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Assistentes sociais podem ser punidos por discriminação racial

O Conselho Federal de Serviço Social estabeleceu normas para proibir os profissionais assistentes sociais a praticarem ou serem coniventes com condutas discriminatórias ou preconceituosas em relação à raça, cor e etnia. A medida, que também estabelece penalidades, foi publicada nesta quinta-feira (11) no Diário Oficial da União.
De acordo com a resolução, no exercício da profissão, incluindo cargos de gestão e outras posições, são vedadas tanto as ações de discriminação, quanto o uso de linguagens, instrumentos e técnicas que criem ou reforcem preconceitos. Constrangimentos ou o impedimento de manifestações artísticas, culturais, religiosas, estéticas de populações tradicionais também estão sujeitos a punição.
Para esses tipos de práticas ilegais, a norma estabelece a apuração das denúncias, com direito à defesa, e, em casos comprovados de discriminação racial, o assistente social fica sujeito às penalidades que podem variar de multa à cassação do registro profissional, conforme previsto no Código de Ética da profissão.
A resolução traz ainda deveres no exercício da profissão, como a contribuição para combate ao preconceito e à discriminação étnico-racial, além de práticas antirracistas e que contribuam com a eliminação do racismo. Também estimula a utilização de instrumentos profissionais que possibilitem conhecer a realidade étnico-racial de grupos, instituições e territórios.
A denúncia e a orientação sobre como denunciar, ao Conselho Regional de Serviço Social, casos de conduta discriminatória ou preconceituosa no exercício da profissão, também são deveres atribuídos aos profissionais, assim como é dever da instituição encaminhar as denúncias contra pessoas ou grupos às autoridades competentes, além de oferecer representação, quando necessário, ao Ministério Público.
As determinações complementam e reforçam as condutas profissionais que já estavam previstas tanto no Código de Ética do Assistente Social, quanto em outras resoluções dos colegiados federais e regionais da profissão.
Fonte: Direitos Humanos

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Garantir padrão de Declaração Universal dos Direitos é desafio atual

A Declaração Universal dos Direitos Humanos – carta de princípios a ser seguida no mundo inteiro para garantir vida digna a todas as pessoas – completou 75 anos nesse domingo (10). O texto foi aprovado pela Organização das Nações Unidas (ONU), criada na época e ainda abalada pelos horrores da Segunda Guerra Mundial. Anos depois, ainda é um desafio para muitos alcançarem os parâmetros estabelecidos pelo documento.
“Se realmente existem os direitos humanos, por que não estão na prática? Por que não servem para todo mundo? Para o índio? Para os quilombolas? Cadê nossos direitos?! Onde foram parar?!”, questiona Gleide Farias, líder comunitária de Porto de Areia, favela que fica em Carapicuíba, região metropolitana de São Paulo, a cidade mais rica do Brasil. “O direito está aí, que é para todos terem moradia digna neste Brasil, e é por isso que sou uma liderança.”
Em Porto de Areia vivem cerca de mil famílias que convivem com falta de infraestrutura, saneamento, água e energia. A comunidade surgiu no início dos anos 2000, depois que as famílias perderam tudo em um incêndio em outra favela, no centro de São Paulo. A saída foi ocupar o terreno vazio entre uma antiga cava de mineração e um lixão. Lutar por direitos faz parte do cotidiano da comunidade, direitos que, segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, já deveriam estar assegurados, de acordo com o compromisso firmado há 75 anos pelos países que integram as Nações Unidas, entre eles o Brasil.
“É de primordial importância que tenhamos em mente o caráter básico desse documento. Não é um tratado. Não é um acordo internacional. Não é e não pretende ser uma declaração de lei ou obrigação legal”, declarou Eleonor Roosevelt no dia da aprovação do texto em 10 de dezembro de 1948. A ex-primeira dama dos Estados Unidos presidiu a comissão que elaborou a declaração. Coube a ela explicar o caráter do documento: não se trata de uma lei, mas de um compromisso.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada por 50 dos 58 países que integravam as Nações Unidas naquele momento. Oito se abstiveram e ninguém votou contra.
Direitos
A declaração conta com 30 artigos. O primeiro garante que todos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. O segundo explica que esses direitos não distinguem raça, cor, sexo, idioma, religião ou opinião política. Depois garante que todos têm direito à vida, à liberdade e à segurança, e que ninguém pode ser escravizado e nem ser submetido a tortura. Ninguém pode ser detido, preso ou desterrado arbitrariamente. E todos têm direito a julgamentos justos nos tribunais.
O texto também diz que as pessoas têm direito à propriedade e que os espaços privados não podem ser violados. Garante ainda que todos têm direito a uma nacionalidade, a circular livremente e eleger seus representantes e que, em caso de perseguição, de buscar asilo. Prevê ainda que as pessoas têm direito a se casar, desde que na idade adequada. Que o direito à liberdade de pensamento e religião é garantido, assim como à livre opinião e livre associação.
A declaração destaca que cada pessoa tem direito à segurança social, à cultura e às artes, à educação, ao trabalho livre e ao descanso, e a condições de vida adequadas com casa e comida que garantam a saúde e o bem estar. E determina como obrigação o respeito aos direitos dos outros seres humanos.
Para todas e todos
“É uma declaração de princípios básicos de direitos humanos e liberdades que deve servir como padrão para todos os povos de todas as nações”, completou Eleonor Roosevelt. Mas nem todos conseguem ter acesso a esse padrão.
“A gente mora numa comunidade. Cadê o direito à água? Cadê o direito à luz? Cadê o direito dos meus filhos, dos filhos dos meu vizinho de ter uma escola boa? Cadê? Onde foram parar esses direitos?”. As questões de Gleide mostram os desafios que não só o Brasil, mas o mundo todo, precisa enfrentar para fazer valer o documento.
Isso não significa, no entanto, que só porque nem tudo o que foi escrito virou realidade, a declaração não seja importante. Pelo contrário. “Eu acho que a gente tem que entender, em primeiro lugar, que direito não é algo em essência. Direito é uma conquista coletiva ou é um processo coletivo de reconhecimento. Às vezes, a gente pensa que o direito é algo que está dado, que é facilmente reconhecido e não é”, diz o historiador e ativista Marcos Tolentino, pesquisador de direitos humanos, gay e HIV positivo.
Tolentino destaca que, entre a teoria e a prática, é preciso que existam pessoas como a Gleide. “Quais os processos que estão envolvidos na afirmação de um direito, no reconhecimento, em uma demanda por direito? Que é fruto de processos culturais, sociais, mas, principalmente, de processos de articulação de setores da sociedade civil. O Estado não acorda um dia e fala assim: tem um direito aqui que a gente acha que está faltando. Você precisa de toda uma articulação social, é sempre esse processo de articulação social, de possibilidade também de articulação política.”
Fonte: Direitos Humanos
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