TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Banco é condenado a devolver valores em dobro a idosa por empréstimos não contratados

Uma idosa de 72 anos, beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e com deficiência auditiva, obteve uma vitória judicial importante no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A Primeira Câmara de Direito Privado reformou uma sentença anterior e determinou a anulação de três empréstimos consignados que haviam sido realizados sem sua autorização, além de condenar a instituição bancária à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário.
O caso, que expõe vulnerabilidades no sistema de crédito consignado, revelou que a consumidora, de pouca escolaridade, sofreu descontos mensais decorrentes de operações financeiras realizadas por meio de aplicativo bancário. A idosa afirmou nunca ter autorizado os empréstimos nem reconhecer os contratos, o que comprometeu significativamente sua subsistência.
Falha na comprovação bancária
A defesa do banco apresentou documentos genéricos, desprovidos de qualquer assinatura física, digital ou biométrica. Além disso, a instituição financeira não conseguiu comprovar a adesão da consumidora aos contratos por outros meios técnicos, como geolocalização, logs de acesso ou certificação digital, reforçando a alegação de fraude.
A relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, foi enfática em sua análise. Ela destacou que a responsabilidade de comprovar a validade das contratações recaía sobre o banco, conforme o Código de Defesa do Consumidor e o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “O conjunto probatório demonstra que as três rubricas deduzidas do benefício previdenciário da autora carecem de respaldo contratual”, afirmou a desembargadora.
Diante da ausência de provas da legitimidade dos contratos, a Câmara reconheceu a inexistência de relação jurídica entre a idosa e o banco, declarando a nulidade das três operações de crédito consignado. Como resultado, a instituição financeira foi condenada a devolver em dobro os valores indevidamente descontados, acrescidos de correção monetária pelo IPCA a partir de cada desconto e juros de 1% ao mês desde a citação.
Danos morais negados, mas vitória financeira confirmada
Apesar da vitória na anulação dos empréstimos e na restituição dos valores, os magistrados não concederam indenização por danos morais. O entendimento foi de que a mera existência de descontos indevidos, embora gravosa, não caracteriza, por si só, violação à esfera da personalidade que justifique a reparação moral. “A ocorrência de fraude bancária ou falha na prestação do serviço, por mais gravosa que seja, não exime a necessidade de prova concreta de abalo psicológico, vexame ou humilhação”, pontuou a relatora.
O processo, de número 1006616-83.2024.8.11.0055, serve como um alerta para a necessidade de rigor e segurança nas operações de crédito, especialmente quando envolvem consumidores vulneráveis, e reafirma a proteção do direito do consumidor em face de práticas bancárias irregulares.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Indígena com deficiência intelectual deixa de ser “invisível” após decisão judicial em Mato Grosso

Um indígena adulto com síndrome de Down, totalmente sem documentos e vivendo em situação de abandono na cidade de Sinop, obteve na Justiça o direito de ter um registro civil de nascimento provisório. A decisão foi tomada de forma unânime pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
De acordo com o processo, ele nunca teve certidão de nascimento e, por isso não possui qualquer documento oficial como RG, CPF ou Cartão do SUS. Essa invisibilidade perante o Estado o impedia de acessar direitos básicos, como saúde, educação, assistência social e benefícios previdenciários, entre eles o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Atualmente acolhido em uma casa de passagem, ele vive em condição descrita pela Defensoria Pública como de hipervulnerabilidade extrema. O órgão ressaltou ao Tribunal que se trata de alguém “triplamente invisibilizado”, pela falta de registro civil, pela deficiência intelectual severa e ausência de vínculos comunitários indígenas identificados.
A relatora do caso, desembargadora Maria Helena Póvoas, destacou que a ausência de registro civil “impede o exercício pleno da cidadania e nega o mínimo existencial”. O colegiado também observou que normativas recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como os Provimentos nº 149/2023 e nº 177/2024, permitem a lavratura de registros civis com dados mínimos, mesmo sem a indicação imediata de filiação ou etnia, desde que se admita complementação futura.
Com a decisão, será emitida uma certidão de nascimento provisória com nome, idade presumida e características físicas, suficiente para a obtenção de documentos pessoais e para o acesso a serviços e benefícios públicos. Se futuramente forem descobertas informações adicionais, como filiação ou comunidade de origem, o registro poderá ser retificado por simples averbação judicial.
Processo nº 1022020-14.2025.8.11.0000
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