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Bolão de Juscimeira fatura R$ 76 milhões na Mega da virada
Segundo dados da Caixa Econômica, a aposta de Mato Grosso é um bolão de 26 cotas. Ou seja, cada cota receberá cerca de R$ 3 milhões.

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Bolão de Juscimeira fatura R$ 76 milhões na Mega da virada (imagem meramente ilustrativa)
Os números da Mega da Virada foram sorteados na noite desta terça-feira (31), em São Paulo. No total, 4 apostas vencedoras vão dividir o prêmio, com cerca de R$ 76 milhões para cada. Uma das apostas é da cidade de Juscimeira (159 quilômetros de Cuiabá).
Segundo dados da Caixa Econômica, a aposta de Mato Grosso é um bolão de 26 cotas. Ou seja, cada cota receberá cerca de R$ 3 milhões.
As dezenas sorteadas foram: 03 – 35 – 38 – 40 – 57 – 58.
Na quina (acerto de cinco números), 1.031 apostadores vão levar R$ 57.537,06 mil cada um. Outros 77.055 apostadores que acertaram a quadra (quatro números) vão receber R$ 1.099,78 cada um.
Veja de onde são os ganhadores da Mega da Virada:
Juscimeira (MT) – 1 aposta ganhou o prêmio principal
Criciúma (SC) – 1 aposta ganhou o prêmio principal
São Paulo (SP) – 2 apostas ganharam o prêmio principal
O sorteio do concurso 2.220 foi transmitido ao vivo pelo G1.
Quina e Quadra
1031 apostas ganhadoras, R$ 57.537,06
Probabilidades
A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada. Para a aposta simples, com apenas seis dezenas, com preço de R$ 4,50, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 50.063.860, segundo a Caixa.
Já para uma aposta com 15 dezenas (limite máximo), com o preço de R$ 22.522,50, a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 10.003, ainda segundo a Caixa.

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MP entra com ação para que Prefeitura forneça alimentação aos alunos da rede pública
O Ministério Público e a Defensoria Pública pedem ainda que a Secretaria Municipal de Educação realize o controle efetivo da alimentação escolar devidamente entregue, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento.

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MP entra com ação para que Prefeitura forneça alimentação aos alunos da rede pública
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso e a Defensoria Pública do Estado propuseram ação civil pública contra a Município de Juscimeira (a 157km de Cuiabá), requerendo liminarmente que o executivo forneça, imediatamente, alimentação aos alunos da rede pública municipal. Conforme a ACP, o requerido deverá usar o estoque existente durante o período de suspensão das aulas, especialmente em benefício dos estudantes de famílias vulneráveis socialmente.
Diante da impossibilidade dos pais ou responsáveis legais retirarem os itens nas unidades de ensino, o Município deverá também viabilizar a entrega ou fornecer cartão-alimentação. O MPMT e a Defensoria Pública pedem ainda que a Secretaria Municipal de Educação realize o controle efetivo da alimentação escolar devidamente entregue, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento, bem como que essa medida não seja utilizada para promoção pessoal de agente público, sob pena de reconhecimento de prática de ato de improbidade administrativa.
Conforme os proponentes, ACP “se justifica pelo fato de que as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade necessitam do fornecimento da merenda escolar, mesmo no período de suspensão das aulas nas escolas públicas no município de Juscimeira, devido à pandemia da Covid-19, a fim de se garantir os princípios e garantias previstos na Constituição e a na legislação infraconstitucional”.
“Neste contexto, considerando a situação crítica de saúde pública enfrentada mundialmente, servindo, portanto, como medida necessária a suspensão das aulas para se evitar a propagação da doença, resta importante que o Poder Público Municipal busque reduzir os prejuízos que advirão, notadamente em favor das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social que ficarão prejudicadas pela ausência da merenda escolar durante a suspensão das aulas em razão da Covid-19”, consideraram o promotor de Justiça Adalberto Ferreira de Souza Junior e o defensor público Denis Thomaz Rodrigues.
Conforme os autores da ação, é de conhecimento público e notório que a merenda escolar configura a principal refeição de grande parte dos alunos, sem a qual muitos poderão ficar sem o que comer. Para eles, “a manutenção da alimentação escolar às crianças e adolescentes vulneráveis trata-se de uma garantia constitucional e estatutária, sendo que o poder público deve adotar medidas e implementar programas e políticas públicas concretas para a efetivação de tal garantia, a fim de se assegurar, durante o período de suspensão das aulas, a alimentação de milhares de alunos que dependem da merenda escolar”.
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