POLÍTICA NACIONAL
CCJ aprova descriminalização de corte ou poda de árvore em risco de acidente
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (26) a descriminalização de poda ou corte de árvore em razão de risco de acidente, se o órgão ambiental não atender pedido nesse sentido em até 45 dias. A matéria recebeu relatório favorável do senador Sergio Moro (União-PR) e segue para votação no Plenário do Senado em regime de urgência.
O PL 542/2022, do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), estabelecendo que o risco de acidente — em local público ou privado — deverá ser atestado por profissional habilitado, que poderá também ser contratado para a execução do serviço.
Para o senador Sergio Moro, a exposição a perigo, em razão da falta de poda ou de corte de uma árvore, é motivo suficiente para excluir a ilicitude da conduta descrita na Lei de Crimes Ambientais.
— Com efeito, ao demorar para decidir em tempo hábil acerca dos pedidos de podas de árvores, o poder público coloca em risco a integridade física e o patrimônio das pessoas. Não é razoável punir-se o cidadão que, diligentemente, procura prevenir acidentes.
Em sua avaliação, o projeto equilibra adequadamente os direitos em jogo, concedendo prazo razoável para manifestação da autoridade pública, após o qual o cidadão estará autorizado a promover a poda ou o corte de árvore, sem receio de persecução penal.
Sergio Moro rejeitou emenda apresentada na Comissão de Meio Ambiente (CMA) pela qual os profissionais responsáveis por atestar o risco de acidente ou por realizar a poda ou o corte deviam ser credenciados pelos municípios.
— Essa alteração criaria apenas mais um entrave burocrático ao cidadão cumpridor dos seus deveres. A redação original […], ao exigir que o requerimento seja instruído com laudo de empresa ou de profissional habilitado, já é suficiente para impedir cortes ou podas indevidos — disse Moro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova atualização de norma internacional sobre dano por poluição de óleo
A Câmara dos Deputados aprovou proposta com atualizações à Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo. O texto segue para análise do Senado.
Aprovado em Plenário nesta quarta-feira (26), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 167/25 traz o texto da Mensagem 1057/24, do Poder Executivo. A convenção foi adotada em 1969 pela Organização Marítima Internacional (IMO), agência das Nações Unidas responsável pela segurança da navegação e pela prevenção da poluição marinha e atmosférica causada por navios.
A norma surgiu em resposta ao desastre ambiental do petroleiro Torrey Canyon, que derramou aproximadamente 120 mil toneladas de óleo nas costas da Inglaterra e França em 1967.
Indenização
Entre as atualizações aprovadas está o protocolo de 1992, que aumentou os limites indenizatórios de responsabilidade de proprietários de navios petroleiros nos casos de acidentes com poluição por derramamento de óleo.
Além disso, ampliou a área que pode ser aplicável a responsabilidade civil nesse tipo de desastre ambiental até a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), situada até 370 km da costa, e não apenas até o mar territorial (22km da costa).
O protocolo está em vigor para 144 países.
Segundo o relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Alencar Santana (PT-SP), a adesão à convenção representa uma oportunidade, ainda que tardia, de alinhamento do Brasil aos padrões internacionais de compensação por dano ambiental. “Isso permitirá fortalecer o sistema de defesa ambiental das zonas costeiras e marítimas nacionais, na sua vertente de prevenção, resposta e remediação, e aumentar a resiliência das economias dessas regiões”, afirmou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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