Pesquisar
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Ciro reage a movimento na 3ª via: “Muitos vão ceder, mas não serei eu”

Publicados

em


source
Pré-candidato à Presidência, Ciro Gomes, do PDT
José Cruz/Agência Brasil – 14.08.2018

Pré-candidato à Presidência, Ciro Gomes, do PDT

Nas redes sociais, o pré-candidato à Presidência da República, Ciro Gomes (PDT), reagiu ao movimento dos concorrentes da chamada terceira via nesta quinta-feira (31).

“Muitos vão ceder, mas não serei eu”, publicou Ciro na manhã de hoje em meio a uma possível desistência do governador de São Paulo, João Doria (PSDB) , de disputar o Executivo. A decisão, de acordo com informação confirmada pelo iG , será anunciada às 16h desta quinta, em evento no Palácio dos Bandeirantes .


Além disso, há a possibilidade do ex-ministro Sergio Moro também desistir de concorrer à Presidência . De acordo com a colunista Bela Megale, do jornal O Globo , nas próximas horas, o ex-juiz deve deixar o Podemos e se filiar ao União Brasil.

Caso realmente haja a desistência da pré-candidatura, Moro deve buscar uma vaga na Câmara dos Deputados ou no Senado.

Leia Também

De acordo com as últimas pesquisas eleitorais, Ciro Gomes aparece em quarto lugar na corrida eleitoral , com 6%, atrás do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (43%), de Bolsonaro (26%) e de Moro (8%).

Entre no  canal do Último Segundo no Telegram e veja as principais notícias do dia no Brasil e no Mundo.


Comentários Facebook
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Regras para acelerar pedido de patente ao INPI avançam

Publicados

em

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quinta-feira (18) o projeto de lei (PL) 2.210/2022, que modifica as regras para pedido e exame de patentes pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O texto recebeu um substitutivo do relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), e segue para a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).

O PL 2.210/2022 altera o Código de Propriedade Industrial (Lei 9.279, de 1996) para adequá-lo ao Protocolo de Madri, um tratado internacional de 1989 que regula o pedido e o registro de marcas em mais de 120 países. Segundo a proposição, o pedido de patente pode ser apresentado em língua portuguesa, mas permite ao solicitante apresentar os demais documentos em língua estrangeira — desde que acompanhados de tradução simples para o português a ser entregue em no máximo 60 dias.

De acordo com a matéria, ao fazer o exame técnico, o INPI pode usar como subsídios pareceres de escritórios de patentes de outros países e de organizações internacionais ou regionais. O texto também flexibiliza a exigência de procurador residente no Brasil para a apresentação de pedido de patente por pessoa residente no exterior. Mas isso vale apenas quando, em função de acordos internacionais, a obrigação de constituir procurador não seja exigível.

Se houver processo judicial envolvendo o pedido e a consequente necessidade de um procurador no país, cabe ao INPI notificar o solicitante por meio da Organização Mundial da Propriedade Intelectual. Notificado, ele deve constituir um procurador para que o pedido siga sendo analisado. Pela regra atual, o INPI envia uma carta rogatória (instrumento de comunicação entre os judiciários de diferentes países), procedimento considerado caro e demorado.

O PL 2.210/2022 prevê ainda o pedido provisório de patente para os interessados que ainda não tenham as informações necessárias para cumprir os requisitos formais de um pedido definitivo. O senador Jaques Wagner ampliou o prazo original aprovado pela Câmara dos Deputados para que a solicitação provisória seja convertida em pedido de patente — de 12 para 36 meses. O relator também incluiu um dispositivo para que o solicitante de patente possa alterar o pedido até o início do exame técnico pelo INPI.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continue lendo

Polícia

MATO GROSSO

Política Nacional

AGRO & NEGÓCIOS

ESPORTES

VARIEDADES

CIDADES

TECNOLOGIA

Mais Lidas da Semana