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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova retomada de serviços de telecomunicações em até 24 horas após quitação de débitos

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a retomada dos serviços de telecomunicações em até 24 horas após a quitação integral do débito que levou à suspensão ou ao cancelamento ou, em caso de acordo prévio, da primeira parcela.

O texto altera a Lei Geral de Telecomunicações para incluir regras específicas sobre o restabelecimento do serviço quando ele é suspenso, geralmente por falta de pagamento.

Caso a operadora não tome providência dentro do prazo, deverá oferecer desconto proporcional aos dias excedidos sem prestação do serviço, em valor dobrado, na fatura subsequente.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Pastor Diniz (União-RR), ao Projeto de Lei 1461/21, do deputado Leonardo Gadelha (Pode-PB). O relator explicou que, em acordo com os integrantes da comissão, fez alterações pontuais no texto original para “dotá-lo de maior precisão e aplicabilidade”.

Foi incluído no substitutivo que a simples comunicação de quitação pelo usuário pode ser recebida, uma única vez, como prova suficiente de pagamento. Contudo, caso a quitação do débito não possa ser confirmada posteriormente, o restabelecimento do serviço somente voltará a ocorrer após comprovação por documento.

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Serviço essencial
Ao defender a aprovação da proposta, o relator ressaltou que os serviços de telecomunicações são essenciais e é preciso parâmetros claros e rapidez para seu restabelecimento.

“É por meio desses serviços que muitas pessoas realizam seus trabalhos, retiram seu sustento, estudam e se divertem. É preciso que as interrupções e até mesmo suspensões sejam limitadas ao menor tempo possível e que o usuário possa acessá-los quando necessitar ou desejar”, disse Pastor Diniz.

Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto ratifica convenção sobre transporte internacional de cargas

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O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 655/25 aprova o texto da Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias ao Abrigo das Cadernetas TIR, a fim de formalizar a adesão do Brasil a esse tratado.

TIR (Transportes Internacionais Rodoviários) é um sistema de trânsito de cargas baseado em convenção da Organização das Nações Unidas (assinada em 1949 e atualizada em 1975), implementado a nível global como parceria público-privada. O acordo abrange quase 80 países.

Os titulares de Cadernetas TIR são os transportadores que podem desenvolver as atividades sob regime aduaneiro que facilita a veículos com determinados selos alfandegários a circulação entre os diferentes países.

O benefício exige aprovação de veículos e contêineres, sistema de garantia internacional, o uso de Cadernetas TIR, o reconhecimento recíproco dos controles aduaneiros e o acesso controlado ao sistema TIR.

“Ao aderir à Convenção TIR, o Brasil proporcionará uma maior agilidade nos procedimentos relacionados ao controle aduaneiro nas fronteiras e reduzirá a burocracia aplicável ao transporte internacional”, explicou o governo brasileiro.

O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, esses instrumentos devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.

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Próximos passos
O projeto já foi aprovado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O texto ainda será analisado pelo Plenário. Se aprovado, seguirá para o Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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