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POLÍTICA NACIONAL

BA e RJ: André Janones aparece em 4º lugar na corrida presidencial

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André Janones aparece em 4º na corrida presidencial na Bahia e no Rio
Divulgação: Câmara dos deputados – 22/03/2022

André Janones aparece em 4º na corrida presidencial na Bahia e no Rio

O deputado e pré-candidato à Presidência da República pelo Avante (antigo PTdoB), André Janones, aparece em quarto lugar na pesquisa para presidente no estado da Bahia e em quinto lugar no Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro

  • Lula 39%.

  • Bolsonaro 31%.

  • Ciro 5%.

  • Moro 4%

  • Janones 3%

  • Dória 1%

  • Tebet 1%

  • E.Leite 1%

Bahia

  • LULA 54%

  • Bolsonaro 24%

    Leia Também

  • Ciro 6%

  • Janones 4%

  • Moro 4%

  • E.Leite 1%

  • Dória 1%

  • Tebet 1%

Em ambos os estados, o  ex-presidente Lula lidera as intenções de voto para a Presidência no primeiro turno, assim como no panorama geral analisando todos os estados do país.

Seguido do petista, tanto no Rio de Janeiro como na Bahia, o segundo lugar é preenchido pelo  atual presidente Jair Bolsonaro (PL) e o terceiro por Ciro Gomes (PDT).

Janones, que também é advogado, iniciou a vida pública em 2018, ao ser eleito para a Câmara dos Deputados com 178 mil votos. Ele foi o terceiro deputado mais votado pelo estado de Minas Gerais.

O deputado tem milhares de seguidores nas redes sociais. No ano em que foi eleito, ele ficou conhecido ao se tornar um porta-voz informal dos caminhoneiros durante a greve da categoria no governo do ex-presidente Michel Temer.

Os vídeos gravados pelo advogado tiveram um grande alcance, o tornando popular. Atualmente, o mineiro tem 8 milhões de seguidores no Facebook, 2 milhões no Instagram e 1,4 milhão no Youtube.

André Janones oficializou sua pré-candidatura em janeiro de 2022 com um discurso contra disputas ideológicas. O deputado ainda criticou o presidente Jair Bolsonaro (PL), e disse ter se decepcionado com a atual gestão do governo federal em um discurso que também alfinetou os anos de governo do PT. A pesquisa é do instituto genial/Quaest e do instituto Opnus durante o período de 15/18 de março:

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POLÍTICA NACIONAL

PEC que permite ao Congresso convocar presidentes de estatais volta a tramitar

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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (17), o desarquivamento de nove matérias apresentadas pelo então senador José Serra (PSDB-SP) entre 2015 e 2020. A Secretaria-Geral da Mesa do Senado vai individualizar os despachos das proposições, que voltarão a tramitar em comissões permanentes segundo as pertinências temáticas de cada caso. O pedido de desarquivamento (RQS 162/2023) é do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), com apoio de outros senadores.

A PEC 157/2015, por exemplo, permite ao Congresso Nacional convocar presidentes de estatais e de autarquias para prestarem informações em comissões ou nos plenários das Casas do Legislativo.

O texto altera o artigo 50 da Constituição para conferir à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal ou a qualquer de suas comissões competência para convocar titulares de entidades da administração indireta da União, ou seja, de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações.

Atualmente, há possibilidade de convocação apenas de ministros de Estado e titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para apresentar informações às Casas do Congresso Nacional e às suas comissões, configurando crime de responsabilidade a ausência sem justificativa adequada. 

Petróleo

Também serão desarquivados o PL 3.178/2019 e o PL 5.790/2019. O primeiro modifica a legislação sobre os leilões de campos petrolíferos do pré-sal, acabando com o direito de preferência da Petrobras nas licitações no regime de partilha de produção. O segundo destina 5% dos recursos do Fundo Social do pré-sal para as atividades de prevenção de vazamentos de petróleo, gás natural, outros hidrocarbonetos fluidos e seus derivados e para reparação dos danos decorrentes.

Nota Fiscal Brasileira

Outra matéria que será desarquivada é o PLS 122/2015, que cria a Nota Fiscal Brasileira, programa de concessão de créditos da União, no âmbito do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, com o objetivo de incentivar os estados e o Distrito Federal a implantarem programas de estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços. Programas semelhantes já existem no estado de São Paulo (Nota Paulista) e no Distrito Federal (Nota Legal).

Saiba quais são as demais matérias que serão desarquivadas

PLP 22/2020 Define normas gerais para o funcionamento de fundos públicos da União, dos estados e dos municípios
PLS 214/2018 Limita o sigilo em processos administrativos das agências reguladoras destinados a apurar infrações nos setores de transporte e telecomunicações
PRS 17/2018 Dá à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) a prerrogativa de divulgar, a cada quatro meses, relatório de avaliação do impacto potencial de propostas em tramitação no Senado sobre a política econômica do país
PLS 52/2017 Concede incentivo tributário, durante cinco anos, às empresas que aumentarem seus investimentos em saneamento básico
PLS 342/2015 Permite a isenção da cobrança de laudêmio, foro e taxa de ocupação referente a imóveis da União situados em perímetro urbano

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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