos médicos federais, visto que há poucos servidores nesta função, além de melhorias nos procedimentos para requerimento de benefícios por incapacidade”, explicou a presidente da comissão.
Kravchychyn pontuou também reclamações específicas dos advogados que atuam na esfera previdenciária, como episódios de impossibilidade técnica para juntar atestado de incapacidade aos requerimentos feitos no ambiente online. Ela destacou que o ministro José Carlos Oliveira demonstrou total receptividade para avaliar cada demanda levada pela OAB.
Outros temas
Além dos pleitos citados, também foram tratados na reunião a necessidade de maior estabilidade dos sistemas “Meu INSS” e “INSS Digital”; viabilização do protocolo no INSS Digital sem limitação da localidade; regulamentação do protocolo de auxílio-doença com a juntada de documentos e a MP 1113/2022; alteração da Portaria DIRBEN/INSS Nº 1.023/2022 com a prorrogação do prazo para o dia útil seguinte, caso ocorra indisponibilidade entre 23h e 24h; e divulgação de informações mais detalhadas sobre os motivos de bloqueios de usuários por mau uso dos sistemas.

JURÍDICO
Servidor com deficiência terá direito a nova avaliação

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que realizar novamente o estágio probatório de três anos de um técnico de seguro social com deficiência física, abstendo-se de exonerá-lo. Segundo decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), proferida nesta semana (21/6), o servidor deve ser avaliado por equipe multiprofissional, o que não ocorreu desde que foi nomeado.
O técnico do INSS, que tem 50 anos e mora em Novo Hamburgo (RS), ajuizou ação na Justiça Federal de Porto Alegre após ser reprovado no estágio probatório. Ele tem luxação coxofemural congênita, o que lhe acarreta dificuldades para caminhar, subir escadas e permanecer em pé. Ele ingressou na autarquia em 2012 por decisão judicial que lhe garantiu reserva de vaga.
Em 2015, foi considerado inapto para a efetivação do cargo pelo Instituto. Na ação, o autor alega que o INSS não faz qualquer distinção entre as avaliações de estágio probatório de servidores sem e servidores com deficiência, ferindo o princípio da isonomia.
A 6ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a ação procedente e o INSS recorreu ao tribunal. Segundo a autarquia, os problemas verificados na avaliação não se vinculam à deficiência, mas ao “desempenho geral abaixo do esperado”.
A relatora do caso no tribunal, desembargadora Vânia Hack de Almeida, ressaltou que não desconsidera os argumentos do INSS, mas não pode ignorar que o procedimento relativo ao autor deixou de cumprir os requisitos essenciais, o que invalida o ato administrativo. “Hipótese em que não houve o cumprimento, pela Administração, da determinação legal específica de avaliação, durante o período de estágio probatório, por equipe multiprofissional sobre a compatibilidade entre as atribuições do cargo e as limitações do autor, servidor ocupante de vaga destinada a portador de necessidades especiais”, concluiu Hack de Almeida.
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