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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova uso de recursos do Fundo de Segurança para criar delegacias de crimes cibernéticos

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para criar delegacias especializadas em crimes cibernéticos.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), ao Projeto de Lei 5356/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).

O relator excluiu, da proposta original, a regra que obrigava os estados a cumprir metas do governo federal para terem acesso ao FNSP. Segundo Fabio Costa, esse critério funcionaria como uma punição, enfraquecendo o trabalho das polícias locais.

“O governo federal deve atuar como indutor por meio do incentivo e da cooperação, e não por mecanismos de coerção financeira sobre os estados”, defendeu o relator.

“Preterir um estado no repasse de verbas de segurança apenas por dificuldades no cumprimento de metas fere o pacto federativo e fragiliza o combate ao crime na ponta”, complementou.

Delegado Fabio Costa citou dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) para apontar que o estelionato digital registrou quase dois milhões de ocorrências no país em 2023, o que equivale a um golpe por meios digitais a cada 16 segundos.

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Como é hoje
Atualmente, a lei que regulamenta o Fundo Nacional de Segurança Pública não prevê destinação específica para unidades focadas em crimes digitais.

Embora os recursos possam ser usados na modernização geral das polícias, Amom Mandel disse que o combate aos crimes cibernéticos acaba competindo por verbas com demandas estruturais básicas, como a compra de viaturas e a reforma de delegacias comuns.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Adolescentes em conflito com a lei poderão ser internados por 10 anos, aprova CSP

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Adolescentes que cometerem atos infracionais com violência ou grave ameaça à pessoa, ou análogos a crimes hediondos, poderão ficar internados por até dez anos, se virar lei o projeto aprovado nesta terça-feira (9) pela Comissão de Segurança Pública (CSP).

O texto também amplia de três para cinco anos o prazo máximo de internação nos demais casos e acaba com a liberação compulsória aos 21 anos de idade. O Projeto de Lei (PL) 2.953/2023, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), recebeu substitutivo do senador Marcio Bittar (PL-AC) e segue para análise terminativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para endurecer as regras de apreensão e internação. Entre as mudanças, determina que adolescentes apreendidos em flagrante sejam submetidos a audiência de custódia em até 24 horas.

O juiz poderá negar a liberação em casos de reincidência, porte de arma de fogo ou quando houver indícios de prática habitual de atos infracionais.

Internação maior

O texto também modifica as regras da internação provisória. Atualmente limitada a 45 dias, a medida passará a depender de revisão judicial a cada 90 dias.

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Outra alteração prevê que jovens que atingirem a maioridade durante o cumprimento da medida socioeducativa sejam transferidos para unidades específicas, separadas dos demais adolescentes e distintas dos estabelecimentos prisionais destinados a adultos.

Gravidade dos atos

Durante a discussão da matéria, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) afirmou que a medida tem objetivo de adequar a resposta do sistema socioeducativo à gravidade dos atos praticados.

— Se ele praticou um ato infracional, a medida socioeducativa de internação tem que estar de acordo com o grau de lesividade e com o bem jurídico violado. Não é razoável que atos de extrema gravidade tenham como limite três anos de internação — argumentou Contarato, que é autor do Projeto de Lei (PL) 1.473/2025, com teor semelhante, aprovado pela CCJ em outubro do ano passado e já enviado à Câmara dos Deputados.

Para o senador Sergio Moro (PL-PR), o prazo atual é insuficiente nos casos mais graves.

— O que não dá para admitir é uma internação de três anos para alguém que comete um crime hediondo. É preciso uma resposta proporcional à gravidade desses atos — afirmou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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