POLÍTICA NACIONAL
Avança projeto que autoriza trabalho de presos com reciclagem
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (9) substitutivo (texto alternativo) a projeto que autoriza presos dos regimes fechado e semiaberto a trabalhar com reciclagem.
O PL 3.202/2024, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), recebeu voto favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O relatório foi lido no colegiado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO). A matéria segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O relator afirma que a proposta permite a participação de presos em atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, contribuindo para a ressocialização e para o desenvolvimento sustentável. Segundo o senador, o projeto também estimula a reutilização e a reciclagem de materiais e reforça as ações na área ambiental.
Para viabilizar o trabalho dos presos com reciclagem, o projeto original propôs a alteração de três legislações:
- na Lei de Saneamento Básico foi incluída a possibilidade de que a triagem de resíduos seja realizada pelos condenados;
- na Política Nacional de Resíduos Sólidos o desenvolvimento de projetos de reciclagem pelos presos foi inserido como uma iniciativa que pode ser atendida prioritariamente, por meio de medidas indutoras e linhas de financiamento instituídas pelo poder público.
- na Lei de Execução Penal seria incluída a autorização para os presídios oferecerem oficinas de trabalho voltadas à reutilização e à reciclagem de resíduos sólidos. Mas o texto do relator excluiu a alteração nessa legislação.
Alessandro afirma que já há normas legais que autorizam o funcionamento das oficinas de reciclagem nos presídios e que já existem experiências nesse segmento. As demais alterações na legislação ambiental e de saneamento básico foram mantidas pelo relator.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Adolescentes em conflito com a lei poderão ser internados por 10 anos, aprova CSP
Adolescentes que cometerem atos infracionais com violência ou grave ameaça à pessoa, ou análogos a crimes hediondos, poderão ficar internados por até dez anos, se virar lei o projeto aprovado nesta terça-feira (9) pela Comissão de Segurança Pública (CSP).
O texto também amplia de três para cinco anos o prazo máximo de internação nos demais casos e acaba com a liberação compulsória aos 21 anos de idade. O Projeto de Lei (PL) 2.953/2023, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), recebeu substitutivo do senador Marcio Bittar (PL-AC) e segue para análise terminativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para endurecer as regras de apreensão e internação. Entre as mudanças, determina que adolescentes apreendidos em flagrante sejam submetidos a audiência de custódia em até 24 horas.
O juiz poderá negar a liberação em casos de reincidência, porte de arma de fogo ou quando houver indícios de prática habitual de atos infracionais.
Internação maior
O texto também modifica as regras da internação provisória. Atualmente limitada a 45 dias, a medida passará a depender de revisão judicial a cada 90 dias.
Outra alteração prevê que jovens que atingirem a maioridade durante o cumprimento da medida socioeducativa sejam transferidos para unidades específicas, separadas dos demais adolescentes e distintas dos estabelecimentos prisionais destinados a adultos.
Gravidade dos atos
Durante a discussão da matéria, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) afirmou que a medida tem objetivo de adequar a resposta do sistema socioeducativo à gravidade dos atos praticados.
— Se ele praticou um ato infracional, a medida socioeducativa de internação tem que estar de acordo com o grau de lesividade e com o bem jurídico violado. Não é razoável que atos de extrema gravidade tenham como limite três anos de internação — argumentou Contarato, que é autor do Projeto de Lei (PL) 1.473/2025, com teor semelhante, aprovado pela CCJ em outubro do ano passado e já enviado à Câmara dos Deputados.
Para o senador Sergio Moro (PL-PR), o prazo atual é insuficiente nos casos mais graves.
— O que não dá para admitir é uma internação de três anos para alguém que comete um crime hediondo. É preciso uma resposta proporcional à gravidade desses atos — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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