POLÍTICA NACIONAL
CRE aprova acordo que agiliza investigações criminais entre Brasil e Austrália
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado deu aval, nesta quarta-feira (26), ao tratado que organiza a troca de dados e de provas entre Brasil e Austrália em casos criminais. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 332/2025, que trata do acordo, assinado em 2014, segue para votação no Plenário do Senado.
Segundo o relator da proposta, senador Hamilton Mourão (Republicanos–RS), o acordo cria regras claras para que os dois países possam ajudar um ao outro sempre que uma investigação exigir documentos, depoimentos, endereços, localização de pessoas, bens ou valores obtidos de forma ilegal. Ele destaca que o tratado também permite pedidos de busca, apreensão e envio de informações sobre atos de um processo. Mourão afirma que isso tende a tornar as apurações mais rápidas.
Sigilo e limites
O tratado determina que as informações trocadas devem ser mantidas em sigilo e usadas somente nos casos solicitados. O acordo também permite que um dos países recuse ou adie o pedido quando houver risco para a sua segurança ou para a sua ordem interna.
Para facilitar a comunicação direta, cada país terá uma instituição responsável por receber e enviar as solicitações: no Brasil, o Ministério da Justiça; na Austrália, a Procuradoria-Geral da Commonwealth.
O acordo não trata de extradição, cumprimento de sentenças estrangeiras ou transferência de presos. Essas questões ficam fora do alcance da cooperação.
Segundo o governo brasileiro, a medida responde ao aumento da circulação de pessoas e bens entre os dois países, o que exige ferramentas mais modernas de troca de informações e investigação, com o fortalecimento do combate ao crime e à impunidade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova atualização de norma internacional sobre dano por poluição de óleo
A Câmara dos Deputados aprovou proposta com atualizações à Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo. O texto segue para análise do Senado.
Aprovado em Plenário nesta quarta-feira (26), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 167/25 traz o texto da Mensagem 1057/24, do Poder Executivo. A convenção foi adotada em 1969 pela Organização Marítima Internacional (IMO), agência das Nações Unidas responsável pela segurança da navegação e pela prevenção da poluição marinha e atmosférica causada por navios.
A norma surgiu em resposta ao desastre ambiental do petroleiro Torrey Canyon, que derramou aproximadamente 120 mil toneladas de óleo nas costas da Inglaterra e França em 1967.
Indenização
Entre as atualizações aprovadas está o protocolo de 1992, que aumentou os limites indenizatórios de responsabilidade de proprietários de navios petroleiros nos casos de acidentes com poluição por derramamento de óleo.
Além disso, ampliou a área que pode ser aplicável a responsabilidade civil nesse tipo de desastre ambiental até a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), situada até 370 km da costa, e não apenas até o mar territorial (22km da costa).
O protocolo está em vigor para 144 países.
Segundo o relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Alencar Santana (PT-SP), a adesão à convenção representa uma oportunidade, ainda que tardia, de alinhamento do Brasil aos padrões internacionais de compensação por dano ambiental. “Isso permitirá fortalecer o sistema de defesa ambiental das zonas costeiras e marítimas nacionais, na sua vertente de prevenção, resposta e remediação, e aumentar a resiliência das economias dessas regiões”, afirmou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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