POLÍTICA NACIONAL
CAS aprova projeto que amplia recursos para o Sest e o Senat
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (26) projeto que direciona as contribuições sociais de empresas e trabalhadores de transportes para o Serviço Social do Transporte (Sest) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat). O PL 79/2020, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), já havia recebido parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e teve substitutivo definitivamente adotado. Se não houver recurso para votação em Plenário, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.
O projeto estabelece que o Sest e o Senat deixarão de contar apenas com recursos do setor rodoviário e de atender somente trabalhadores do transporte rodoviário e transportadores autônomos. O objetivo é viabilizar treinamento e qualificação para trabalhadores de todos os modais, como aéreo, ferroviário, aquaviário e logístico.
De acordo com a proposta, as contribuições sociais de empresas de transporte e os recursos de dois fundos públicos deixam de ir para benefícios gerais ou para uso reservado para cada modal do setor, e passam a ser direcionados integralmente ao Sest e ao Senat.
Ao justificar o projeto, Wellington Fagundes ressaltou o fato de que, pela legislação, o Sest e o Senat atendem exclusivamente os trabalhadores do transporte rodoviário. Entretanto, com as crescentes demandas dos transportadores aéreos, ferroviários, aquaviários e logísticos, as instituições abraçaram o compromisso de desenvolver e valorizar o transporte como um todo, de acordo com o senador.
Contribuições
O autor do projeto argumentou que o Sest e o Senat já prestam serviços para os trabalhadores de todo o setor do transporte, mas recebem apenas a arrecadação das empresas do setor rodoviário. As demais modalidades de transporte contribuem para o Sistema Indústria, Serviço Social da Indústria (Sesi) e o Serviço Nacional da Aprendizagem Industrial (Senai), bem como para os fundos geridos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e pela Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha.
Para o relator, ao estender ao Sest e ao Senat um tratamento igualitário em relação a outros setores, a proposta contribui para uma logística de excelência e para a reindustrialização do país.
— É um assunto bastante discutido e ele traz justiça aos trabalhadores da atividade e do setor de transporte, uma vez que a CNT [Confederação Nacional de Transporte] tem toda uma estrutura, através das suas unidades do Sest e Senat nas rodovias do Brasil afora, em todos os cantos, [para] oferecer treinamento, capacitação e assistência aos trabalhadores do setor de transporte — disse Laércio Oliveira, que também foi o relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova atualização de norma internacional sobre dano por poluição de óleo
A Câmara dos Deputados aprovou proposta com atualizações à Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo. O texto segue para análise do Senado.
Aprovado em Plenário nesta quarta-feira (26), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 167/25 traz o texto da Mensagem 1057/24, do Poder Executivo. A convenção foi adotada em 1969 pela Organização Marítima Internacional (IMO), agência das Nações Unidas responsável pela segurança da navegação e pela prevenção da poluição marinha e atmosférica causada por navios.
A norma surgiu em resposta ao desastre ambiental do petroleiro Torrey Canyon, que derramou aproximadamente 120 mil toneladas de óleo nas costas da Inglaterra e França em 1967.
Indenização
Entre as atualizações aprovadas está o protocolo de 1992, que aumentou os limites indenizatórios de responsabilidade de proprietários de navios petroleiros nos casos de acidentes com poluição por derramamento de óleo.
Além disso, ampliou a área que pode ser aplicável a responsabilidade civil nesse tipo de desastre ambiental até a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), situada até 370 km da costa, e não apenas até o mar territorial (22km da costa).
O protocolo está em vigor para 144 países.
Segundo o relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Alencar Santana (PT-SP), a adesão à convenção representa uma oportunidade, ainda que tardia, de alinhamento do Brasil aos padrões internacionais de compensação por dano ambiental. “Isso permitirá fortalecer o sistema de defesa ambiental das zonas costeiras e marítimas nacionais, na sua vertente de prevenção, resposta e remediação, e aumentar a resiliência das economias dessas regiões”, afirmou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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