POLÍTICA NACIONAL
CAS muda indicações de emendas ao Orçamento de 2025

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quinta-feira (9) ajustes ao Orçamento de 2025. Sob a relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI), presidente da CAS, os senadores aprovaram 194 indicações de emendas, no valor total de mais de R$ 100 milhões, e cancelaram outras 22 indicações que foram aprovadas em reuniões anteriores. Segundo Castro, elas foram canceladas em “decorrência de impedimento técnico ou erro material”.
De acordo com o relatório apresentado por Marcelo Castro, todas as indicações foram direcionadas às emendas com funções de “incremento temporário do custeio” tanto do serviço de atenção primária à saúde e do serviço de assistência hospitalar e ambulatorial. Ambos os incrementos serão destinados ao “cumprimento de metas” e terão como unidade orçamentária o Fundo Nacional de Saúde.
Serão beneficiadas diversas localidades do país como a cidade de Maceió, que pode receber cerca de R$ 16 milhões oriundos de emendas apresentadas pela senadora Dra. Eudócia (PL-AL).
— Para Alagoas, nós estamos enviando, depois da aprovação, um valor de R$ 16 milhões, demonstrando a importância dessas emendas de comissão, informou a senadora.
De acordo com as regras em vigor, as emendas de comissão têm de identificar de forma precisa o seu objeto, sendo vedada a designação genérica de programação que possa contemplar ações orçamentárias distintas. Pelo menos 50% das emendas de comissão têm que ser destinadas a ações e serviços públicos de saúde, a partir de orientações e critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado

POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova permissão para pequena empresa ceder créditos a receber da administração pública

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a micro e pequenas empresas com valor a receber da administração pública ceder seus créditos a terceiros, mesmo sem a concordância do devedor. A cessão terá efeito cinco dias úteis depois do pedido da empresa junto ao órgão devedor, caso aquela já não tenha recebido o valor.
A cessão pode ser realizada se o pagamento não for feito no prazo de 30 dias após a emissão da nota fiscal. Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa prevê que a cédula pode ser emitida pela empresa credora.
A proposta também estabelece condições preferenciais a micro e pequenas empresas para receber em até 30 dias da emissão da nota fiscal no caso de licitações. Garante também que o contrato poderá ser extinto por atrasos de pagamento pela administração ou por atrasos maiores que 30 dias da emissão da nota fiscal.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19, do senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto original obrigava os órgãos públicos em dívida com micro ou pequenas empresas a emitir uma cédula de crédito que representasse a promessa de pagamento.
Para a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta está de acordo com a Constituição e com as leis. Carneiro fez adequações de redação ao texto para ele ficar escrito de forma mais clara e correta.
Juros
O atraso no pagamento para micro e pequenas empresas acarretará multa para a administração pública de 2% sobre o valor do contrato, além da taxa Selic como juros de mora e correção monetária. O texto inclui essa previsão na Lei de Licitações.
Próximos passos
O PLP 137/19 segue agora para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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