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POLÍCIA

Cira cumpre 10 mandados e bloqueia R$120 milhões em combate a fraudes tributárias

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O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Mato Grosso (Cira-MT) deflagrou, nesta quinta-feira (27.11), a Operação Cana Caiada, que cumpre 10 mandados de busca e apreensão contra pessoas físicas e jurídicas investigadas por crimes contra a ordem tributária.

As ordens foram expedidas pela juíza Edna Ederli Coutinho, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias, em Cuiabá, com base em investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz) e pela 14ª Promotoria de Justiça Criminal.

A Justiça autorizou a indisponibilidade e o bloqueio de bens móveis, imóveis, veículos e embarcações, que podem chegar a R$ 120 milhões. Os mandados estão sendo cumpridos em Cuiabá e São Paulo (SP).

As investigações indicam que o grupo, vinculado ao setor de destilarias de álcool, teria implementado um sistema sofisticado de blindagem patrimonial aliado a fraudes fiscais complexas, com o objetivo de sonegar tributos estaduais e gerar prejuízos milionários aos cofres públicos.

Segundo o delegado titular da Delegacia Fazendária, Walter de Melo Fonseca Júnior, a operação reforça o compromisso institucional com a responsabilização de grupos econômicos que utilizam estruturas artificiais para ocultar patrimônio e fraudar o fisco:

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“A atuação integrada do Cira-MT tem sido decisiva para desarticular esquemas complexos de blindagem patrimonial e garantir que o patrimônio público seja protegido e recuperado. Nosso trabalho é contínuo e seguirá firme no enfrentamento à sonegação fiscal estruturada em Mato Grosso”, destacou.

O promotor de Justiça Washington Eduardo Borrére, da Promotoria de Crimes contra a Ordem Tributária, ressaltou que operações dessa natureza fortalecem a livre concorrência e protegem empresas que cumprem a lei:

“A integração das instituições garante respostas rápidas e eficientes aos esquemas de sonegação. Além de resguardar o erário, impede práticas comerciais desleais que contaminam o mercado”, afirmou.

As ordens judiciais são cumpridas com apoio da Delegacia de Combate à Corrupção (Deccor), Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), Delegacia de Repressão a Entorpecentes (Denarc), Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), Polícia Civil de São Paulo (PCSP), Delegacia de Estelionato de Várzea Grande e Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

Força-tarefa

O Cira-MT é composto pelo Ministério Público Estadual (MPMT), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Controladoria-Geral do Estado (CGE), Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP/PJC-Defaz) e Secretaria de Fazenda (Sefaz), em atuação coordenada e permanente.

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Cana Caiada

O nome da operação, “Cana Caiada”, faz referência ao antigo método de limpeza dos canaviais por meio do uso do fogo, prática aplicada antes da colheita.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Polícia Civil prende homem condenado a mais de nove anos por estupro de vulnerável

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A Polícia Civil prendeu, nesta terça-feira (2.12), um homem condenado à pena de nove anos e quatro meses de reclusão, pelo crime de estupro de vulnerável, ocorrido em 2009, em Poconé. À época, a vítima tinha oito anos de idade.

A prisão foi realizada em cumprimento ao mandado de prisão definitiva, decorrente de sentença judicial transitada em julgado, expedida pela Vara Única de Poconé.

O crime

O estupro foi praticado em 13 de outubro de 2009. À época, a mãe da vítima, uma menor de oito anos de idade, compareceu à Delegacia de Polícia Civil de Poconé, informando que um vizinho, um homem de 54 anos, estaria ofertando balinhas, chicletes e dinheiro à criança para que ele pudesse tocar nas partes íntimas da menor.

O fato teria sido descrito pela própria menor, após ser questionada pela mãe de que forma ela estava conseguindo dinheiro, doces e guloseimas.

Assim que a Polícia Civil tomou ciência do fato, foi aberto inquérito policial para investigar o caso. Após 16 anos, o investigado foi condenado pelo crime previsto no art. 217-A do Código Penal brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), em que criminaliza o estupro de vulnerável, definindo o crime como a conjunção carnal ou a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos.

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A tipificação é automática, pois a lei considera a vítima menor de 14 anos como vulnerável, mesmo que a conduta não envolva violência ou grave ameaça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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