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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que define como prática abusiva não fornecer troco ao consumidor

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define como prática abusiva não fornecer o troco integral ao consumidor. O texto altera o Código de Defesa do Consumidor.

Pela proposta, um preço fracionado deverá ser arredondado para baixo até que seja possível devolver a diferença do valor pago ou, caso o consumidor concorde, o vendedor deverá enviar o troco imediatamente por meio eletrônico.

Por recomendação do relator, deputado Josenildo (PDT-AP), foi aprovada a versão da Comissão de Desenvolvimento Econômico para o Projeto de Lei 2600/19, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), e outras cinco iniciativas.

“A situação tratada é corriqueira e amplamente conhecida. Considerando que o consumidor é a parte vulnerável da relação de consumo, não é razoável que suporte prejuízo decorrente da falta de troco”, afirmou o relator no parecer.

O autor da proposta original, deputado Capitão Alberto Neto, argumentou que a falta de moedas para o troco constrange o consumidor, geralmente obrigado a abrir mão do dinheiro ou aceitar compensação indesejada.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova atualização de norma internacional sobre dano por poluição de óleo

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A Câmara dos Deputados aprovou proposta com atualizações à Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo. O texto segue para análise do Senado.

Aprovado em Plenário nesta quarta-feira (26), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 167/25 traz o texto da Mensagem 1057/24, do Poder Executivo. A convenção foi adotada em 1969 pela Organização Marítima Internacional (IMO), agência das Nações Unidas responsável pela segurança da navegação e pela prevenção da poluição marinha e atmosférica causada por navios.

A norma surgiu em resposta ao desastre ambiental do petroleiro Torrey Canyon, que derramou aproximadamente 120 mil toneladas de óleo nas costas da Inglaterra e França em 1967.

Indenização
Entre as atualizações aprovadas está o protocolo de 1992, que aumentou os limites indenizatórios de responsabilidade de proprietários de navios petroleiros nos casos de acidentes com poluição por derramamento de óleo.

Além disso, ampliou a área que pode ser aplicável a responsabilidade civil nesse tipo de desastre ambiental até a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), situada até 370 km da costa, e não apenas até o mar territorial (22km da costa).

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O protocolo está em vigor para 144 países.

Segundo o relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Alencar Santana (PT-SP), a adesão à convenção representa uma oportunidade, ainda que tardia, de alinhamento do Brasil aos padrões internacionais de compensação por dano ambiental. “Isso permitirá fortalecer o sistema de defesa ambiental das zonas costeiras e marítimas nacionais, na sua vertente de prevenção, resposta e remediação, e aumentar a resiliência das economias dessas regiões”, afirmou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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