alto garcas
Aspectos Demográficos
Conheça a evolução do crescimento da população

A população atual do município é 9.132 habitantes (IBGE/ contagem 2007). Abaixo segue um estudo da evolução do número de habitantes.
População por Situação de Domicílio, 1991 e 2000
Ano |
1991 |
2000 |
População Total |
8.306 |
8.335 |
Urbana |
6.975 |
7.247 |
Rural |
1.331 |
1.088 |
Taxa de Urbanização |
83,98% |
86,95% |
No período 1991-2000, a população de Alto Garças teve uma taxa média de crescimento anual de 0,04%, passando de 8.306 em 1991 para 8.335 em 2000.
A taxa de urbanização cresceu 3,54, passando de 83,98% em 1991 para 86,95% em 2000.
Em 2000, a população do município representava 0,33% da população do Estado, e 0,00% da população do País.
Estrutura Etária, 1991 e 2000
Ano |
1991 |
2000 |
Menos de 15 anos |
2.852 |
2.316 |
15 a 64 anos |
5.098 |
5.506 |
65 anos e mais |
356 |
513 |
Razão de Dependência |
62,9% |
51,4% |
Indicadores de Longevidade, Mortalidade e Fecundidade, 1991 e 2000
Ano |
1991 |
2000 |
Mortalidade até 1 ano de idade (por 1000 nascidos vivos) |
35,0 |
19,0 |
Esperança de vida ao nascer (anos) |
63,3 |
72,5 |
Taxa de Fecundidade Total (filhos por mulher) |
2,4 |
2,3 |
No período 1991-2000, a taxa de mortalidade infantil do município diminuiu 45,66%, passando de 35,00 (por mil nascidos vivos) em 1991 para 19,02 (por mil nascidos vivos) em 2000, e a esperança de vida ao nascer cresceu 9,15 anos, passando de 63,34 anos em 1991 para 72,49 anos em 2000.
Fonte: PNUD / ATLAS

alto garcas
Ministério Público requer suspensão imediata de decreto que ignora restrições
Segundo o MPMT, o novo decreto traz a falsa impressão de que tudo voltou à normalidade e despreza as restrições estabelecidas em âmbito estadual.

Sergio Tanigut | Portal Mato Grosso
Ministério Público de Mato Grosso
Em Alta Garças, município distante 365 Km de Cuiabá, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, requerendo a suspensão imediata do Decreto Municipal nº 20/2020, que suspendeu as medidas adotadas em decreto anterior relativas ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais e restrições à aglomeração de pessoas como forma de conter a propagação da Covid-19.
Segundo o MPMT, o novo decreto traz a falsa impressão de que tudo voltou à normalidade e despreza as restrições estabelecidas em âmbito estadual. A administração municipal suspendeu a obrigatoriedade de fechamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo restaurantes, bares, lanchonetes, espetinhos e congêneres, templos, igrejas, academias públicas e privadas, clubes esportivos, boates e similares, feiras livres e exposições em geral. Hotéis, pousadas e similares e empresas de transporte intermunicipal de passageiros voltaram a funcionar normalmente.
Além disso, o Município transferiu às pessoas a responsabilidade individual quanto aos cuidados necessários para evitar a propagação da Covid -19, inclusive no que se refere à aglomeração. “Em áudio produzido e compartilhado nas redes sociais, anexado ao processo, o prefeito diz que está se “pautando pelo Governo Federal” e que focará na compra dos respiradores. Adiante, externou que “tem certeza que o presidente da República não falaria aquilo sem ter na mão os números da saúde e de tudo”. Explicitamente, disse ainda que a vigilância sanitária “não iria mais passar em nenhum lugar”, destacou o promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral, em um trecho da ação.
Segundo ele, em Alto Garças não existe hospital municipal, sendo o pronto atendimento a unidade mais avançada. Além disso, em contato com a Secretaria Municipal de Saúde, a Promotoria de Justiça foi informada de que existem apenas dois respiradores no município, sendo um destinado ao transporte de pacientes. As medidas restritivas, conforme o promotor de Justiça, são imprescindíveis para se evitar o colapso na saúde municipal.
O MPMT requereu, em caráter liminar, a intimação do Município de Alto Garças para que realize fiscalização diária e rotineira, por meio da Vigilância Sanitária, cumprindo-se integralmente as restrições do Decreto Estadual n. 419 de 20 de março de 2020. E que, ao final da ação, seja declarada a nulidade do decreto municipal questionado.
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