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Associação Comercial entra na Justiça para abertura do comércio; Justiça nega liminar
No Mandado de Segurança, a CDL alegou que o Decreto teria causado pânico no empresariado local, que já havia se esforçado para paralisar as atividades até o dia 5 de abril. Argumentou ainda que alguns conseguiram dar férias aos empregados
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Justiça nega liminar para abertura do comércio em Tangará da Serra
O juiz Francisco Ney Gaíva, da 4ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra, negou liminar em mandado de segurança impetrado pela Associação Comercial e Industrial de Tangará da Serra – CDL, contra ato do prefeito Fábio Martins Junqueira e da secretária de administração, Maria das Graças Souto. A CDL pediu a suspensão de parte do Decreto nº 139, de 31 de março 2020, que entre outras medidas proibiu atendimento ao público pelo comércio local até o dia 20 de abril, com exceção do atendimento via entrega, retiradas no local e serviços essenciais.
Ao negar a liminar no Mandado de Segurança, o magistrado destacou que a decisão judicial não pode substituir o critério de conveniência e oportunidade do Poder Executivo, especialmente em tempos de crise e calamidade, porque o Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos para a tomada de decisão equilibrada.
No Mandado de Segurança, a CDL alegou que o Decreto nº 139 teria causado pânico no empresariado local, que já havia se esforçado para paralisar as atividades até o dia 5 de abril. Argumentou ainda que alguns conseguiram dar férias aos empregados, outros tinham disponibilidade de crédito para ajuda emergencial, mas a maioria não tem recursos e já estaria demitindo trabalhadores.
O magistrado ressaltou ainda que trata-se de uma situação excepcional e que não apenas o município de Tangará da Serra, mas todos os esados têm adotado medidas de contenção da disseminação do vírus. “E, como ressaltado pelos próprios impetrantes, em sua inicial, tais medidas têm se mostrado eficazes até o momento”, destacou.
Francisco Ney Gaíva frisou que a gravidade da emergência causada pela pandemia da Covid-19 exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta de proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e a manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde.
O fato de o município ainda não ter sido enquadrado como local de transmissão comunitária só atesta que as medidas tomadas preventivamente estão surtindo efeito. E ainda que a tomada dessas decisões cabe ao Poder Executivo e não ao Judiciário, que somente pode atuar no controle da legalidade, e não substituir a análise de conveniência e oportunidade do ato administrativo.
campo verde
Bombeiros combatem dois incêndios e evitam que fogo atinja carreta
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, nesta segunda-feira (24.8), dois incêndios em área de vegetação no perímetro urbano de Campo Verde (139 km de Cuiabá).
A 11ª Companhia Independente Bombeiro Militar (11ª CIBM) foi acionada, via 193, por volta das 18h, para atender à primeira ocorrência, registrada em um terreno localizado no Bairro Viva.
Ao chegar ao local, a equipe constatou o incêndio e uma carreta estacionada nas proximidades da área atingida. Os militares combateram as chamas e impediram que o fogo alcançasse o veículo. Após a extinção do incêndio, foi realizado o rescaldo para eliminar possíveis focos remanescentes. Ao todo, foram utilizados cerca de 500 litros de água na ocorrência.
Por volta das 19h, a 11ª CIBM foi acionada novamente para atender a uma segunda ocorrência de incêndio em vegetação, na região do loteamento Recanto dos Pássaros.
Para o combate, os militares utilizaram sopradores e conseguiram controlar e extinguir completamente o incêndio.
Durante a ação, foram repassadas orientações de segurança e prevenção às pessoas que acompanhavam o combate, com o objetivo de evitar novos focos e reforçar os cuidados necessários em áreas de vegetação.
Não houve registro de vítimas em nenhuma das ocorrências.
Proibição do uso do fogo
O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso do fogo. Nas áreas urbanas, a utilização do fogo é proibida durante todo o ano. Já nas áreas rurais dos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, está proibido o uso e o manejo do fogo no período de 1º de julho a 30 de novembro de 2026.
O uso irregular do fogo pode configurar crime ambiental e está sujeito às penalidades previstas em lei. Além de ser proibida, a prática representa riscos à segurança pública, à saúde da população e ao meio ambiente. Casos de uso irregular do fogo, inclusive em áreas urbanas, devem ser denunciados pelos números 193 (Corpo de Bombeiros Militar) ou 190 (Polícia Militar).
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