artigos
A prescrição intercorrente no Processo Administrativo Ambiental no âmbito de MT
Por Leandro Facchin
A prescrição é compreendida como a perda do direito de ação devido à inércia de seu titular, instituto que mantém raízes fortes no princípio constitucional da segurança jurídica (CF, art. 5º, caput), que objetiva a preservação das relações jurídicas e sociais, proporcionando, desse modo, estabilidade e confiança aos destinatários do ordenamento jurídico.
No Recurso Extraordinário n. 852475/SP, o Supremo Tribunal Federal fez registrar que a “A prescrição é instituto que milita em favor da estabilização das relações sociais.” (Relator para o acórdão Ministro Edson Fachin, julgamento em 08.08.2018).
A prescrição intercorrente, aqui tratada, é aquela que se dá no curso do procedimento administrativo e decorre unicamente da inércia da Administração Pública em promover atos necessários à conclusão do processo.
Apesar de a legislação federal, mais especificamente a Lei Federal nº 9.873/1999 e o Decreto Federal nº 6.514/2008 tratarem da prescrição intercorrente com o prazo de três anos, o Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que as normas federais citadas somente se aplicam às ações punitivas da Administração Pública Federal, direta ou indireta, não incidindo, portanto, na hipótese de a multa administrativa originar-se da atuação punitiva promovida por ente da Administração Pública Estadual ou Municipal, no exercício de seu poder de polícia.
De modo a regulamentar a matéria e afastar quaisquer celeumas quanto à aplicabilidade ou não das normas federais, é que o Estado de Mato Grosso, em 1º de novembro de 2013, editou o Decreto Estadual nº 1.986/2013, que dispõe sobre os procedimentos para a apuração e julgamento de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
A aplicabilidade da norma estadual, de acordo com o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, recairá nos processos administrativos não finalizados até a data de 1º de novembro de 2013, o que significa, que os processos iniciados em data anterior à entrada em vigência da norma estadual, se submeterão aos seus ditames.
As causas de interrupção da prescrição intercorrente estão bem delineadas no art. 20, do Decreto Estadual nº 1.986/2013, sendo que qualquer outro ato administrativo praticado no bojo do processo, não caracterizará interrupção do prazo prescricional.
Leandro Facchin é advogado, vice-presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-MT e especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) – e-mail: [email protected]

artigos
A beleza que comunica

Por Fernanda Fernandes
Algum dia você parou para pensar na maquiagem como ferramenta de comunicação? A maquiagem embelezadora, clássica, pode ser a sua maior aliada em diversas ocasiões.
O brasileiro é vaidoso por natureza. Estudo da Euromonitor, empresa internacional de pesquisa de mercado, estima que o Brasil é o quarto maior mercado de beleza e cuidados pessoais do mundo, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, do Japão e da China.
Nos dias de hoje a maquiagem se tornou indispensável para muitas mulheres, ela pode proporcionar autoestima, transmitir estilo, estado de espírito e comunicar ao mundo quem é você.
O conceito é simplesmente realçar a beleza da mulher. Esse é o meu propósito todas as vezes que pego em um pincel para embelezar uma pessoa.
A comunicação visual é a forma como o outro nos percebe, mas acima de tudo com nos vemos diante do espelho faz muita diferença, ou melhor, faz muito bem para o nosso autocuidado. Através da imagem pessoal podemos valorizar o nosso posicionamento diante do nosso público, e a maquiagem pode ser uma potencializadora desse resultado, como por exemplo, harmonizando o tom da pele cansada, com olheiras depois de uma noite mal dormida, proporcionando suavidade e uma pele com aspecto saudável.
Hoje, as mulheres não procuram os serviços de uma maquiadora profissional apenas quando tem um evento, a demanda aumentou muito para outras ocasiões como por exemplo para ensaio de fotos profissional, e até curso de automaquiagem para aprender a se maquiar no dia a dia.
Também existem regras na maquiagem, mas eu não uso, respeito a forma do rosto da mulher para que ela olhe no espelho e se admire e não ache que está com aparência de outra pessoa.
Prezo muito pelo cuidado com a pele, o momento skin care faz toda diferença, e a maquiagem entra como um suporte, respeito o gosto de cada um, mas me admira a beleza real, limpa, leve que a maquiagem também proporciona.
Carrego na alma a naturalidade do belo. Da beleza que comunica!
O meu propósito me fez realizar um grande sonho, conquistar o meu Studio Fernanda Fernades Makeup. Engana-se quem ainda analisa como futilidade a área, o setor da beleza é extremamente rentável, pois a maquiagem me proporcionou sair de um emprego de salário fixo para faturar 5x mais.
Fernanda Fernandes é maquiadora profissional, especialista em maquiagem clássica, empreendedora, mãe, apaixonada por maquiagem. Também possui formações técnicas em designer e micropgmentação de sobrancelhas. Especialista em valorizar a beleza natural através da maquiagem – Siga no instagram @fernanda.fernandesmakup
-
METEOROLOGIA3 dias atrás
Tire os casacos do guarda-roupas e se prepare, vem aí mais uma frente fria
-
HOMOFOBIA6 dias atrás
Palhaço de rodeio diz que “a maior tristeza é ter um filho viado e não poder matar” e causa revolta na internet; veja o vídeo
-
cultura6 dias atrás
Sesc celebra Dia dos Pais com samba, gincanas e roda de conversa
-
cultura5 dias atrás
Artesanato do Centro-Oeste compõe exposição no Rio; rede de Mato Grosso faz sucesso
-
SUA SAÚDE AQUI7 dias atrás
Frio abaixo de 14 graus aumenta ocorrência de infarto e AVC. Saiba se proteger
-
artigos6 dias atrás
Fraturas em crianças
-
POLÍCIA3 dias atrás
Homem é assassinado com vários tiros perto de bar
-
POLÍCIA5 dias atrás
Jovem é assassinado no interior de Mato Grosso com três tiros na cabeça