POLÍTICA NACIONAL
Caso Joesley: MPF pede condenação de Aécio por R$ 2 milhões recebidos
O Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação e a perda do mandato do deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) no processo em que o tucano é acusado de receber R$ 2 milhões do então presidente da J&F, Joesley Batista. O dinheiro foi entregue em espécie, em quatro vezes, em 2017, e transportado em malas de São Paulo até Minas Gerais. Na época, Aécio Neves era senador. O pedido faz parte das alegações finais, última etapa antes do julgamento.
Em delação premiada, Joesley Batista e o ex-diretor da J&F Ricardo Saud confirmaram o pagamento de propina. O pedido teria sido feito inicialmente pela irmã do senador e, numa gravação feita pelo empresário, durante o encontro, o parlamentar combina a entrega das parcelas a seu primo Frederico de Medeiros.
O deputado afirma que os R$ 2 milhões não eram propina, mas um empréstimo que pediu ao empresário. Ele não esclareceu, segundo o MPF, porque o valor foi entregue em espécie e não por transferência bancária. Para o MPF, o deputado cometeu o crime de corrupção passiva e recebeu vantagem indevida. Os procuradores afirmam que não é necessário um ato funcional do então senador a favor da empresa para que seja comprovado o crime. O Supremo Tribunal Federa, que recebeu a denúncia, afirmou na época que bastava “uma vinculação causal entre as vantagens indevidas e as atribuições do funcionário público, passando este a atuar não mais em prol do interesse público, mas em favor de seus interesses pessoais”.
A defesa do deputado afirmou, em nota, que o MPF reconheceu equívocos nas acusações originais, que incluíam obstrução de Justiça, mas “surpreendentemente ignorou o fato de que os próprios delatores, quando ouvidos em juízo, afastaram qualquer ilicitude envolvendo o empréstimo feito ao deputado. Na época, o sócio da J&F afirmou que não houve qualquer contrapartida do parlamentar, dizem os advogados.
“As provas deixaram clara a inexistência de qualquer crime e a defesa aguarda, com tranquilidade, a apreciação pelo Poder Judiciário”, diz a nota.
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Para o MPF, porém, a intenção do presidente da J&F era “comprar boas relações” com o então senador e contar com ele como aliado político. O procurador da República Rodrigo de Grandis, autor das alegações finais, afirma que ainda que não seja possível indicar favores que o empresário recebeu em troca houve “mercantilização da função de senador da República” e “inversão do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado”.
“O que se incrimina é uma espécie de simbiose nefasta entre o público e o privado que dispensa a ocorrência de qualquer contrapartida por parte do agente público, sendo suficiente a mera potencialidade do ato funcional”.
Além da perda do cargo, o procurador pediu que os R$ 2 milhões sejam devolvidos e que sejam pagos R$ 4 milhões a título de reparação dos danos morais.
A acusação foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em abril de 2018 e depois remetidas à primeira instância da Justiça Federal devido ao fim do mandato de Aécio Neves como senador.
POLÍTICA NACIONAL
Cleitinho pede derrubada de veto à lei que restringe saidão de presos
O senador Cleitinho (Republicanos-MG) pediu, em pronunciamento nesta quarta-feira (17), a derrubada do veto presidencial à lei que restringe as saídas temporárias de presos (Lei 14.843, de 2024). O presidente vetou o trecho que impedia a chamada “saidinha” para presos em regime semiaberto. Na opinião do parlamentar, o privilégio não deveria existir.
— Eu deixo isso bem claro, porque muitos desses que saem, nem voltar voltam. Na maioria das vezes, quando voltam, continuam cometendo crime. Então, não funciona. Já mostrou que não funciona. Eu não passo a mão na cabeça, não. […] Fez coisa errada, tem que cumprir! Meu pai me ensinou desde pequeno: fez coisa errada, você tem que pagar por isso. Então, não tem que ter a “saidinha”, não.
Cleitinho também afirmou que é preciso fazer uma lei para impedir que presos provisórios possam votar. A Constituição de 1988 assegura o direito de voto aos presos provisórios e aos jovens que cumprem medidas socioeducativas, por não terem os direitos políticos suspensos.
— Vou fazer uma lei aqui bem severa, bem radical, para que nenhum possa votar. […] Não, se você segue a lei, se segue a Constituição, você tem direito. A partir do momento em que você está preso, meu amigo, você não seguiu a lei. Então, você não tem que ter direito. Eu quero contar aqui com o apoio de toda a população brasileira!
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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