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POLÍTICA NACIONAL

CAS aprova programa Cuidando de Quem Cuida, para pais atípicos

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (26) projeto que cria o programa Cuidando de Quem Cuida, com o objetivo de oferecer apoio a mães, pais e responsáveis legais atípicos. O PL 1.179/2024, de autoria do senador Romário (PL-RJ), já havia recebido parecer favorável da relatora, senadora Dra. Eudócia (PL-AL), e teve substitutivo definitivamente adotado. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário. 

O texto define mãe, pai e responsável legal atípicos como pessoas encarregadas da criação de filhos ou dependentes com deficiência, doença rara, dislexia, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem. A redação foi sugerida pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), relatora na Comissão de Direitos Humanos (CDH). 

O objetivo do programa é melhorar a qualidade de vida dessas pessoas, nas dimensões emocional, física, cultural, social, familiar e econômica, com prestação de serviços terapêuticos e assistenciais e ampliação de políticas públicas. A proposta prevê também ações voltadas ao bem-estar e ao autocuidado dos beneficiários e familiares, além de ações complementares de suporte para filhos ou dependentes quando os responsáveis legais precisarem realizar exames ou consultas. 

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Entre as diretrizes que orientam o programa estão o fortalecimento da rede de apoio de pais e mães atípicos, a realização de debates, encontros e rodas de conversa sobre a paternidade e a maternidade atípicas e o incentivo à informação e sensibilização da sociedade sobre o tema. 

Dra. Eudócia ressaltou que, segundo o Instituto DataSenado, 9% da população declara atuar como cuidador e, desse contingente, 81% são mulheres. Em 88% dos casos, há vínculo familiar com a pessoa cuidada. Além disso, 55% das pessoas que cuidam afirmaram sentir-se sobrecarregadas e 83% nunca receberam nenhum treinamento.  

— Apesar do grande desafio que é o cuidar, essa atividade segue pouco valorizada, quando não inviabilizada. Muitas vezes não há qualquer retorno econômico pelo cuidado prestado, e as pessoas cuidadoras enfrentam grande dificuldade para se inserir no mercado de trabalho formal, além de terem pouco tempo para o autocuidado, o que contribui significativamente para o adoecimento dessas pessoas — disse. 

Mães, pais e responsáveis legais

O projeto, apresentado pelo senador Romário, era destinado apenas às mães atípicas. Contudo, o substitutivo aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) ampliou o direcionamento do programa, para abranger também pais e responsáveis legais. Também foi acrescentado no programa o apoio pós-parto, que deve incluir acolhimento, inclusão, esclarecimento e orientação necessárias sobre a condição da criança e suas especificidades imediatamente após o nascimento. 

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— Os pais e as mães se desdobram, muitas vezes, tendo que se ausentar do trabalho para levar o filho a uma clínica, para levar seu adolescente a uma clínica de terapias e muitas vezes sofrem com ausência no trabalho ou com todo tipo de injustiças. Uma proposta como essa, que garante o cuidado de mães e pais atípicos é um reforço do Parlamento brasileiro e um reconhecimento desse sacrifício que é feito por amor aos filhos — afirmou o senador Alan Rick (União-AC). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova atualização de norma internacional sobre dano por poluição de óleo

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A Câmara dos Deputados aprovou proposta com atualizações à Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo. O texto segue para análise do Senado.

Aprovado em Plenário nesta quarta-feira (26), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 167/25 traz o texto da Mensagem 1057/24, do Poder Executivo. A convenção foi adotada em 1969 pela Organização Marítima Internacional (IMO), agência das Nações Unidas responsável pela segurança da navegação e pela prevenção da poluição marinha e atmosférica causada por navios.

A norma surgiu em resposta ao desastre ambiental do petroleiro Torrey Canyon, que derramou aproximadamente 120 mil toneladas de óleo nas costas da Inglaterra e França em 1967.

Indenização
Entre as atualizações aprovadas está o protocolo de 1992, que aumentou os limites indenizatórios de responsabilidade de proprietários de navios petroleiros nos casos de acidentes com poluição por derramamento de óleo.

Além disso, ampliou a área que pode ser aplicável a responsabilidade civil nesse tipo de desastre ambiental até a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), situada até 370 km da costa, e não apenas até o mar territorial (22km da costa).

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O protocolo está em vigor para 144 países.

Segundo o relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Alencar Santana (PT-SP), a adesão à convenção representa uma oportunidade, ainda que tardia, de alinhamento do Brasil aos padrões internacionais de compensação por dano ambiental. “Isso permitirá fortalecer o sistema de defesa ambiental das zonas costeiras e marítimas nacionais, na sua vertente de prevenção, resposta e remediação, e aumentar a resiliência das economias dessas regiões”, afirmou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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