POLÍTICA NACIONAL
Avança projeto que realoca trabalhadores de estatais do setor elétrico privatizadas
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (26) projeto que assegura aos trabalhadores de estatais federais do setor elétrico privatizadas o direito de serem empregados em outras empresas públicas. O PL 1.791/2019, da Câmara dos Deputados, recebeu voto favorável do relator, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) e agora segue para votação no Plenário do Senado com requerimento para votação em regime de urgência.
O projeto altera a Lei 12.783, de 2013, que trata das concessões dos serviços de energia elétrica para a iniciativa privada. O texto torna obrigatório o aproveitamento, em outras empresas públicas ou de economia mista, dos trabalhadores responsáveis pela produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica de estatais privatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização, caso não haja a opção de permanecerem na nova empresa. Eles deverão ser realocados em empregos com atribuições e salários compatíveis com o ocupado na empresa privatizada. A regra valerá inclusive para trabalhadores de empresas que já tiverem sido desestatizadas.
Sérgio Petecão considerou que, embora a privatização de empresas estatais muitas vezes seja justificada pela eficiência econômica, ela pode gerar impactos sociais negativos, como a demissão de empregados para cortar custos. Para ele, a medida promove justiça aos servidores que acabaram ficando sem outra fonte de emprego com estabilidade.
O relator apontou que os maiores prejudicados com esses cortes no quadro de empregados são eles próprios e suas famílias. Ele lembrou que, desde a privatização da Eletrobras, em 2021, até 2023, houve 3.614 desligamentos nas empresas do grupo, sendo que a maior parte dos trabalhadores que perderam seus empregos tinham mais de 50 anos de idade.
— Nós estamos falando de mais de 3,6 mil pais e mães de família que hoje se encontram em situação difícil. São todos concursados, mão de obra especializada, pessoas preparadíssimas.
Para ele, o projeto também beneficiará o Estado brasileiro ao permitir o retorno de profissionais experientes e qualificados aos quadros de suas empresas.
Os senadores Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e Marcos Rogério (PL-RO) também elogiaram a matéria ao afirmar que a iniciativa protege trabalhadores que ingressaram nas estatais pela via do concurso público.
— O que o Senado Federal e esta comissão fazem neste momento é reconhecer o direito dessas pessoas e dar a elas o tratamento devido e honrado que elas merecem, porque trabalharam sempre com muita honradez pelo Brasil, em todos os nossos estados da Federação — acrescentou, Mecias de Jesus.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova atualização de norma internacional sobre dano por poluição de óleo
A Câmara dos Deputados aprovou proposta com atualizações à Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo. O texto segue para análise do Senado.
Aprovado em Plenário nesta quarta-feira (26), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 167/25 traz o texto da Mensagem 1057/24, do Poder Executivo. A convenção foi adotada em 1969 pela Organização Marítima Internacional (IMO), agência das Nações Unidas responsável pela segurança da navegação e pela prevenção da poluição marinha e atmosférica causada por navios.
A norma surgiu em resposta ao desastre ambiental do petroleiro Torrey Canyon, que derramou aproximadamente 120 mil toneladas de óleo nas costas da Inglaterra e França em 1967.
Indenização
Entre as atualizações aprovadas está o protocolo de 1992, que aumentou os limites indenizatórios de responsabilidade de proprietários de navios petroleiros nos casos de acidentes com poluição por derramamento de óleo.
Além disso, ampliou a área que pode ser aplicável a responsabilidade civil nesse tipo de desastre ambiental até a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), situada até 370 km da costa, e não apenas até o mar territorial (22km da costa).
O protocolo está em vigor para 144 países.
Segundo o relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Alencar Santana (PT-SP), a adesão à convenção representa uma oportunidade, ainda que tardia, de alinhamento do Brasil aos padrões internacionais de compensação por dano ambiental. “Isso permitirá fortalecer o sistema de defesa ambiental das zonas costeiras e marítimas nacionais, na sua vertente de prevenção, resposta e remediação, e aumentar a resiliência das economias dessas regiões”, afirmou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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