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POLÍTICA NACIONAL

CCJ aprova mudanças na legislação sobre seguro rural; falta votação suplementar

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) um projeto que promove alterações nos marcos legais do seguro rural. De autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), o PL 2.951/2024 recebeu parecer favorável do relator, o senador Jayme Campos (União-MT), que fez modificações no projeto.

O texto alternativo apresentado por Jayme Campos ainda precisa passar por votação suplementar na CCJ. Se a aprovação for confirmada pela comissão, a matéria seguirá diretamente para a análise da Câmara dos Deputados (a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado).

Entre as leis alteradas pela proposta está a que instituiu o seguro agrícola (Lei 8.171, de 1991), que passaria a utilizar o termo “seguro rural” — de forma a abranger não apenas a agricultura, mas também a pecuária, a aquicultura, a pesca e outras atividades produtivas realizadas no campo.

Entre os prejuízos cobertos pelo seguro rural, o projeto incluiu os decorrentes de fenômenos naturais, pragas, doenças e outros fatores que afetem as atividades no campo. O relator acrescentou que o seguro também será responsável por cobrir prejuízos a bens ou animais utilizados na atividade rural. Além disso, ele incluiu entre as ações e os instrumentos de política agrícola a recuperação de áreas degradadas.

Em seu texto alternativo, Jayme Campos define o seguro rural como instrumento da política agrícola e da política de seguros, voltado à proteção do produtor rural, à eficiência do setor e à melhor alocação dos recursos públicos. O texto determina que as condições contratuais dos seguros rurais deverão obedecer à Lei 15.040, de 2024 (que trata do seguro privado) e incluir cláusulas obrigatórias que disciplinam, por exemplo, prazos de comunicação e liquidação de sinistros.

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Segundo o projeto, o Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, vinculado ao Ministério da Agricultura, deverá estabelecer comissões consultivas com participação do setor privado, incluindo representantes das seguradoras e dos produtores rurais. Também caberá ao comitê regulamentar as informações a serem prestadas pelas seguradoras em operações de seguro subvencionado.

Benefícios

Uma alteração importante se refere à relação entre o seguro e o crédito rural. O projeto permite que o poder público conceda benefícios aos produtores que contratarem seguro rural — como juros menores, prazos e limites maiores, prioridade de acesso ao crédito rural e financiamento do prêmio do seguro. Esses incentivos poderão ser cumulativos.

Subvenção

O projeto também altera a Lei 10.823, de 2003, que autoriza o Poder Executivo a patrocinar parte do valor do seguro pago pelo produtor rural. Para ter acesso à subvenção econômica, o produtor tem de fornecer dados sobre a sua atividade agropecuária.

O texto alternativo de Jayme Campos inclui como critério de diferenciação da subvenção as condições contratuais dos seguros, priorizando aquelas consideradas redutoras de risco, indutoras de tecnologia ou que promovam a recuperação ambiental.

Fundo

O projeto modifica ainda a Lei Complementar 137, de 2010, que autoriza a União a participar como cotista de um fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural.

O relator estabeleceu que a integralização de cotas pela União será autorizada por decreto e poderá ser feita pelo ministro da Fazenda. Entre as fontes de recursos possíveis estão imóveis, ativos ou direitos da União, além de recursos orçamentários e outros bens.

O texto determina que o conselho diretor do fundo deverá estabelecer condições para a concessão da cobertura suplementar de forma a garantir sua solvência permanente. Também autoriza que o fundo adquira Letra de Risco de Seguros (LRS) como forma de transferência de risco, desde que respeitadas as regras equivalentes às demais modalidades de cobertura. O estatuto também deverá prever que o fundo não pagará rendimentos a seus cotistas, embora permita o resgate de cotas com base na situação patrimonial.

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Riscos

Na justificação do projeto, Tereza Cristina destaca os riscos enfrentados pelos produtores rurais. “A atividade se encontra sujeita a ter seus resultados comprometidos por adversidades climáticas e sanitárias, além de incorrer nos riscos inerentes a qualquer atividade empresarial, como os de flutuações de preço, operacionais, legais, de imagem e de mercado”, afirma a autora da proposta.

Segundo Jayme Campos, é preciso modernizar a legislação atual, “sobretudo em contexto de recorrentes quebras de safras dos últimos anos, o que tem prejudicado muitos produtores do país”. Na avaliação dele, os produtores têm tido severos comprometimentos da capacidade financeira de se manter na atividade, com impactos negativos na cadeia de negócios que gira em torno da agropecuária e na formação de renda dos municípios em que a agropecuária tem peso relevante.

— Há três anos tínhamos R$ 1 bilhão para a cobertura do seguro rural. Isso baixou e, neste ano de 2025, temos R$ 400 milhões. Em vez de subir, vem em ordem decrescente. Ora, num país deste tamanho, que, particularmente, eu acho que está contribuindo para a segurança alimentar do planeta, o governo tem de ter sensibilidade — argumentou Jayme.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova atualização de norma internacional sobre dano por poluição de óleo

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A Câmara dos Deputados aprovou proposta com atualizações à Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo. O texto segue para análise do Senado.

Aprovado em Plenário nesta quarta-feira (26), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 167/25 traz o texto da Mensagem 1057/24, do Poder Executivo. A convenção foi adotada em 1969 pela Organização Marítima Internacional (IMO), agência das Nações Unidas responsável pela segurança da navegação e pela prevenção da poluição marinha e atmosférica causada por navios.

A norma surgiu em resposta ao desastre ambiental do petroleiro Torrey Canyon, que derramou aproximadamente 120 mil toneladas de óleo nas costas da Inglaterra e França em 1967.

Indenização
Entre as atualizações aprovadas está o protocolo de 1992, que aumentou os limites indenizatórios de responsabilidade de proprietários de navios petroleiros nos casos de acidentes com poluição por derramamento de óleo.

Além disso, ampliou a área que pode ser aplicável a responsabilidade civil nesse tipo de desastre ambiental até a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), situada até 370 km da costa, e não apenas até o mar territorial (22km da costa).

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O protocolo está em vigor para 144 países.

Segundo o relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Alencar Santana (PT-SP), a adesão à convenção representa uma oportunidade, ainda que tardia, de alinhamento do Brasil aos padrões internacionais de compensação por dano ambiental. “Isso permitirá fortalecer o sistema de defesa ambiental das zonas costeiras e marítimas nacionais, na sua vertente de prevenção, resposta e remediação, e aumentar a resiliência das economias dessas regiões”, afirmou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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