JUSTIÇA
Bretas condena Cabral a 19 anos de prisão e Barata a 28 anos
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2 meses atrásem
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Da Redação
O ex-governador do Rio Sérgio Cabral foi condenado a 19 anos e 9 meses de prisão e o empresário do ramo de ônibus Jacob Barata Filho, a 28 anos e 8 meses de reclusão. A sentença, do juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal, foi publicada nesta quinta-feira (26). As condenações são referentes à Operação Ponto Final, um desdobramento da Operação Lava Jato que investigou o pagamento de propina a políticos, por empresários do setor de transporte público, para obter vantagens no valor das tarifas e outras benesses.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre julho de 2010 e outubro de 2016, foram feitos 203 aportes mensais de dinheiro, a título de propina, para Cabral e outros operadores políticos ligados a ele, no valor total de R$ 144,7 milhões. Este recurso viria de diversas empresas de ônibus e também da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor).
Jacob Barata Filho, conhecido no estado como “o rei do ônibus”, por ser dono ou sócio de várias empresas, foi condenado por corrupção ativa e participação em organização criminosa. Bretas ressaltou, em sua sentença, sua elevada culpabilidade, “uma vez que o acusado é grande empresário do ramo de transportes há décadas, ocupando os mais altos cargos de direção e sindicato das empresas de ônibus, tendo pleno discernimento quanto à ilicitude das condutas que praticava”.
Cabral foi condenado por corrupção passiva em 203 ocasiões e Bretas não levou em consideração acordo de delação premiada que o ex-governador está fazendo, por considerar que este não surte efeitos em ações penais já em curso.
Segundo Bretas, a culpa do ex-governador é elevada, pois ele foi “o principal idealizador dos esquemas ilícitos perscrutados nestes autos e assim agiu valendo-se da autoridade conquistada pelo apoio de vários milhões de votos que lhe foram confiados. Mercantilizou a função pública obtida por meio da confiança que lhe foi depositada pelos cidadãos do Estado do Rio de Janeiro, razão pela qual a sua conduta deve ser valorada com maior rigor do que a de um corrupto qualquer”.
O advogado Márcio Delambert, que defende Cabral, se manifestou por nota: “A defesa não concorda que o Sr. Sérgio Cabral, na qualidade de colaborador da Polícia Federal, seja condenado à pena máxima”. A assessoria de Barata informou que não vai se manifestar por enquanto.
Edição: Fábio Massalli

JUSTIÇA
Covid-19: Justiça manda Manaus informar diariamente lista de vacinados
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16 horas atrásem
24 de janeiro de 2021, 17:48Por
Da Redação
A Justiça Federal do Amazonas determinou, por meio de liminar, que a cidade de Manaus informe diariamente, até as 22h, dados de todas as pessoas que foram vacinadas contra a covid-19. Caso o poder municipal descumpra a medida, a decisão prevê multa de R$ 100 mil.
Além do nome dos vacinados a serem listados até às 19h do dia corrente, devem ser informados CPF, local onde foi feita a imunização, função exercida pela pessoa vacinada e local de trabalho. As informações devem ser publicadas na internet e enviadas por e-mail aos órgãos que propuseram a ação devido a suspeitas de que doses foram aplicadas em pessoas que não fazem parte do grupo prioritário.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado do Amazonas, Ministério Público do Trabalho, pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, Defensoria Pública da União e pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
Segunda dose
Na decisão, a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, titular da 1ª vara do Amazonas, determinou ainda que as pessoas que tomaram indevidamente a primeira dose da vacina ficarão impedidas de receber a segunda dose, podendo ficar sujeitas a prisão em flagrante delito caso de insistam no ilícito.
“A própria secretária municipal de saúde e seu sub deverão justificar em juízo porque tomaram a vacina, sendo que, até que sobrevenha justificativa plausível, não poderão receber a segunda dose até que chegue a sua vez e sem privilégios, sem prejuízo das penalidades cabíveis”, diz.
A juíza decidiu também que o lote de 132 mil doses, previsto para chegar ontem (23) ao estado, deverá ficar armazenado na Fundação de Vigilância em Saúde até que haja autorização para distribuição.
A decisão explicita que a autorização “se dará somente após o requerido cumprir as determinações aqui impostas, especialmente total transparência no que se refere a programação e critérios para vacinação, devendo ainda ser divulgada diariamente a lista de vacinados, com a respectiva análise pelos órgãos autores e, em seguida, deliberação do juízo”.
Edição: Paula Laboissière

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