POLÍTICA NACIONAL
Mamografia pelo SUS a mulheres a partir dos 40 anos segue para sanção
O direito à mamografia pelo SUS para mulheres a partir dos 40 anos de idade foi aprovado nesta terça-feira (26) pelo Plenário do Senado. O Projeto de Lei (PL) 499/2025, do senador Plínio Valério (PSDB-AM) e relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), segue agora para a sanção da Presidência da República. Mais cedo, a matéria já havia sido aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com os ajustes promovidos pela Câmara dos Deputados.
Atualmente, a recomendação do Ministério da Saúde para a realização de mamografia é para mulheres entre 50 e 69 anos, a cada dois anos. O exame antes dos 50 anos só acontece pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em situações específicas — como no rastreamento de câncer hereditário ou no diagnóstico de alterações já perceptíveis nas mamas.
Damares explicou que a proposta original previa a garantia do exame anualmente para todas as mulheres a partir de 40 anos. Mas o substitutivo (texto alternativo) da Câmara retira a palavra “anualmente”, alteração que a relatora manteve. Assim, mulheres com idade a partir de 40 anos poderão realizar a mamografia pelo SUS, mas com periodicidade que obedece às diretrizes e regras do Ministério da Saúde.
A senadora Damares lembrou que o governo já está divulgando a mamografia a partir dos 40 anos — o que mostraria a união de todos em torno do tema.
— Pra mim, [a aprovação da matéria] é muito significativa, pois sou paciente oncológica por conta do câncer de mama. Vamos promover uma grande entrega ao Brasil — declarou a senadora.
Autor do projeto, Plínio Valério afirmou que a mudança preservará muitas vidas. Pela proposta, o direito das mulheres a partir dos 40 anos de realizarem a mamografia será incluído na Lei 11.664, de 2008, que estabelece a implementação de ações de saúde no SUS voltadas à prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal.
— Esse projeto é de uma relevância tremenda. Vai salvar muitas e muitas vidas — registrou o senador.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, elogiou a persistência de Plínio Valério com o projeto. Ele disse que a matéria simboliza uma vitória da vida, pois se trata de uma luta que as mulheres batalham há muitos anos.
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) parabenizou o autor e a relatora da matéria e disse que o diagnóstico de câncer de mama não pode ser visto como uma sentença de morte. Ela também defendeu mais recursos para a saúde feminina. A senadora Augusta Brito (PT-CE) e o senador Fabiano Contarato (PT-ES) também manifestaram apoio ao projeto.
Representantes da bancada feminina da Câmara dos Deputados também acompanharam a votação no Plenário do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova atualização de norma internacional sobre dano por poluição de óleo
A Câmara dos Deputados aprovou proposta com atualizações à Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo. O texto segue para análise do Senado.
Aprovado em Plenário nesta quarta-feira (26), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 167/25 traz o texto da Mensagem 1057/24, do Poder Executivo. A convenção foi adotada em 1969 pela Organização Marítima Internacional (IMO), agência das Nações Unidas responsável pela segurança da navegação e pela prevenção da poluição marinha e atmosférica causada por navios.
A norma surgiu em resposta ao desastre ambiental do petroleiro Torrey Canyon, que derramou aproximadamente 120 mil toneladas de óleo nas costas da Inglaterra e França em 1967.
Indenização
Entre as atualizações aprovadas está o protocolo de 1992, que aumentou os limites indenizatórios de responsabilidade de proprietários de navios petroleiros nos casos de acidentes com poluição por derramamento de óleo.
Além disso, ampliou a área que pode ser aplicável a responsabilidade civil nesse tipo de desastre ambiental até a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), situada até 370 km da costa, e não apenas até o mar territorial (22km da costa).
O protocolo está em vigor para 144 países.
Segundo o relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Alencar Santana (PT-SP), a adesão à convenção representa uma oportunidade, ainda que tardia, de alinhamento do Brasil aos padrões internacionais de compensação por dano ambiental. “Isso permitirá fortalecer o sistema de defesa ambiental das zonas costeiras e marítimas nacionais, na sua vertente de prevenção, resposta e remediação, e aumentar a resiliência das economias dessas regiões”, afirmou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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