POLÍTICA NACIONAL
Aprovado projeto que impede bloqueio de gastos de agências reguladoras
O Senado aprovou nesta terça-feira (16) um projeto que proíbe o governo federal de bloquear quaisquer gastos de 12 agências reguladoras que fiscalizam setores estratégicos da economia. O objetivo é proteger essas agências de cortes orçamentários que prejudiquem o desempenho de suas funções. Foram 51 votos favoráveis (eram necessários 41 para aprovação) e 17 contrários. O PLP 73/2025 vai à Câmara dos Deputados.
Apresentado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), o projeto insere os gastos com as agências reguladoras federais — de energia elétrica, petróleo, vigilância sanitária, telecomunicações, águas, transportes terrestres e aquaviários, aviação civil, cinema, mineração, saúde suplementar e proteção de dados — no rol de despesas livres de contingenciamento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O texto havia sido aprovado horas antes na Comissão de Infraestrutura (CI).
O relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), afirmou que a autonomia das agências reguladoras fica comprometida enquanto o Poder Executivo puder limitar a execução orçamentária desses órgãos por meio de contingenciamentos, para cumprir a meta fiscal. Este ano, o governo federal prevê a limitação de empenho e movimentação de R$ 1,6 bilhão das despesas das agências até dezembro, de acordo com o Decreto 12.990, de 29 de maio de 2026.
Segundo Marcos Rogério, embora a legislação assegure independência técnica e decisória às agências, a falta de recursos inviabiliza, na prática, o funcionamento dessas instituições. O senador afirmou que os cortes orçamentários contrariam o o espírito da Lei Geral das Agências Reguladoras.
— Agência reguladora não é braço do governo de plantão, é órgão de Estado. Mas há uma contradição: garante-se a autonomia, mas o Orçamento pode negá-la. Sem recursos, essa autonomia deixa de existir na prática — disse.
A senadora Tereza Cristina (PP-MS) afirmou que as agências reguladoras estão passando por um processo de “deterioração”.
— As agências às vezes são criticadas e punidas, mas elas não têm hoje condições de poder fazer o trabalho, um serviço para que elas foram criadas – assinalou.
Em audiência na CI, dirigentes de órgãos reguladores debateram os impactos dos contingenciamentos orçamentários e afirmaram que a redução de recursos das agências reguladoras pode ameaçar a capacidade do Estado de fiscalizar serviços essenciais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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