POLÍTICA NACIONAL
Bolsonaro entrega medida provisória para privatização da Eletrobras

O presidente Jair Bolsonaro entregou pessoalmente ao Congresso Nacional a medida provisória (MP) de abertura de capital da Eletrobras, com o objetivo de privatizar a companhia. Acompanhado de ministros e auxiliares, Bolsonaro foi a pé do Palácio do Planalto ao Congresso, onde se encontrou com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).
“Estou tendo a grata satisfação de retornar a essa Casa, agora trazendo uma medida provisória que visa a capitalização do sistema Eletrobras. Então, a Câmara e o Senado vão dar a devida urgência à matéria, até por ser uma medida provisória”, disse o presidente em rápido pronunciamento. Segundo ele, a agenda de privatizações de seu governo seguirá a “todo vapor”. “Nós queremos, sim, enxugar o Estado, diminuir o tamanho do mesmo, para que nossa economia possa dar a satisfação, dar a resposta que a sociedade precisa”.
De acordo com o presidente da Câmara, por onde começará a tramitação da MP, o texto terá análise acelerada. “Então, o Senado cumprirá o seu papel e a Câmara iniciará com muita rapidez a discussão dessa medida provisória, já com pauta para a próxima semana no plenário da Câmara dos Deputados”, disse Arthur Lira.
O processo de privatização da Eletrobras começou a ser discutido em novembro de 2019, quando o governo federal enviou um projeto de lei para vender a companhia, mas o texto segue sem avanço no Legislativo. Entre outros pontos, a proposta estabelece que o processo de desestatização será executado por meio de uma operação de aumento do capital social da empresa, com a venda de novas ações ordinárias, que são as ações que dão direito a voto, em bolsa de valores. Com isso, a participação da União no capital social da estatal será diluída e o Estado deixará de ser o acionista majoritário. A União possui atualmente 51% das ações ordinárias da empresa.
O texto do governo determina que, ao final do processo, nenhum acionista privado poderá ter mais de 10% do capital votante da Eletrobras. O projeto permite ainda que a empresa realize uma segunda oferta de ações de propriedade da União.
A privatização não atingirá a Eletronuclear, que controla as usinas de Angra 1, 2 e 3, e a Itaipu Binacional que, por questões constitucionais, devem ficar sob controle da União, sob a gestão de uma nova empresa pública que será criada após a privatização da Eletrobras.
Fato Relevante
Em Fato Relevante enviado a agentes de mercado na tarde de hoje, a Eletrobras informou que a medida provisória possibilita o início dos estudos da modelagem da privatização, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e inclui algumas modificações no texto do projeto de desestatização, o PL 5.877/1209.
Dentre as modificações, segundo a Eletrobras, estão a inclusão da prorrogação, por 30 anos, da usina hidroelétrica de Tucuruí, controlada pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A (Eletronorte), que atualmente está no regime de produtor independente (e não sob regime de cotas); a obrigação de aportes de financeiros para revitalização dos recursos hídricos das bacias hidrográficas na área de influência dos reservatórios das usinas hidrelétricas de Furnas (R$ 230 milhões em 10 anos), cujos contratos de concessão sejam afetados pela MP, e para redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal (R$ 295 milhões em 10 anos), diretamente pela Eletrobras ou, indiretamente, por meio de sua subsidiária Eletronorte, além da revitalização dos recursos hídricos da bacia do Rio São Francisco (R$ 3,5 bilhões em 10 anos, que já era previsto no PL).
A MP também prevê nova repartição de receita entre União (por meio do pagamento de bonificação de outorga) e a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), por meio do pagamento de cotas anuais em 30 anos; e a previsão de criação de ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva da União, que dará o poder de veto em deliberações sociais previstas na MP, as chamadas golden shares.
Eletrobras
Maior companhia do setor elétrico da América Latina, a Eletrobras detém um terço da capacidade geradora de energia elétrica instalada no país. A companhia também possui quase a metade do total de linhas de transmissão.
Edição: Fábio Massalli

POLÍTICA NACIONAL
Projeto autoriza veterinários a prescrever produtos à base de Cannabis sativa


O Projeto de Lei 369/21 permite o uso veterinário de produtos industrializados derivados da Cannabis sativa – erva de onde é produzida a maconha. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, produtos com essas características poderão ser ministrados em animais por seus proprietários ou tutores desde que haja prescrição de médico veterinário habilitado.
Os produtos deverão ser previamente autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou, caso sejam importados, por autoridades competentes no país de fabricação.
Autor da proposta, o deputado Bacelar (Pode-BA) ressalta que, no final de 2019, a Anvisa aprovou um novo regulamento para produtos medicinais derivados de Cannabis sativa, restringindo, porém, a prescrição desses produtos a profissionais médicos legalmente habilitados pelo Conselho Federal de Medicina.
“Já há comprovação científica dos benefícios do uso medicinal de produtos à base de Cannabis sativa no tratamento de diversas enfermidades, como câncer, dor crônica, epilepsia, glaucoma, autismo, mal de Alzheimer e Parkinson”, ressalta Bacelar.
Segundo o deputado, em pets, medicamentos baseados em CBD (canabidiol), CBN (cannabinol) e em THC (tetrahidrocannabinol) poderiam tratar doenças neurológicas, epilepsia, alguns tipos de câncer, dor crônica e aguda, e inflamações.
“Percebe-se a urgente necessidade de se regular o setor a fim de que as prescrições por médicos veterinários e o uso desses produtos em animais estejam claramente amparados pela legislação”, conclui o autor.
Por fim, segundo o texto, enquanto o Poder Executivo federal não regulamentar condições específicas, a prescrição, a fabricação, a dispensação, a comercialização, a importação, o uso, a pesquisa e a fiscalização dos produtos derivados da Cannabis sativa em animais obedecerão a normativas existentes para uso humano.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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