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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que restringe acareações em crimes cometidos com violência contra a mulher

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece que a acareação entre o acusado de crime com violência contra a mulher e a ofendida somente será realizada em situação de extrema necessidade, preferencialmente por videoconferência, salvo manifestação expressa da vítima para que seja realizada presencialmente.

A autoridade responsável deverá garantir a segurança e proteção da vítima em todos os casos. A proposta altera o Código de Processo Penal. O objetivo é não revitimizar a mulher.

Foi aprovada, por recomendação do relator do texto na CCJ, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), uma versão que contempla as alterações feitas anteriormente pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao PL 1197/23, do deputado Albuquerque (Republicanos-RR).

O texto seguirá para análise dos senadores, a menos que haja pedido para que seja votado pelo Plenário da Câmara.

Reconstruir a vida
Na avaliação do deputado Roberto Duarte, o projeto foca no direito das mulheres de acessar condições adequadas para reconstruir suas vidas após situações de violência.

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“As ações do Estado devem evitar causar prejuízo às vítimas, como submetê-las a experiências constrangedoras ou dolorosas relacionadas ao trauma sofrido”, defendeu Duarte. “A eventual acareação entre o acusado e a ofendida transforma-se facilmente em uma situação em que a vítima é submetida a uma nova situação de constrangimento e humilhação, ou em que ela se vê obrigada a reviver o momento que precisa superar.”

Roberto Duarte observou, por outro lado, que em alguns casos a acareação é necessária para a boa investigação do caso.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras para acompanhamento de operações envolvendo pessoas expostas politicamente

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece regras para o tratamento de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) no sistema de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo supervisionado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Pelo texto aprovado, serão consideradas PEPs as pessoas que ocupam ou ocuparam, nos últimos cinco anos, altos cargos públicos no Brasil e no exterior, além de dirigentes partidários, executivos de empresas públicas e representantes de entidades internacionais. Por exercerem funções com poder decisório e acesso a recursos públicos, essas pessoas são classificadas como de maior risco para fins de prevenção à lavagem de dinheiro.

A proposta determina que bancos, corretoras, seguradoras e demais setores sujeitos às regras de prevenção à lavagem de dinheiro adotem procedimentos específicos para monitorar operações realizadas por PEPs, seus familiares, estreitos colaboradores e empresas das quais participem.

Pelo texto, essas instituições financeiras deverão consultar a alta administração para iniciar ou manter o relacionamento com PEPs, além de verificar a origem dos recursos e realizar o monitoramento contínuo das operações.

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Bases oficiais
O texto também exige consulta a bases oficiais, como o Portal da Transparência e o Siscoaf, para identificação de PEPs. No caso de autoridades estrangeiras, deverão ser usadas fontes abertas e bases públicas e privadas.

O texto aprovado na comissão é o substitutivo da deputada Ana Pimentel (PT-MG) ao Projeto de Lei 3240/23, de autoria dos deputados Chico Alencar (Psol-RJ), Luiza Erundina (Psol-SP), Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), entre outros.

O parecer reorganiza e simplifica a lista de cargos considerados PEPs, deixando parte das definições para a regulamentação. O texto também flexibiliza exigências, ao permitir que a autorização prévia da alta administração seja substituída por políticas internas de prevenção à lavagem de dinheiro, e distribui competências sancionatórias a outros órgãos reguladores além do Coaf.

Ana Pimentel destacou que as medidas previstas têm caráter preventivo. “As providências específicas relativas às PEPs não têm natureza sancionatória. Não se pode inferir que alguém esteja envolvido em atividades criminosas apenas por se enquadrar nessa classificação”, afirmou.

A proposta prevê sanções administrativas para instituições que descumprirem as regras e autoriza os órgãos reguladores a definir exigências complementares de gerenciamento de risco e controle das operações.

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Hoje, segundo determina a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e a Resolução Coaf 29/17, as instituições financeiras devem adotar diligência reforçada em operações envolvendo pessoas politicamente expostas, incluindo checagem de origem de recursos, monitoramento e comunicação de operações suspeitas.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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