POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova medidas para melhorar relações escolares

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2122/25, da deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), que traz ações para melhorar a qualidade das relações interpessoais, o uso consciente das tecnologias digitais e o combate à violência nas escolas.
Pelo texto, as equipes multiprofissionais de escolas públicas deverão promover ações para melhorar as relações interpessoais na escola com oferta de suporte socioemocional a estudantes, promoção de escuta ativa e de medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying e ao cyberbullying, entre outras.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a Política Nacional de Educação Digital e a Lei 13.935/19, que trata da prestação de serviços social e de psicologia nas redes públicas de educação básica para viabilizar as medidas de combate à violência nas escolas e o uso consciente e seguro das tecnologias digitais.
Para o relator, deputado Professor Alcides (PL-GO), a expertise de profissionais de psicologia e de serviço social nas escolas é valiosa no aprimoramento das relações interpessoais e no enfrentamento de fenômenos como o bullying, cyberbullying e demais formas de violência que se manifestam no ambiente escolar. “O não aproveitamento do conhecimento técnico de que dispõem esses profissionais seria um desperdício de seu potencial”, disse.
Professor Alcides afirmou que o texto inova ao explicitar a necessidade de diretrizes referentes aos protocolos de prevenção e de resolução de episódios de violência no âmbito escolar, o que gera uma repercussão na formação inicial dos docentes, visto que esta precisa ter como referência a Base Nacional Comum Curricular.
“Essas alterações não implicam o acréscimo de disciplinas ou conteúdos curriculares em si, mas apenas oferecem maior detalhamento em relação a temáticas já previstas, como a educação digital e a prevenção de diversas formas de violência”, declarou.
Sexualidade
O texto foi aprovado com emendas do relator. Professor Alcides retirou do texto uma série de critérios para os conteúdos curriculares relacionados à sexualidade, como basear-se em evidências científicas e linguagem adequada e promover o respeito à diversidade e ao pluralismo de ideias. “A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório compete ao Conselho Nacional de Educação e ao Ministério da Educação”, justificou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados

POLÍTICA NACIONAL
Impressão de material em braile para eleições majoritárias vai à Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que prevê que parte do material impresso de candidatos nas eleições majoritárias deverá conter folhetos e volantes no sistema braile. Agora, o projeto vai à Câmara, salvo recurso para votação em Plenário.
O PLS 528/2015, do senador Romário (PL-RJ), recebeu parecer favorável na forma de substitutivo do senador Eduardo Braga (MDB-AM). O relatório foi lido pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e a matéria foi aprovada em primeiro e segundo turnos.
Pelo texto, haverá uma parcela de material especial voltado às escolhas para o Executivo (presidente, governador e prefeito) e para o Senado — que são eleições majoritárias. Autor, Romário afirmou que a proposta assegura às pessoas com deficiência a oportunidade de participar ativamente das decisões relativas aos programas dos candidatos. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral regular a quantidade de impressos a serem criados em braile.
O relator acatou emenda da Comissão de Direitos Humanos (CDH) para que a oferta de folhetos em braile seja uma parcela do total dos produzidos pelo candidato. O texto original poderia conduzir ao entendimento de que todos os candidatos precisam ter impressos em braile, mesmo aqueles que dispõem de poucos recursos de campanha. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentar uma resolução sobre o tema.
Idade mínima para candidaturas
Eduardo Braga também incluiu emenda disciplinando outro tema : o marco temporal de idade mínima constitucional para fins de elegibilidade — com objetivo, segundo ele, de harmonizar a legislação eleitoral com a interpretação já consolidada pelo TSE.
Para o Executivo, fixa-se a idade na data da posse, em respeito à regra geral prevista na Constituição. Para as câmaras municipais, mantém-se o marco já vigente da data-limite para o pedido de registro, considerando-se a idade mínima de 18 para o cargo de vereador. Por fim, para as demais Casas Legislativas, propõe-se a aferição na posse presumida, a ocorrer no prazo de até 90 dias da eleição da Mesa Diretora, de forma a impedir manipulações regimentais que possam distorcer a regra constitucional.
“Essa inovação confere maior segurança jurídica ao processo eleitoral, pois uniformiza tratamento que hoje se mostra disperso e sujeito a interpretações divergentes”, disse o relator em seu parecer. Ele lembra que essa é a mesma redação do projeto de novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), em pauta no Senado.
Inicialmente, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) havia pedido vista da matéria, mas depois declinou para que haja rapidez na análise do projeto, de forma que possa valer para as eleições de 2026.
— Minha preocupação é que a gente possa alcançar o prazo da anualidade eleitoral — disse Portinho.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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