CIDADES
Central de Projetos da AMM participa de iniciativa que pode facilitar o combate às queimadas no Pantanal
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2 meses atrásem
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Da Redação
Armazenar água na maior planície alagada do planeta. Esse é um dos objetivos do projeto que visa estruturar o sistema de mananciais que integra o Plano de Prevenção Contra Incêndios Florestais (PPCIF) da Estrada Parque Transpantaneira (MT-060). A proposta inovadora mobilizou União, Estado e Municípios, através da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM.
A ideia é que sejam perfurados poços tubulares ao longo da rodovia, que servirão de apoio ao Corpo de Bombeiros no combate às queimadas na região. Nos pontos em que for constatada a viabilidade da água para o consumo dos animais silvestres, também devem ser criados “corixos antrópicos” que serão abastecidos por esse sistema durante o período da seca, e área para estacionamento e contemplação turística.
Uma equipe da Central de Projetos da AMM, composta por profissionais das áreas de Saneamento, Meio Ambiente, Elétrica, Geologia e Arquitetura, está na região desde terça-feira (24) levantando os melhores pontos para a instalação dos poços.
Conforme ressalta o presidente da entidade, Neurilan Fraga, esta é mais uma ação resultante da parceria entre a Associação e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). “A AMM e a Funasa mantém há três anos uma parceria muito profícua, que tem permitido a perfuração de poços artesianos nas comunidades desassistidas pelo abastecimento de água. Nessa parceria, a Fundação forneceu o equipamento e nós contratamos e disponibilizamos os técnicos capacitados para a operação”, explicou.
O levantamento e os estudos para a perfuração em cinco locais devem ser concluídos nesta sexta-feira (26). A equipe também irá elaborar os projetos, que serão entregues ao Corpo de Bombeiros para captação de recursos e execução das obras.
Estiagem
O projeto tem como um dos idealizadores o coronel Bombeiro Militar Paulo Barroso, que também é secretário-executivo do Comitê Estadual de Gestão do Fogo, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Ele recepcionou a equipe da AMM e reforçou a urgência de medidas planejadas para evitar que nos próximos anos ocorram queimadas de grandes proporções, como as de 2020.
“O que está acontecendo no Pantanal é um aviso para a humanidade. Estamos vivenciando a maior seca dos últimos 47 anos que combinado com as queimadas resultou no desastre ambiental que presenciamos neste ano. Era o bioma mais preservado do Brasil. Hoje, só em Mato Grosso, teve 44,71% do seu território atingido e prejuízos incalculáveis à biodiversidade”, disse Barroso.
Ainda de acordo com o militar, a previsão é que o cenário se repita ou piore nos próximos cinco anos.
Transpantaneira
Portão de entrada para o Pantanal Mato-grossense, a Estrada Parque Transpantaneira é uma unidade de conservação estadual que liga o município de Poconé ao distrito de Porto Jofre, na divisa com Mato Grosso do Sul. São 147 quilômetros de extensão em um dos principais atrativos turísticos da região.

CIDADES
Gestores são orientados sobre mudanças no sistema da Agência de Energia Elétrica
Publicados
14 horas atrásem
26 de janeiro de 2021, 16:49Por
Da Redação

A Associação Mato-grossense dos Municípios, encaminhou aos gestores municipais as orientações recebidas da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição da Agência Nacional de Energia Elétrica-ANNEL. O documento trata da resolução normativa de junho do ano passado, expedida pela Agência e a sentença proferida pela Justiça Federal. AMM alerta os gestores sobre as mudanças ocorridas no sistema.
A Superintendência de Regulação dos Serviços, informou que as distribuidoras de energia elétrica deverão notificar os municípios de sua área de concessão sobre a decisão proferida no mandado de segurança coletivo, e cumprir a resolução 888, que determinou, que até 13 de outubro de 2020, a distribuidora deveria notificar os municípios sobre as alterações promovidas no sistema, como também a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.
Conforme o acordo, os contratos de iluminação pública serão substituídos e as novas minutas ou aditivos aos convênios, e outros instrumentos celebrados, com as adequações necessárias. É facultada às distribuidoras a manutenção da cobrança pela arrecadação da contribuição para o custeio do serviço público de iluminação pública, no percentual máximo de 1% até a data de homologação de sua próxima revisão tarifária periódica, a partir desta data cessar a cobrança. Enquanto for mantida a cobrança pela distribuidora, deverá ser realizada a reversão parcial das receitas auferidas para a propiciar a modicidade das tarifas do serviço de energia elétrica.
A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, instituída pela legislação do poder municipal ou distrital, deve ser cobrada pelas distribuidoras nas faturas de energia elétrica nas condições previstas nessa legislação e demais atos normativos desses poderes.
A arrecadação deve ser realizada pela distribuidora de forma não onerosa ao município. É vedado à distribuidora a realização da compensação dos valores arrecadados da contribuição com os créditos devidos pelo município, salvo quando houver autorização expressa na legislação municipal. O repasse dos valores da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública deverá ocorrer até o décimo dia útil do mês subsequente ao de arrecadação, salvo disposição diversa na legislação e demais atos normativos do poder municipal ou distrital.
A não observância implica a cobrança de multa de 2%, atualização monetária e juros de mora, salvo disposição diversa na legislação e demais atos normativos do poder municipal ou distrital, sem prejuízo das sanções cabíveis.
A distribuidora deve fornecer ao poder público municipal as informações necessárias para operacionalização da cobrança da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública na fatura de energia e gestão tributária. O prazo para o encaminhamento das informações solicitadas é de um mês a partir da solicitação, salvo disposição na legislação e demais atos normativos do município.
As distribuidoras deverão, independentemente da realização das adequações contratuais, cessar a cobrança para realizar a arrecadação da Cosip, facultando a redução para até 1% ou manutenção do percentual se for menor até a próxima revisão tarifária, bem como, cessar a realização do encontro de contas, salvo previsão expressa em legislação municipal. É de responsabilidade dos distribuidores de energia elétrica notificar os municípios sobre as mudanças.

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