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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Banco é condenado a devolver valores em dobro a idosa por empréstimos não contratados

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Uma idosa de 72 anos, beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e com deficiência auditiva, obteve uma vitória judicial importante no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A Primeira Câmara de Direito Privado reformou uma sentença anterior e determinou a anulação de três empréstimos consignados que haviam sido realizados sem sua autorização, além de condenar a instituição bancária à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário.

O caso, que expõe vulnerabilidades no sistema de crédito consignado, revelou que a consumidora, de pouca escolaridade, sofreu descontos mensais decorrentes de operações financeiras realizadas por meio de aplicativo bancário. A idosa afirmou nunca ter autorizado os empréstimos nem reconhecer os contratos, o que comprometeu significativamente sua subsistência.

Falha na comprovação bancária

A defesa do banco apresentou documentos genéricos, desprovidos de qualquer assinatura física, digital ou biométrica. Além disso, a instituição financeira não conseguiu comprovar a adesão da consumidora aos contratos por outros meios técnicos, como geolocalização, logs de acesso ou certificação digital, reforçando a alegação de fraude.

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A relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, foi enfática em sua análise. Ela destacou que a responsabilidade de comprovar a validade das contratações recaía sobre o banco, conforme o Código de Defesa do Consumidor e o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “O conjunto probatório demonstra que as três rubricas deduzidas do benefício previdenciário da autora carecem de respaldo contratual”, afirmou a desembargadora.

Diante da ausência de provas da legitimidade dos contratos, a Câmara reconheceu a inexistência de relação jurídica entre a idosa e o banco, declarando a nulidade das três operações de crédito consignado. Como resultado, a instituição financeira foi condenada a devolver em dobro os valores indevidamente descontados, acrescidos de correção monetária pelo IPCA a partir de cada desconto e juros de 1% ao mês desde a citação.

Danos morais negados, mas vitória financeira confirmada

Apesar da vitória na anulação dos empréstimos e na restituição dos valores, os magistrados não concederam indenização por danos morais. O entendimento foi de que a mera existência de descontos indevidos, embora gravosa, não caracteriza, por si só, violação à esfera da personalidade que justifique a reparação moral. “A ocorrência de fraude bancária ou falha na prestação do serviço, por mais gravosa que seja, não exime a necessidade de prova concreta de abalo psicológico, vexame ou humilhação”, pontuou a relatora.

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O processo, de número 1006616-83.2024.8.11.0055, serve como um alerta para a necessidade de rigor e segurança nas operações de crédito, especialmente quando envolvem consumidores vulneráveis, e reafirma a proteção do direito do consumidor em face de práticas bancárias irregulares.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Indígena com deficiência intelectual deixa de ser “invisível” após decisão judicial em Mato Grosso

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Um indígena adulto com síndrome de Down, totalmente sem documentos e vivendo em situação de abandono na cidade de Sinop, obteve na Justiça o direito de ter um registro civil de nascimento provisório. A decisão foi tomada de forma unânime pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

De acordo com o processo, ele nunca teve certidão de nascimento e, por isso não possui qualquer documento oficial como RG, CPF ou Cartão do SUS. Essa invisibilidade perante o Estado o impedia de acessar direitos básicos, como saúde, educação, assistência social e benefícios previdenciários, entre eles o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Atualmente acolhido em uma casa de passagem, ele vive em condição descrita pela Defensoria Pública como de hipervulnerabilidade extrema. O órgão ressaltou ao Tribunal que se trata de alguém “triplamente invisibilizado”, pela falta de registro civil, pela deficiência intelectual severa e ausência de vínculos comunitários indígenas identificados.

A relatora do caso, desembargadora Maria Helena Póvoas, destacou que a ausência de registro civil “impede o exercício pleno da cidadania e nega o mínimo existencial”. O colegiado também observou que normativas recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como os Provimentos nº 149/2023 e nº 177/2024, permitem a lavratura de registros civis com dados mínimos, mesmo sem a indicação imediata de filiação ou etnia, desde que se admita complementação futura.

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Com a decisão, será emitida uma certidão de nascimento provisória com nome, idade presumida e características físicas, suficiente para a obtenção de documentos pessoais e para o acesso a serviços e benefícios públicos. Se futuramente forem descobertas informações adicionais, como filiação ou comunidade de origem, o registro poderá ser retificado por simples averbação judicial.

Processo nº 1022020-14.2025.8.11.0000

 

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