POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto de piso salarial de R$ 6,5 mil para farmacêuticos
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa em R$ 6,5 mil o piso salarial nacional para farmacêuticos legalmente habilitados e no exercício da profissão.
Por recomendação do relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), foi aprovada a versão da então Comissão de Seguridade Social e Família para o Projeto de Lei 1559/21, do ex-deputado André Abdon (AP), e outras três iniciativas.
“A ausência de um piso nacional hoje gera disparidades salariais entre regiões e setores, compromete a atratividade da carreira e pode levar à desvalorização de um trabalho que exige alta qualificação técnica e científica”, disse o relator.
“Além disso, a valorização do farmacêutico fortalecerá a rede de atenção básica, reduzirá riscos associados ao uso inadequado de medicamentos e promoverá maior segurança para os pacientes”, afirmou Luiz Gastão no parecer aprovado.
Reajuste
Assim que virar lei, o piso será corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado desde junho de 2022. A partir daí, os reajustes serão anuais, sempre pelo INPC.
O piso salarial entrará em vigor imediatamente, assegurada a manutenção das remunerações vigentes superiores a ele. Haverá um adicional de 10% do piso para o farmacêutico designado responsável técnico de um estabelecimento.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova atualização de norma internacional sobre dano por poluição de óleo
A Câmara dos Deputados aprovou proposta com atualizações à Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo. O texto segue para análise do Senado.
Aprovado em Plenário nesta quarta-feira (26), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 167/25 traz o texto da Mensagem 1057/24, do Poder Executivo. A convenção foi adotada em 1969 pela Organização Marítima Internacional (IMO), agência das Nações Unidas responsável pela segurança da navegação e pela prevenção da poluição marinha e atmosférica causada por navios.
A norma surgiu em resposta ao desastre ambiental do petroleiro Torrey Canyon, que derramou aproximadamente 120 mil toneladas de óleo nas costas da Inglaterra e França em 1967.
Indenização
Entre as atualizações aprovadas está o protocolo de 1992, que aumentou os limites indenizatórios de responsabilidade de proprietários de navios petroleiros nos casos de acidentes com poluição por derramamento de óleo.
Além disso, ampliou a área que pode ser aplicável a responsabilidade civil nesse tipo de desastre ambiental até a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), situada até 370 km da costa, e não apenas até o mar territorial (22km da costa).
O protocolo está em vigor para 144 países.
Segundo o relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Alencar Santana (PT-SP), a adesão à convenção representa uma oportunidade, ainda que tardia, de alinhamento do Brasil aos padrões internacionais de compensação por dano ambiental. “Isso permitirá fortalecer o sistema de defesa ambiental das zonas costeiras e marítimas nacionais, na sua vertente de prevenção, resposta e remediação, e aumentar a resiliência das economias dessas regiões”, afirmou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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