economia
Adriano Pires foi pivô de decreto que trava sucessão na Petrobras
A troca na presidência da Petrobras, anunciada pelo governo na última segunda-feira (23), travou por causa de um decreto publicado pelo próprio presidente Jair Bolsonaro no último dia 18 de abril. Na ocasião, o governo tentava evitar confusão como a que impediu que Adriano Pires, então indicado pelo Planalto para a estatal, assumisse a empresa.
O decreto criou uma nova sistemática entre a indicação para os Conselhos de Administração de estatais e, em seguida, a aprovação desses nomes, em assembleia geral, pelos acionistas dessas empresas.
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A partir da nova sistemática, o Conselho de Administração da estatal deliberou, em reunião realizada nesta quarta-feira (25), que vai aguardar a indicação de todos os nomes que formarão o novo colegiado e um parecer sobre se esses nomes estão adequados à função. E isso deve atrasar ainda mais todo o processo.
O governo indicou Caio Paes de Andrade, assessor do ministro de Economia Paulo Guedes, para presidir a estatal, mas antes ele precisa se tornar conselheiro da Petrobras e, depois, ter seu nome aprovado em assembleia de acionistas. Como a empresa prevê um sistema de votos múltiplos para a escolha de conselheiros, outros nomes além de Paes de Andrade precisarão ser indicados ou reconduzidos no colegiado. O Decreto 11.048, editado pelo presidente Bolsonaro em abril, alterou um decreto anterior, de 2016, e trata da aprovação de conselheiros em estatais. O texto passou a prever, de forma expressa, que o Conselho de Administração deverá incluir na convocação para a realização de assembleia de acionistas uma manifestação “acerca do enquadramento dos indicados aos requisitos e às vedações legais, regulamentares e estatutários à luz da autodeclaração e dos documentos apresentados pelo indicado e da manifestação do Comitê”.
Ou seja, na prática, para convocar uma assembleia, o conselho precisa ter os nomes de quem será indicado ao colegiado para que seja feito um parecer do Comitê de Pessoas. E foi justamente este comitê que travou a indicação de Adriano Pires, o pode ter motivado a edição do decreto pelo presidente Bolsonaro em abril.
Na ocasião, o nome do consultor tinha sido indicado pelo governo. Mas, após ser informado de que o Comitê de Pessoas não recomendaria sua nomeação, Adriano Pires desistiu da estatal.
No encontro desta quarta-feira (25), o Conselho decidiu marcar uma nova reunião extraordinária assim que receber todos os nomes indicados ao colegiado para o Ministério de Minas Energia para, então, marcar uma assembleia já com o respectivo parecer.
Isso, na prática, vai atrasar a sucessão em ao menos 45 dias. E um complicador é que, até agora, o governo só sinalizou a indicação de mais um outro nome para o colegiado, de Iêda Aparecida de Moura Cagni, atual presidente do conselho de administração do Banco do Brasil (BB), conforme antecipou o colunista Lauro Jardim.
economia
Receita recebe mais de 5 milhões de declarações do Imposto de Renda
Nos seis primeiros dias do prazo, mais de 5 milhões de contribuintes acertaram as contas com o Leão. Até as 14h46 desta quinta-feira (21), a Receita Federal recebeu 5.044.251 declarações. Isso equivale a 11,73% das 43 milhões de declarações esperadas para este ano.
O prazo de entrega da declaração começou às 8h da última sexta-feira (15) e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. O novo intervalo, segundo a Receita, foi necessário para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.
Segundo a Receita Federal, 84,8% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 8,6% terão que pagar Imposto de Renda e 6,6% não têm imposto a pagar nem a receber. A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (73,6%), mas 15% dos contribuintes recorrem ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 11,5% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Um total de 45,2% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 58,2% dos envios.
Novo prazo
Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. A partir da pandemia de covid-19, a entrega passou a ocorrer entre março e ia até 31 de maio. Desde 2023, passou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio em 15 de março, o que dá mais tempo aos contribuintes para prepararem a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.
Outro fator que impulsionou o recorde foi a antecipação do download do programa gerador da declaração. Inicialmente previsto para ser liberado a partir desta sexta, o programa foi antecipado para terça-feira passada (12).
Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas 43 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde do ano passado, quando o Fisco recebeu 41.151.515 documentos. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Novidades
Neste ano, a declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.
Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.
Fonte: EBC Economia
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